Modelo de Defesa Criminal em Ação Penal por Apropriação Indébita - CP, art. 168, §1º, III, do Código Penal

Publicado em: 22/08/2024 Direito Penal Processo Penal Direito Previdenciário
Modelo de peça processual para defesa criminal em ação penal por apropriação indébita de bem móvel, conforme o CP, art. 168, §1º, III, do Código Penal. A peça processual inclui fundamentos legais, constitucionais e jurídicos, com argumentação defensiva contra a acusação, abordando as possíveis teses de defesa a serem utilizadas.

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da [Nº] Vara Criminal da Comarca de [Cidade]

Processo nº: [Número do processo]
Réu: [Nome do Réu]

[Nome do Advogado], advogado regularmente inscrito na OAB/UF sob o nº [número da OAB], com escritório profissional localizado na [endereço completo], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar:

DEFESA CRIMINAL

nos termos do CPP, art. 396-A, em face da denúncia oferecida pelo Ministério Público, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:

1. Dos Fatos

1.1. O acusado está sendo imputado pelo Ministério Público pela prática do crime de apropriação indébita, tipificado no CP, art. 168, §1º, III, consistente na suposta apropriação de um veículo marca Fiat Mobi Easy, cor branca, placas RLD3G08, de propriedade da empresa EQS Engenharia, veículo este que estava sob sua posse em razão do vínculo empregatício.

1.2. A denúncia sustenta que o réu, após ausentar-se do trabalho por três dias consecutivos sem justificativa, teria utilizado o veículo fora dos horários estipulados no contrato de trabalho e o emprestado a terceiros não identificados, praticando, assim, atos típicos de proprietário do bem.

2. Do Direito

2.1. Da Tipicidade e Elementos do Tipo Penal

2.1.1. A conduta descrita no CP, art. 168, §1º, III exige, para a configuração do delito de apropriação indébita, a intenção inequívoca de apropriar-se de coisa alheia móvel, invertendo o título da posse legítima para torná-la em domínio próprio, sem autorização do legítimo proprietário.

2.1.2. No presente caso, não restou demonstrada, de maneira suficiente, a intenção dolosa do acusado em se apropriar definitivamente do bem. A mera utilização do veículo fora do horário de trabalho, sem comprovação da vontade de tornar-se proprietário do bem ou de desfazer-se do mesmo, não preenche os requisitos do tipo penal imputado.

2.2. Da Inexistência de Dolo

2.2.1. O dolo é elemento essencial para a caracterização do crime de apropriação indébita, conforme o CP, art. 168. É necessário que o réu tenha agido com a intenção clara de se apropriar do bem al"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Narrativa de Fato e Direito

Nesta defesa criminal, o foco está em demonstrar a ausência de dolo por parte do réu na apropriação do veículo. A peça processual fundamenta-se no princípio da presunção de inocência e na necessidade de prova robusta e incontestável para que ocorra uma condenação. A argumentação inclui a fragilidade da prova e a inexistência de intenção clara e inequívoca de se apropriar do bem alheio.

Conceitos e Definições

  • Apropriação Indébita: Crime que consiste em se apropriar de coisa móvel alheia, de que se tem posse ou detenção, invertendo o título da posse.
  • Dolo: Vontade livre e consciente de praticar um ato ilícito, no caso, de se apropriar de bem alheio.

Considerações Finais

O modelo de defesa apresentado busca assegurar os direitos do réu, apresentando argumentos que apontam para a inexistência de dolo na conduta. A peça destaca a necessidade de provas contundentes para sustentar uma condenação e defende a absolvição do acusado com base na falta de elementos que configurem o tipo penal.

 

TÍTULO: DEFESA CRIMINAL EM AÇÃO PENAL POR APROPRIAÇÃO INDÉBITA DE BEM MÓVEL

 


Notas Jurídicas

  • As notas jurídicas são criadas como lembrança para o estudioso do direito sobre alguns requisitos processuais, para uso eventual em alguma peça processual, judicial ou administrativa.
  • Assim sendo, nem todas as notas são derivadas especificamente do tema anotado, são genéricas e podem eventualmente ser úteis ao consulente.
  • Vale lembrar que o STJ é o maior e mais importante Tribunal uniformizador. Caso o STF julgar algum tema, o STJ segue este entendimento. Como um Tribunal uniformizador, é importante conhecer a posição do STJ, assim o consulente pode encontrar um precedente específico, não encontrando este precedente, o consulente pode desenvolver uma tese jurídica, o que pode eventualmente obter uma decisão favorável. Jamais pode ser esquecida a norma contida na CF/88, art. 5º, II, "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei".
  • Pense nisso: Obviamente a lei precisa ser analisada sob o ponto de vista constitucional. Normas infralegais não são leis. Caso um tribunal ou um magistrado não seja capaz de justificar sua decisão com a devida fundamentação, ou seja, em lei ou na Constituição (CF/88, art. 93, X), e da lei em face da Constituição para aferir-se a constitucionalidade da lei. Vale lembrar que a Constituição não pode negar-se a si própria. Regra que se aplica à esfera administrativa. Decisão ou ato normativo, sem fundamentação devida, orbita na esfera da inexistência. Essa diretriz aplica-se a toda a administração pública. O próprio regime jurídico dos Servidores Públicos obriga o servidor público a "representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder – Lei 8.112/1990, art. 116, VI", mas não é só, reforça o dever do Servidor Público em "cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais – Lei 8.112/1990, art. 116, IV". A própria CF/88, art. 5º, II, que é cláusula pétrea, reforça o princípio da legalidade, segundo o qual "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei". Isso embasa o entendimento de que o servidor público não pode ser compelido a cumprir ordens que contrariem a Constituição ou a lei. Da mesma forma, o próprio cidadão está autorizado a não cumprir estas ordens partindo de quem quer que seja. Quanto ao servidor que cumpre ordens superiores ou inferiores inconstitucionais ou ilegais, comete a mais grave das faltas, que é uma agressão ao cidadão e à nação brasileira, já que nem o Congresso Nacional tem legitimidade material para negar os valores democráticos e os valores éticos e sociais do povo, ou melhor, dos cidadãos. Ele não deve cumprir ordens manifestamente ilegais. Para uma instituição que rotineiramente desrespeita os compromissos com a constitucionalidade e legalidade de suas decisões, todas as suas decisões atuais e pretéritas, sejam do Judiciário em qualquer nível, ou da administração pública de qualquer nível, ou do Congresso Nacional, orbitam na esfera da inexistência. Nenhum cidadão é obrigado, muito menos um servidor público, a cumprir esta decisão. A Lei 9.784/1999, art. 2º, parágrafo único, VI, implicitamente desobriga o servidor público e o cidadão de cumprir estas ordens ilegais.
  • Se a pesquisa retornar um grande número de documentos. Isto quer dizer que a pesquisa não é precisa. Às vezes, ao consulente, basta clicar em "REFAZER A PESQUISA" e marcar "EXPRESSÃO OU FRASE EXATA". Caso seja a hipótese apresentada.
  • Se a pesquisa retornar um grande número de documentos. Isto quer dizer que a pesquisa não é precisa. Às vezes, nesta circunstância, ao consulente, basta clicar em "REFAZER A PESQUISA" ou "NOVA PESQUISA" e adicionar uma "PALAVRA-CHAVE". Sempre respeitando a terminologia jurídica, ou uma "PALAVRA-CHAVE", normalmente usada nos acórdãos.

 

1. Introdução à Defesa Criminal em Apropriação Indébita

A defesa criminal em ação penal por apropriação indébita, conforme CP, art. 168, §1º, III, exige uma análise detalhada dos fatos e do direito aplicável. É necessário verificar se todos os elementos típicos do crime estão presentes e se há alguma causa excludente de ilicitude ou culpabilidade que possa ser utilizada em favor do réu.

Legislação: CP, art. 168, §1º, III; CF/88, art. 5º, LV

Jurisprudência:
Defesa Criminal - Apropriação Indébita
Apropriação Indébita - CP

 


 

2. Elementos Constitutivos do Crime de Apropriação Indébita

Para configurar o crime de apropriação indébita, é necessário que o agente tenha a posse ou detenção do bem de forma legítima, mas que, posteriormente, passe a agir como se fosse proprietário, recusando-se a devolver o bem ao verdadeiro dono. A defesa pode explorar a ausência de dolo, demonstrando que não houve a intenção de se apropriar do bem.

Legislação: CP, art. 168

Jurisprudência:
Elementos Constitutivos - Apropriação Indébita
Dolo - Apropriação Indébita

 


 

3. Prescrição e Decadência no Crime de Apropriação Indébita

A defesa deve analisar o prazo prescricional e decadencial aplicável ao crime de apropriação indébita. A prescrição pode ser uma via defensiva eficaz, especialmente se o delito tiver sido praticado há muito tempo, e não houver qualquer interrupção do prazo prescricional.

Legislação: CP, art. 109; CP, art. 111

Jurisprudência:
Prescrição - Apropriação Indébita
Decadência - Apropriação Indébita

 


 

4. Excludentes de Ilicitude e Culpabilidade

A defesa pode alegar a presença de excludentes de ilicitude, como o estado de necessidade ou o exercício regular de um direito, bem como excludentes de culpabilidade, como erro de tipo ou coação moral irresistível. A demonstração de qualquer dessas causas pode levar à absolvição do réu.

Legislação: CP, art. 23; CP, art. 22

Jurisprudência:
Excludente de Ilicitude - Apropriação Indébita
Excludente de Culpabilidade - Apropriação Indébita

 


 

5. Legitimidade Passiva e Ativa

A legitimidade ativa para a propositura da ação penal é do Ministério Público, enquanto a legitimidade passiva pertence ao agente que praticou o ato descrito no CP, art. 168. A defesa deve verificar se o denunciado é realmente a pessoa responsável pelo ato ou se há erro na identificação do réu.

Legislação: CPP, art. 30; CPP, art. 41

Jurisprudência:
Legitimidade Ativa - Apropriação Indébita
Legitimidade Passiva - Apropriação Indébita

 


 

6. Citação e Intimação das Partes

A regularidade da citação e intimação das partes é essencial para a validade do processo penal. A ausência de citação válida pode ensejar nulidade processual, podendo ser alegada pela defesa em qualquer fase do processo.

Legislação: CPP, art. 352; CPP, art. 370

Jurisprudência:
Citação - Apropriação Indébita
Intimação - Apropriação Indébita

 


 

7. Juntada de Provas Obrigatórias

A defesa deve solicitar a juntada de todas as provas que possam comprovar a inocência do réu, como documentos, testemunhas, e perícias. A ausência dessas provas pode prejudicar a estratégia defensiva e comprometer o direito de defesa.

Legislação: CPP, art. 231; CPP, art. 234

Jurisprudência:
Juntada de Provas - Apropriação Indébita
Provas - Apropriação Indébita

 


 

8. Direito Material Envolvido

O direito material envolvido na apropriação indébita diz respeito à proteção da propriedade alheia, que é garantido pela legislação penal. A defesa pode argumentar que não houve prejuízo ao patrimônio da vítima ou que o réu agiu sem a intenção de apropriação, descaracterizando o crime.

Legislação: CP, art. 168; CF/88, art. 5º, XXII

Jurisprudência:
Direito Material - Apropriação Indébita
Proteção da Propriedade - Apropriação Indébita

 


 

9. Argumentações Jurídicas Possíveis

A defesa pode argumentar a ausência de dolo, a inexistência de posse legítima do bem, ou ainda a ocorrência de um erro de tipo. Além disso, pode alegar a prescrição da pretensão punitiva, caso o tempo transcorrido entre a prática do fato e o recebimento da denúncia seja superior ao prazo prescricional.

Legislação: CP, art. 20; CP, art. 109

Jurisprudência:
Argumentações Jurídicas - Apropriação Indébita
Erro de Tipo - Apropriação Indébita

 


 

10. Honorários Advocatícios

Os honorários advocatícios na defesa criminal são fundamentais e devem ser estipulados contratualmente, respeitando a tabela da OAB. É possível também requerer, ao final do processo, a condenação da parte vencida em honorários de sucumbência, caso o réu seja absolvido.

Legislação: CPC/2015, art. 85; CCB/2002, art. 389

Jurisprudência:
Honorários Advocatícios - Apropriação Indébita
Honorários de Sucumbência - Apropriação Indébita

 


 

11. Considerações Finais

A defesa criminal em casos de apropriação indébita exige uma abordagem estratégica, onde a análise minuciosa dos fatos e a aplicação correta do direito podem resultar na absolvição do réu. O objetivo é garantir que todos os direitos do acusado sejam respeitados e que qualquer eventualidade processual seja usada a favor da defesa.

Legislação: CF/88, art. 5º, LV; CPP, art. 386

Jurisprudência:
Considerações Finais - Apropriação Indébita
Absolvição - Apropriação Indébita

 


 


Este documento detalha os principais aspectos que devem ser considerados na elaboração de uma defesa criminal em ação penal por apropriação indébita, destacando os fundamentos legais e constitucionais pertinentes, bem como as possíveis teses de defesa que podem ser utilizadas para alcançar um resultado favorável para o réu.

 

 


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