Modelo de Defesa Administrativa contra Notificação Indevida por Suposta Irregularidade em Ligação de Água – Águas do Rio SPE S.A.
Publicado em: 11/04/2025 AdministrativoProcesso CivilConsumidorDEFESA ADMINISTRATIVA
1. ENDEREÇAMENTO
ÁGUAS DO RIO SPE S.A.
Setor de Atendimento Administrativo
Rua X, nº Y, Centro – Rio de Janeiro/RJ
CEP: 00000-000
E-mail: [email protected]
2. QUALIFICAÇÃO DO NOTIFICANTE E DO NOTIFICADO
Notificante: Águas do Rio SPE S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0000-00, com sede na Rua X, nº Y, Centro – Rio de Janeiro/RJ, CEP: 00000-000, endereço eletrônico: [email protected].
Notificado: A. L., brasileiro, solteiro, aposentado, portador do CPF nº 123.456.789-00, residente e domiciliado na Rua X , nº Y, bairro de Ramos, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 00000-000, endereço eletrônico: [email protected].
3. SÍNTESE DOS FATOS
O Sr. A. L. foi surpreendido com notificação administrativa expedida pela concessionária Águas do Rio SPE S.A., informando a existência de suposta irregularidade em sua ligação de água, vinculada à matrícula nº 400067895, com base em fiscalização realizada em 07/03/2025. Consta na notificação que teria sido identificada “violação de corte da ligação”, o que ensejou a lavratura do Termo de Ocorrência nº 720880 e a abertura de processo administrativo.
A concessionária, com base no Contrato de Concessão e no Decreto Estadual 48.225/2022, exige a regularização da situação no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de imposição de multa e cobrança dos valores decorrentes da suposta infração.
Ocorre que a referida notificação é indevida, desproporcional e carece de fundamentos fáticos e jurídicos válidos, motivo pelo qual se apresenta a presente DEFESA ADMINISTRATIVA, com o intuito de afastar as penalidades indevidamente impostas ao usuário.
4. PRELIMINARES
INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO MÍNIMA E VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL
A notificação administrativa carece de fundamentação adequada, não descrevendo de forma clara e objetiva a conduta imputada ao usuário, tampouco apresentando provas mínimas da alegada violação. Tal ausência de motivação viola o princípio do devido processo legal, previsto na CF/88, art. 5º, LIV, e compromete o exercício do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV).
5. DO DIREITO
A relação jurídica entre o usuário e a concessionária de serviços públicos de água e esgoto é regida pelas normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC), conforme entendimento pacífico da jurisprudência. O usuário é destinatário final do serviço, sendo parte hipossuficiente na relação contratual, o que impõe à concessionária o dever de transparência, boa-fé e respeito aos direitos fundamentais do consumidor (CDC, art. 6º, III e VIII).
A responsabilidade da concessionária é objetiva, nos termos do CDC, art. 14, sendo exigido que demonstre de forma inequívoca a ocorrência da infração, o que não ocorreu no presente caso. A simples lavratura de termo de ocorrência, desacompanhado de provas técnicas ou documentais, não é suficiente para imputar ao consumidor a responsabilidade por suposta violação de corte.
Ademais, é pacífico o entendimento de que as dívidas decorrentes de consumo de água possuem natureza pessoal, sendo de responsabilidade do efetivo usuário do serviço, conforme jurisprudênci"'>...