Modelo de Defesa Administrativa para Arquivamento de Notificação de Autuação por Erro na Identificação de Placa de Veículo

Publicado em: 04/02/2025 Administrativo Trânsito
Defesa administrativa apresentada ao DETRAN/MG para solicitar o arquivamento da Notificação de Autuação nº XXXXXXXX, fundamentada em erro material na identificação da placa do veículo. O documento argumenta com base no Código de Trânsito Brasileiro (CTB, art. 281, §1º, I), na Constituição Federal (CF/88, art. 5º, inciso LV), e nos princípios da legalidade, moralidade e eficiência, destacando a violação do contraditório e da ampla defesa. A petição inclui jurisprudências relevantes e pedidos formais para anulação do auto de infração, comunicação ao sistema, e intimação para ciência do resultado.

DEFESA DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO

PREÂMBULO

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Diretor(a) do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG,

Nome: A. J. dos S., brasileiro, estado civil, profissão, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX e RG nº X.XXX.XXX, residente e domiciliado na Rua X, nº Y, Bairro Z, Cidade W, Estado MG, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: [email protected],

vem, respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, apresentar DEFESA ADMINISTRATIVA em face da Notificação de Autuação nº XXXXXXXX, com fundamento no Código de Trânsito Brasileiro (CTB, art. 281, §1º, I), e demais dispositivos aplicáveis, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

DOS FATOS

O Requerente foi surpreendido ao receber a Notificação de Autuação nº XXXXXXXX, referente a uma suposta infração de trânsito cometida pelo veículo de placa XYZ-1234. Contudo, verifica-se que a placa indicada na notificação não corresponde à placa real do veículo de propriedade do Requerente, que é ABC-5678.

Tal equívoco gera evidente prejuízo ao Requerente, uma vez que a autuação foi indevidamente vinculada ao seu veículo, que sequer esteve no local e momento descritos na autuação. A situação demonstra erro material por parte da autoridade autuadora, o que compromete a validade do ato administrativo.

DO DIREITO

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece, em seu CTB, art. 281, §1º, I, que o auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente se houver erro ou inconsistência nos dados constantes da autuação. No presente caso, o erro na identificação da placa do veículo compromete a regularidade do ato administrativo.

Ademais, a CF/88, art. 5º, LV, assegura aos administrados o direito ao contraditório e à ampla defesa. A manutenção de uma autuação com erro material evidente viola tais garantias constitucionais, uma vez que impossibilita a defesa plena do Requerente.

A doutrina administrativa reforça que os atos administrativos devem observar os princípios da legalidade, moralidade e eficiência. O erro na identificação da placa do veículo contraria tais princípios, configurando vício que invalida o ato.

Por fim, o CTB, art. 282, §1º, determina que a notificação deve ser expedida ao proprietário do veículo, com os dados corretos e completos. A ausência de precisão na identificação do veículo autuado compromete a validade da notificaçã"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de defesa administrativa apresentada por A. J. dos S., em face da Notificação de Autuação nº XXXXXXXX, emitida pelo Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN/MG. O requerente alega erro material na identificação da placa do veículo autuado, pleiteando o arquivamento da notificação e a anulação do respectivo auto de infração.

Dos Fatos

Consoante narrado pelo requerente, a Notificação de Autuação nº XXXXXXXX faz menção à placa XYZ-1234, enquanto o veículo de sua propriedade possui a placa ABC-5678. Tal erro, conforme alegado, impossibilita a vinculação do veículo do requerente ao fato gerador da infração e compromete a validade do ato administrativo.

Ainda, o requerente aponta que o ato administrativo ora impugnado contraria os princípios da legalidade, moralidade e eficiência, além de violar os direitos constitucionais ao contraditório e à ampla defesa.

Da Fundamentação

A CF/88, art. 5º, LV, assegura aos cidadãos o contraditório e a ampla defesa em todos os processos administrativos e judiciais. Nesse sentido, é imprescindível que os atos administrativos estejam em conformidade com os requisitos legais, sob pena de nulidade.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB, art. 281, §1º), dispõe que o auto de infração será arquivado e seu registro considerado insubsistente caso haja erro ou inconsistência nos dados constantes da autuação. No presente caso, verifica-se que a divergência na identificação da placa do veículo compromete a regularidade do ato administrativo.

Além disso, o CTB, art. 282, §1º exige que a notificação seja expedida ao proprietário do veículo com informações corretas e completas. A ausência de tal precisão caracteriza vício insanável, que invalida tanto a notificação quanto o auto de infração correspondente.

A jurisprudência pátria é firme no sentido de que a validade dos atos administrativos depende da observância dos requisitos legais. Destaco os seguintes precedentes:

  • TJSP (Turma da Fazenda Pública) - Recurso Inominado Cível Acórdão/TJSP: \"DIREITO DO TRÂNSITO - Nulidade do auto de infração e do processo administrativo de cassação de CNH - Alegação de falta de notificação da infração - [...] Presunção de legitimidade afastada diante de falhas nos dados\".
  • TJSP (4ª Turma - Fazenda Pública) - Recurso Inominado Cível Acórdão/TJSP: \"Discussão centrada na ausência de notificação válida por erro nos dados do auto de infração, ensejando nulidade\".

Conclusão

À luz do exposto, entendo que a Notificação de Autuação nº XXXXXXXX apresenta vício insanável, caracterizado pelo erro na identificação da placa do veículo autuado. Tal vício compromete a validade do ato administrativo e viola os direitos constitucionais do requerente.

Assim, considerando as disposições do CTB, art. 281, §1º, I, e os princípios constitucionais aplicáveis, voto no sentido de dar provimento ao pedido formulado na defesa administrativa, determinando o arquivamento da notificação e a anulação do auto de infração correspondente.

Decisão

Diante do exposto, julgo procedente o pedido formulado por A. J. dos S., determinando:

  1. O arquivamento da Notificação de Autuação nº XXXXXXXX;
  2. A anulação do auto de infração correspondente;
  3. A comunicação ao sistema do DETRAN/MG para que não haja registro indevido na pontuação da CNH do requerente;
  4. O encaminhamento de intimação ao requerente para ciência da presente decisão.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

Belo Horizonte, XX de XXXXX de 20XX.

________________________________
Magistrado(a)


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