Modelo de Contestação à Ação de Regulamentação de Visitas – Exigência de Informação sobre Residência

Publicado em: 21/10/2024 Processo Civil Familia
Modelo de contestação em ação de regulamentação de visitas, na qual o pai alega descumprimento de acordo e a mãe justifica que as visitas são limitadas pela ausência de informação completa sobre o endereço do pai. Inclui argumentação sobre o melhor interesse da criança e os princípios processuais.

Regulamentação de Visitas

Processo nº __________
Autor: __________
Ré: __________

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Família da Comarca de ________.

Nome da Ré, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrita no CPF sob o nº ________, com endereço eletrônico ________, residente e domiciliada à Rua ________, nº ___, Bairro _______, CEP _______, na cidade de ________, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, com escritório profissional à Rua ________, nº ___, Bairro _______, CEP _______, na cidade de ________, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, apresentar:

CONTESTAÇÃO

nos autos da ação de Regulamentação de Visitas movida por Nome do Autor, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

I - SÍNTESE DOS FATOS

O Autor alega que a Ré estaria impedindo o contato entre o pai e o menor, descumprindo o acordo homologado em juízo, dificultando visitas e restringindo até mesmo o contato telefônico. Além disso, o Autor solicita a aplicação de astreintes para compelir a Ré a cumprir o acordo e menciona a prática de crime de desobediência.

Contudo, a Ré, mãe e principal cuidadora do menor, esclarece que as visitas estão sendo limitadas em razão da omissão do Autor em informar de maneira adequada e completa seu atual endereço residencial. O Autor reside em um prédio em Diadema, mas se recusou a fornecer o número do apartamento, alegando apenas que reside no prédio nº __, sem identificar o bloco ou o apartamento. Tal situação gera preocupação quanto à segurança do menor, razão pela qual a Ré tem restringido o contato até que o endereço completo seja devidamente informado.

II - DA NECESSIDADE DE RESGUARDO DO MENOR

A Ré age sempre no melhor interesse do menor, conforme preceitua o CF/88, art. 227, que determina a proteção integral à criança e ao adolescente. A ausência de informações precisas sobre o local de residência do Autor coloca em risco a segurança do menor, especialmente porque há diversos prédios e blocos no endereço informado, impossibilitando a localização exata.

Ademais, o CCB/2002, art. 1.634, II garante à mãe o dever de zelar pela guarda e educação do filho menor, o que inclui a obrigação de garantir sua segurança e bem-estar. Portanto, até que o Autor forneça o endereço completo e adequado, é razoável que as visitas tenham sido limitadas para proteger o menor.

III - DA IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE ASTREINTES

A fixação de astreintes é um mecanismo processual utilizado para compelir a parte ao cumprimento de obrigação, conforme o CPC/2015, art. 537. No entanto, tal medida deve ser aplicada com cautela, e somente quando houver demonstração clara de que a parte está agindo de má-fé ou intencionalmente descumprindo ordem judicial.

No presente caso, a Ré tem agido em conformidade com os deveres de mãe "'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

NARRATIVA DE FATO E DIREITO

A presente demanda trata de uma ação de regulamentação de visitas, na qual o Autor alega que a Ré tem dificultado o contato com o menor. No entanto, a Ré esclarece que o contato foi limitado em razão da falta de informações precisas sobre o local de residência do Autor, que não forneceu o número do apartamento onde reside. A proteção ao menor e a exigência de informações completas são as justificativas da Ré para as restrições impostas.

A parte contrária pode alegar que o descumprimento é injustificado, mas a segurança do menor é o principal interesse em questão. A informação precisa sobre o endereço é condição mínima para garantir a proteção da criança durante as visitas.

CONCEITOS E DEFINIÇÕES

  • Astreintes: Multa coercitiva aplicada para compelir a parte ao cumprimento de uma obrigação, conforme o CPC/2015, art. 537.
  • Desobediência: Crime previsto no CP, art. 330, que ocorre quando há descumprimento doloso de uma ordem judicial.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A contestação apresentada visa garantir que as visitas sejam regulamentadas de maneira a proteger o menor, exigindo informações completas do Autor sobre seu local de residência. A aplicação de astreintes ou qualquer penalidade é desproporcional, considerando que a Ré age com zelo e responsabilidade em relação à segurança do filho.



TÍTULO:
CONTESTAÇÃO EM AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS ENVOLVENDO DESCUMPRIMENTO DE ACORDO E LIMITAÇÕES JUSTIFICADAS PELA FALTA DE INFORMAÇÕES SOBRE O ENDEREÇO DO PAI


  1. Introdução

A presente contestação é apresentada em face da ação de regulamentação de visitas proposta pelo pai, o qual alega que a mãe estaria descumprindo o acordo de visitas pré-estabelecido. No entanto, a mãe justifica que as visitas não podem ocorrer conforme o estabelecido, uma vez que o pai não forneceu informações completas sobre seu endereço de residência, o que compromete a segurança do menor e inviabiliza o cumprimento adequado do regime de visitas.

A regulamentação das visitas deve sempre observar o melhor interesse da criança, o que inclui assegurar que o ambiente em que o menor será visitado seja conhecido e seguro. Além disso, a boa-fé processual exige que o pai colabore com a apresentação de todas as informações necessárias para que as visitas ocorram de forma adequada e responsável.

Legislação:

CCB/2002, art. 1.589. Regula o direito de visitas.

ECA, art. 19. Garante o direito à convivência familiar, desde que observados o melhor interesse e a segurança do menor.

CF/88, art. 227. Estabelece a prioridade absoluta para os direitos da criança e do adolescente.


Jurisprudência:

Regulamentação de visitas

Melhor interesse da criança

Desobediência


  1. Contestação

Em resposta à alegação de descumprimento do acordo de visitas, a mãe esclarece que as visitas foram suspensas temporariamente por motivos justificados, uma vez que o pai não forneceu seu endereço de forma completa e correta, condição indispensável para garantir a segurança do menor durante os períodos de visita.

Conforme previsto no CCB/2002, o regime de visitas deve ser regulado de modo a preservar o bem-estar do menor. A omissão do pai em informar seu endereço completo, onde ocorreriam as visitas, impede a mãe de confiar na segurança e no ambiente em que a criança ficaria, o que fere o princípio do melhor interesse da criança. Portanto, não houve descumprimento deliberado do acordo, mas sim uma cautela justificável por parte da mãe.

Legislação:

CCB/2002, art. 1.634. Prevê o dever de cuidado, guarda e vigilância dos filhos.

CF/88, art. 227. Proteção integral à criança e ao adolescente.

CPC/2015, art. 5º. Princípio da boa-fé processual.


Jurisprudência:

Contestação

Regulamentação de visitas

Melhor interesse da criança


  1. Regulamentação de Visitas

A regulamentação de visitas visa garantir o direito de convivência entre a criança e seus pais, no entanto, o exercício desse direito deve estar em conformidade com o melhor interesse do menor. No presente caso, a mãe tem o dever de zelar pela segurança do filho e de garantir que as visitas ocorram em um ambiente seguro.

Sem o conhecimento do endereço do pai, a mãe não tem como avaliar se o ambiente é adequado para as visitas. A ausência dessa informação fundamental impede a realização das visitas de maneira responsável, e o pai, ao não fornecer seu endereço completo, não colabora com o cumprimento do acordo.

Legislação:

ECA, art. 19. Direito da criança à convivência familiar em ambiente seguro.

CCB/2002, art. 1.589. Direito de visita e dever de cuidado.

CPC/2015, art. 772. Possibilidade de aplicação de medidas coercitivas.


Jurisprudência:

Regulamentação de visitas

Segurança do menor

Melhor interesse da criança


  1. Segurança do Menor

A segurança do menor é um dos pilares do direito de família, devendo ser observada em todas as decisões que envolvem a guarda e o regime de visitas. A mãe, ao solicitar que o pai informe corretamente seu endereço, está agindo dentro dos limites de seu dever de garantir a segurança do filho.

O ambiente de visitas precisa ser conhecido e adequado, e a omissão do pai em fornecer tais informações impede o exercício responsável do direito de visita. A mãe, em cumprimento ao seu dever legal, está apenas assegurando que o menor seja protegido, motivo pelo qual a presente contestação tem plena fundamentação jurídica.

Legislação:

ECA, art. 4º. Garante a proteção integral à criança.

CF/88, art. 227. Prioridade absoluta dos direitos da criança e do adolescente.

CCB/2002, art. 1.634. Dever de guarda e vigilância dos filhos.


Jurisprudência:

Segurança do menor

Guarda

Melhor interesse da criança


  1. Astreintes e Desobediência

Quanto à possível imposição de astreintes ou sanções por desobediência, é importante ressaltar que a mãe não descumpriu intencionalmente o acordo de visitas. A suspensão temporária das visitas foi motivada pela ausência de informação sobre o endereço do pai, o que é uma condição essencial para que as visitas ocorram de maneira segura.

A mãe está disposta a cumprir integralmente o acordo, desde que o pai informe o endereço onde as visitas ocorrerão. Dessa forma, a aplicação de penalidades não é cabível, uma vez que o princípio da boa-fé processual deve prevalecer.

Legislação:

CPC/2015, art. 537. Regula a imposição de astreintes.

CPC/2015, art. 5º. Princípio da boa-fé processual.

CCB/2002, art. 1.634. Dever de cuidado e vigilância.


Jurisprudência:

Astreintes

Desobediência

Boa-fé processual


  1. Boa-Fé Processual

A boa-fé processual exige que ambas as partes colaborem para o andamento do processo e para a concretização dos direitos em disputa. No presente caso, a mãe agiu de forma diligente ao exigir que o pai fornecesse seu endereço completo para que as visitas pudessem ocorrer de maneira segura. A omissão do pai em fornecer essas informações viola o princípio da boa-fé, dificultando o cumprimento do acordo de visitas.

Portanto, não pode ser imputada à mãe a responsabilidade por um eventual descumprimento do acordo, já que este depende de informações que o pai deliberadamente deixou de fornecer.

Legislação:

CPC/2015, art. 5º. Princípio da boa-fé processual.

CCB/2002, art. 422. Dever de boa-fé nos contratos e obrigações.

CF/88, art. 5º, XXXV. Direito de acesso à justiça.


Jurisprudência:

Boa-fé processual

Descumprimento de acordo

Cooperação processual


  1. Direito de Família

No âmbito do direito de família, a proteção integral à criança e ao adolescente deve ser prioritária em qualquer decisão judicial. O CCB/2002 e o ECA garantem que os pais compartilhem a responsabilidade de cuidar, educar e proteger seus filhos, sempre visando ao melhor interesse da criança.

A regulamentação de visitas deve seguir esse princípio, sendo imprescindível que o ambiente em que a criança passará seu tempo com o pai seja seguro e adequado. A negativa do pai em informar seu endereço completo fere o espírito colaborativo do direito de família, dificultando a convivência familiar de forma segura e harmoniosa.

Legislação:

CCB/2002, art. 1.589. Direito de visitas dos pais separados.

ECA, art. 4º. Prioridade absoluta à proteção da criança.

CF/88, art. 227. Dever da família de assegurar os direitos da criança.


Jurisprudência:

Direito de família

Melhor interesse da criança

Guarda compartilhada


  1. Considerações Finais

Diante do exposto, a contestação apresentada pela mãe demonstra que não houve descumprimento intencional do acordo de visitas. As visitas foram limitadas de forma justificada pela ausência de informação completa sobre o endereço do pai, o que compromete a segurança do menor. O princípio do melhor interesse da criança e a boa-fé processual exigem que ambas as partes colaborem para garantir a convivência familiar em condições seguras e adequadas.

Assim, requer-se a improcedência do pedido de aplicação de sanções contra a mãe, e que seja determinado ao pai o fornecimento de todas as informações necessárias, incluindo seu endereço completo, para que o regime de visitas seja devidamente cumprido.

Legislação:

CCB/2002, art. 1.634. Dever de vigilância e cuidado dos filhos.

CF/88, art. 227. Proteção integral da criança e do adolescente.

CPC/2015, art. 5º. Boa-fé processual e colaboração entre as partes.


Jurisprudência:

Boa-fé processual

Regulamentação de visitas

Descumprimento de acordo


 

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