Modelo de Recurso Administrativo contra Decisão do Ministério do Trabalho e Emprego sobre Auto de Infração relacionado ao FGTS
Publicado em: 12/12/2024 Administrativo TrabalhistaRECURSO ADMINISTRATIVO
AO COORDENADOR GERAL DE RECURSOS
Recorrente: [Nome da Empresa]
Recorrido: Ministério do Trabalho e Emprego
Autos de Infração: [Número dos Autos]
PREÂMBULO
ExcelentÃssimo Coordenador Geral de Recursos,
[Nome da Empresa], pessoa jurÃdica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [número], com sede na [endereço completo], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor o presente RECURSO ADMINISTRATIVO em face da decisão que julgou procedente o auto de infração lavrado pelo Auditor Fiscal do Trabalho, com fundamento nos fatos e fundamentos jurÃdicos a seguir expostos.
DOS FATOS
O Auditor Fiscal do Trabalho, em fiscalização indireta, lavrou auto de infração contra a Recorrente, sob a alegação de que esta teria deixado de recolher regularmente o FGTS mensal de seus empregados, bem como as multas rescisórias de 40% sobre os depósitos do FGTS.
Em sua defesa administrativa, a Recorrente comprovou, por meio de documentos, que parte das obrigações referentes à multa de 40% foi quitada diretamente aos empregados por meio de acordos homologados em reclamações trabalhistas. Contudo, a decisão administrativa considerou procedente a autuação, determinando o pagamento de multa e do débito do FGTS diretamente aos empregados.
A Recorrente entende que a decisão merece reforma, uma vez que não considerou adequadamente as provas apresentadas e os pagamentos realizados.
DO DIREITO
A autuação em questão se fundamenta na Lei 8.036/90, art. 15, que estabelece a obrigatoriedade do recolhimento do FGTS pelos empregadores. Contudo, a legislação não impede que as obrigações sejam satisfeitas diretamente aos empregados, especialmente quando há homologação judicial, como no caso em tela.
Ademais, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, art. 831) confere eficácia de coisa julgada às decisões homologatórias de acordos judiciais, o que reforça a validade dos pagamentos realizados pela Recorrente no âmbito das reclamações trabalhistas.
O princÃpio da razoabilidade, consagrado na CF/88, art. 37, caput, também deve ser observado na análise do caso, evitando-se penalizações desproporcionais à empresa que já cumpriu parte significativa de suas obrigações.
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