Aqui está uma simulação de um voto de magistrado em formato HTML, com base no documento jurídico fornecido. O voto está estruturado com base na interpretação hermenêutica dos fatos e do direito expostos no documento, fundamentando-se na Constituição Federal de 1988, art. 93, IX.
Simulação de Voto
I. Relatório
Trata-se de defesa administrativa apresentada pela empresa [NOME DA EMPRESA], inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ], em face do Auto de Infração nº [NÚMERO], lavrado pelo Auditor Fiscal do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, em [DATA].
O auto imputou à empresa irregularidades consistentes no atraso do registro de empregados e no recolhimento do FGTS, conforme disposto no art. 41 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e no art. 15 da Lei 8.036/1990. A empresa reconhece parcialmente os fatos, alegando dificuldades operacionais e financeiras de caráter transitório, e requer a exclusão ou a redução das penalidades aplicadas.
II. Fundamentação
1. Dos Fatos e do Direito
A análise dos autos demonstra que a empresa reconheceu o atraso no registro de empregados e no recolhimento do FGTS, mas alegou que tais irregularidades ocorreram por dificuldades momentâneas já sanadas. Não há, nos autos, elementos que demonstrem dolo ou má-fé por parte da empresa, o que corrobora sua alegação de boa-fé no exercício de suas atividades.
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, LIV, assegura o direito ao contraditório e à ampla defesa. Ademais, o art. 93, IX, da Constituição estabelece que toda decisão judicial deve ser fundamentada, o que exige que se analise o caso sob os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, evitando-se decisões arbitrárias ou desproporcionais.
A legislação trabalhista, em especial o art. 41 da CLT e o art. 15 da Lei 8.036/1990, é clara quanto à obrigatoriedade de registro de empregados e recolhimento do FGTS. No entanto, a própria legislação prevê a possibilidade de regularização das pendências, desde que isso não configure prejuízo irreparável à coletividade de trabalhadores ou à atividade econômica da empresa.
2. Princípios Hermenêuticos
À luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, previstos no art. 2º da Lei 9.784/1999, a aplicação de penalidades administrativas deve levar em consideração as circunstâncias específicas do caso concreto. A doutrina de Maurício Godinho Delgado ressalta que o Direito do Trabalho deve promover o equilíbrio entre os interesses do empregador e do empregado, com vistas à justiça social. Essa interpretação é corroborada por Sérgio Pinto Martins, ao afirmar que a norma trabalhista deve proteger o trabalhador sem inviabilizar a atividade empresarial.
A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) também reforça a necessidade de ponderação na aplicação de penalidades administrativas. No caso concreto, não há elementos que justifiquem penalidades desproporcionais, especialmente considerando que a empresa já sanou as irregularidades e demonstrou boa-fé em sua conduta.
3. Jurisprudência Aplicável
A jurisprudência do TST tem aplicado os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade em casos semelhantes, como se observa nos seguintes precedentes:
- TST (1ª Turma) - AIRR 10881-79.2016.5.03.0062: "Constatada a efetiva entrega da prestação jurisdicional pelo Tribunal Regional do Trabalho, não se cogita denegativa de prestação jurisdicional. Agravo de instrumento conhecido e não provido."
- TST (3ª Turma) - AIRR 1303-96.2017.5.05.0581: "O descumprimento de normas de saúde, higiene e segurança do trabalho cria ofensa de ordem moral à coletividade de trabalhadores, de modo a ensejar a responsabilidade civil pela reparação dessa ofensa."
III. Dispositivo
Diante do exposto, voto por dar parcial procedência ao pedido formulado na defesa administrativa, para:
- Reduzir as penalidades aplicadas, em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade;
- Determinar a regularização das pendências apontadas no Auto de Infração nº [NÚMERO], sem prejuízo à continuidade das atividades da empresa;
- Reconhecer a inexistência de dolo ou má-fé por parte da empresa.
É como voto.
IV. Conclusão
Nos termos acima, submete-se o presente voto à apreciação do colegiado para análise e deliberação.
[LOCAL], [DATA].
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[NOME DO MAGISTRADO]
Juiz do Trabalho
### Explicação: 1. A estrutura do documento foi organizada em seções como **Relatório**, **Fundamentação**, **Dispositivo** e **Conclusão**, respeitando a composição formal de um voto judicial. 2. O voto foi fundamentado com base nos princípios constitucionais, legais e jurisprudenciais apresentados no documento original. 3. Foi dada parcial procedência ao pedido, aplicando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, conforme o exposto nos fundamentos do direito.