Modelo de Defesa Administrativa para Arquivamento de Notificação de Autuação por Erro na Identificação de Placa de Veículo
Publicado em: 04/02/2025 Administrativo TrânsitoDEFESA DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO
PREÂMBULO
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Diretor(a) do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG,
Nome: A. J. dos S., brasileiro, estado civil, profissão, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX e RG nº X.XXX.XXX, residente e domiciliado na Rua X, nº Y, Bairro Z, Cidade W, Estado MG, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: [email protected],
vem, respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, apresentar DEFESA ADMINISTRATIVA em face da Notificação de Autuação nº XXXXXXXX, com fundamento no Código de Trânsito Brasileiro (CTB, art. 281, §1º, I), e demais dispositivos aplicáveis, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
O Requerente foi surpreendido ao receber a Notificação de Autuação nº XXXXXXXX, referente a uma suposta infração de trânsito cometida pelo veículo de placa XYZ-1234. Contudo, verifica-se que a placa indicada na notificação não corresponde à placa real do veículo de propriedade do Requerente, que é ABC-5678.
Tal equívoco gera evidente prejuízo ao Requerente, uma vez que a autuação foi indevidamente vinculada ao seu veículo, que sequer esteve no local e momento descritos na autuação. A situação demonstra erro material por parte da autoridade autuadora, o que compromete a validade do ato administrativo.
DO DIREITO
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece, em seu CTB, art. 281, §1º, I, que o auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente se houver erro ou inconsistência nos dados constantes da autuação. No presente caso, o erro na identificação da placa do veículo compromete a regularidade do ato administrativo.
Ademais, a CF/88, art. 5º, LV, assegura aos administrados o direito ao contraditório e à ampla defesa. A manutenção de uma autuação com erro material evidente viola tais garantias constitucionais, uma vez que impossibilita a defesa plena do Requerente.
A doutrina administrativa reforça que os atos administrativos devem observar os princípios da legalidade, moralidade e eficiência. O erro na identificação da placa do veículo contraria tais princípios, configurando vício que invalida o ato.
Por fim, o CTB, art. 282, §1º, determina que a notificação deve ser expedida ao proprietário do veículo, com os dados corretos e completos. A ausência de precisão na identificação do veículo autuado compromete a validade da notificaçã"'>...