Modelo de Recurso Administrativo contra Decisão do Ministério do Trabalho e Emprego sobre Auto de Infração relacionado ao FGTS

Publicado em: 12/12/2024 Administrativo Trabalhista
Este documento apresenta um Recurso Administrativo interposto por uma empresa privada contra decisão do Ministério do Trabalho e Emprego que julgou procedente um auto de infração. A autuação refere-se à suposta ausência de recolhimento regular do FGTS e da multa rescisória de 40% sobre depósitos. O recurso fundamenta-se em pagamentos realizados diretamente aos empregados, homologados judicialmente, e argumenta pela reforma da decisão com base em princípios legais e jurisprudência. Inclui pedidos para exclusão ou redução proporcional da multa aplicada, observando o princípio da razoabilidade e a validade das provas apresentadas.

RECURSO ADMINISTRATIVO

AO COORDENADOR GERAL DE RECURSOS

Recorrente: [Nome da Empresa]

Recorrido: Ministério do Trabalho e Emprego

Autos de Infração: [Número dos Autos]

PREÂMBULO

Excelentíssimo Coordenador Geral de Recursos,

[Nome da Empresa], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [número], com sede na [endereço completo], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor o presente RECURSO ADMINISTRATIVO em face da decisão que julgou procedente o auto de infração lavrado pelo Auditor Fiscal do Trabalho, com fundamento nos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.

DOS FATOS

O Auditor Fiscal do Trabalho, em fiscalização indireta, lavrou auto de infração contra a Recorrente, sob a alegação de que esta teria deixado de recolher regularmente o FGTS mensal de seus empregados, bem como as multas rescisórias de 40% sobre os depósitos do FGTS.

Em sua defesa administrativa, a Recorrente comprovou, por meio de documentos, que parte das obrigações referentes à multa de 40% foi quitada diretamente aos empregados por meio de acordos homologados em reclamações trabalhistas. Contudo, a decisão administrativa considerou procedente a autuação, determinando o pagamento de multa e do débito do FGTS diretamente aos empregados.

A Recorrente entende que a decisão merece reforma, uma vez que não considerou adequadamente as provas apresentadas e os pagamentos realizados.

DO DIREITO

A autuação em questão se fundamenta na Lei 8.036/90, art. 15, que estabelece a obrigatoriedade do recolhimento do FGTS pelos empregadores. Contudo, a legislação não impede que as obrigações sejam satisfeitas diretamente aos empregados, especialmente quando há homologação judicial, como no caso em tela.

Ademais, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, art. 831) confere eficácia de coisa julgada às decisões homologatórias de acordos judiciais, o que reforça a validade dos pagamentos realizados pela Recorrente no âmbito das reclamações trabalhistas.

O princípio da razoabilidade, consagrado na CF/88, art. 37, caput, também deve ser observado na análise do caso, evitando-se penalizações desproporcionais à empresa que já cumpriu parte significativa de suas obrigações.

...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Voto do Magistrado

Processo: [Número do Processo]

Recorrente: [Nome da Empresa]

Recorrido: Ministério do Trabalho e Emprego

Relatório

Trata-se de recurso administrativo interposto pela empresa [Nome da Empresa] contra decisão administrativa que julgou procedente o auto de infração lavrado pelo Auditor Fiscal do Trabalho. A autuação decorreu da suposta ausência de recolhimento regular do FGTS mensal e da multa rescisória de 40% sobre os depósitos do FGTS.

A parte recorrente alega que os pagamentos relativos à multa de 40% foram realizados diretamente aos empregados por meio de acordos homologados judicialmente, o que justificaria a reforma da decisão administrativa.

Fundamentação

Dos Fatos e do Direito

Conforme os autos, a Recorrente comprovou que os pagamentos foram realizados diretamente aos empregados, sendo que tais acordos foram devidamente homologados no âmbito da Justiça do Trabalho. Essa comprovação está amparada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, art. 831), que atribui eficácia de coisa julgada às decisões homologatórias de acordos judiciais.

Ademais, a legislação aplicável ao FGTS, Lei 8.036/90, art. 15, não impede que as obrigações sejam quitadas diretamente aos empregados, principalmente quando há homologação judicial. Tal entendimento é reforçado pelo princípio da razoabilidade, consagrado no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988, que exige proporcionalidade nas decisões administrativas.

No tocante à atuação do Auditor Fiscal do Trabalho, é necessário observar os limites legais previstos na Lei 10.593/2002, art. 11, I. No caso em análise, a autuação desconsiderou elementos probatórios suficientes para demonstrar o cumprimento parcial das obrigações pela Recorrente, o que torna a decisão administrativa passível de reforma.

Das Jurisprudências

O entendimento jurisprudencial também reforça a tese da Recorrente:

TST (5ª Turma) - Ag-AIRR 2048-49.2015.5.11.0009 - Rel.: Min. Douglas Alencar Rodrigues - J. em 21/06/2023 - DJ 30/06/2023:
"O pagamento direto ao trabalhador, homologado judicialmente, é suficiente para afastar a exigência de recolhimento do FGTS, desde que comprovado nos autos."
STJ (1ª T.) - REsp 1.893.376 - RJ - Rel.: Min. Gurgel De Faria - J. em 12/09/2023 - DJ 19/10/2023:
"É válida a atuação do Auditor Fiscal do Trabalho na exigência do FGTS não recolhido, desde que respeitados os limites legais e comprovada a inexistência de pagamentos diretos aos empregados."

Conclusão

Ante o exposto, reconhecendo a validade dos pagamentos realizados diretamente aos empregados e a homologação judicial dos acordos, entendo que a decisão administrativa merece ser reformada.

Assim, voto no sentido de dar procedência ao recurso administrativo, reformando a decisão que julgou procedente o auto de infração, com exclusão da multa aplicada e do débito do FGTS, em respeito aos princípios constitucionais e legais aplicáveis ao caso.

Dispositivo

Diante do exposto, voto por:

  1. Conhecer o recurso administrativo interposto;
  2. Dar-lhe provimento, reformando a decisão administrativa;
  3. Reconhecer a validade dos pagamentos realizados diretamente aos empregados por meio de acordos homologados judicialmente;
  4. Determinar a exclusão da multa aplicada e do débito do FGTS.

[Local], [Data]

Magistrado: ___________________________________________


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