Modelo de Defesa em Ação de Difamação – Liberdade de Expressão e Interesse Público

Publicado em: 09/10/2024 Constitucional Direito Penal Processo Penal
Modelo de defesa em ação de difamação proposta contra S. F., envolvendo alegações de divulgação de vídeo com conteúdo difamatório sobre suposta fraude no recebimento de pensão pública. A peça aborda a ausência de dolo na conduta da Ré, a liberdade de expressão e o interesse público, além de considerar o estado emocional e vulnerabilidade financeira de S..

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara da Comarca de Gaurama – Estado do Rio Grande do Sul

Processo n.º: (incluir número do processo)
Ré: S. F. 
Autores: M. O. e A. R.

Assunto: Defesa em Ação de Difamação

I – Dos Fatos

  1. A Ré, S. F., está sendo acusada de difamação por ter postado um vídeo na internet, no qual relata que a autora M. O. estaria recebendo indevidamente uma pensão ilícita do governo, e que, apesar das repetidas denúncias às autoridades competentes desde o ano de 2021, nenhuma providência foi tomada. Simone, cansada de testemunhar essa situação e frustrada com a inércia das autoridades, manifestou-se publicamente por meio do vídeo, utilizando-se de seu direito à liberdade de expressão para alertar sobre uma possível irregularidade que prejudica o erário e os cidadãos honestos.

  2. Importante destacar que a Ré se encontrava em situação de grande fragilidade emocional no momento da publicação do vídeo, uma vez que vinha enfrentando a perda recente de sua mãe, após ter cuidado dela por treze anos. Simone ficou sem qualquer tipo de amparo financeiro e, atualmente, depende do Bolsa Família para sobreviver, não conseguindo obter trabalho remunerado. Esse contexto, que inclui depressão e forte instabilidade emocional, influenciou diretamente na sua conduta.

  3. A Ré esclarece ainda que sua intenção jamais foi difamar ou prejudicar os Autores, mas sim exercer um papel de cidadã ao tentar impedir que recursos públicos fossem utilizados de forma indevida. Por inúmeras vezes, Simone buscou as autoridades competentes, sem sucesso, e por isso decidiu expor o caso na tentativa de que alguma medida fosse tomada para a correção da irregularidade apontada.

II – Do Direito

  1. A CF/88, art. 5º, IV, assegura a liberdade de manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato. A publicação do vídeo teve como objetivo denunciar uma irregularidade, e não difamar os Autores. A intenção da Ré era, portanto, de interesse público, visando a proteção dos recursos públicos e não causar qualquer tipo de dano pessoal ou moral aos envolvidos.

  2. Além disso, é importante destacar que o CP, art. 140, prevê o crime de injúria, enquanto o art. 139 trata do crime de difamação. No entanto, para que haja tipificação da conduta como difamação, é necessário que fique caracterizada a intenção direta e deliberada de ofender a honra dos Autores, o que não ocorreu no presente caso. A Ré agiu motivada por um contexto de indignação cívica, buscando a correção de uma situação que ela considera ilícita e prejudicial à sociedade.

  3. No que se refere às condições emocionais da Ré, cumpre mencionar que a depressão e o luto são estados que comprometem a capacidade de julgamento de qualquer indivíduo, conforme reconhecido pela Organização Mundial da Saúde. Assim, a conduta da Ré deve ser compreendida à luz de seu estado psicológico, que claramente influenciou suas ações, não havendo dolo específico de difamar ou denegrir a imagem dos Autores.

  4. Ademais, o CCB/2002, art. 188, I, estabelece que não constituem ato ilícito os atos praticados no exercício regular de um direito reconhecido. A Ré, ao divulgar o vídeo, estav"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Narrativa de Fato e Direito

S. F., cansada de denunciar às autoridades a suposta fraude cometida por M. O., que recebe pensão de forma ilícita, decidiu publicar um vídeo nas redes sociais relatando a situação. Em um contexto de forte depressão e após o falecimento de sua mãe, Simone se viu sem apoio financeiro e, por isso, sentiu-se impelida a expor o que considerava uma injustiça. A divulgação tinha como objetivo chamar atenção para uma irregularidade que lesava o patrimônio público e que não estava sendo devidamente investigada pelas autoridades competentes. Não houve intenção de difamar os Autores, mas sim de exercer seu direito de cidadã, buscando transparência e justiça.

Conceitos e Definições

  • Difamação: Crime previsto no CP, art. 139, que consiste em imputar a alguém fato ofensivo à sua reputação, exigindo-se dolo específico para que haja a tipificação do crime.

  • Liberdade de Expressão: Direito constitucional que assegura a todos os cidadãos a liberdade de se manifestar e expressar opiniões, vedado o anonimato, desde que respeitados os direitos dos demais.

  • Interesse Público: Conceito que se refere aos interesses coletivos e à proteção dos bens e recursos que pertencem à sociedade como um todo.

Considerações Finais

A presente defesa busca demonstrar que Simone Franco não agiu com a intenção de difamar os Autores, mas sim motivada pelo interesse em denunciar uma situação de possível irregularidade que estava lesando o patrimônio público. A atuação da Ré foi pautada pela boa-fé e pelo exercício de seu direito constitucional de liberdade de expressão, especialmente diante da inércia das autoridades competentes em investigar as denúncias feitas. Assim, requer-se a improcedência da ação, a fim de garantir que Simone não seja penalizada injustamente por tentar exercer seu papel de cidadã.



TÍTULO:
DEFESA EM AÇÃO DE DIFAMAÇÃO PROPOSTA CONTRA S.F. REFERENTE À DIVULGAÇÃO DE VÍDEO SOBRE SUPOSTA FRAUDE NO RECEBIMENTO DE PENSÃO


1. Introdução

A presente defesa é apresentada em nome da Ré, S.F., contra a ação de difamação que lhe foi proposta, sob a alegação de divulgação de vídeo com conteúdo difamatório, no qual se questiona a suposta fraude no recebimento de pensão pública por parte de terceiros. A Ré, ao divulgar tal conteúdo, não agiu com o dolo necessário à configuração do crime de difamação, pois o objetivo foi informar o público sobre possíveis irregularidades, exercendo o direito à liberdade de expressão e à manifestação sobre tema de interesse público.

Além disso, deve-se considerar o estado emocional e a situação de vulnerabilidade financeira que afetam a Ré, contribuindo para a divulgação do conteúdo sem a devida cautela, mas sem a intenção de ofender a honra da parte autora.


2. Defesa Ação de Difamação

A acusação contra S.F. baseia-se no CP, art. 139 do Código Penal, que tipifica o crime de difamação. No entanto, para que o ato seja configurado como crime, deve haver a clara intenção de macular a reputação alheia. A defesa sustenta que a Ré não agiu com o dolo necessário, uma vez que a publicação do vídeo teve o propósito de levantar uma questão de interesse público, ou seja, possíveis irregularidades no recebimento de pensão pública.

A liberdade de expressão é garantida pela CF/88, art. 5º, IX, e a atuação da Ré foi um exercício desse direito, sem o propósito de causar dano à honra de terceiros. Além disso, não houve divulgação de informações que pudessem ser caracterizadas como inverídicas ou maliciosas, o que descaracteriza a acusação de difamação.

Legislação:
CP, art. 139 — Define o crime de difamação como a imputação de fato ofensivo à reputação de alguém.
CF/88, art. 5º, IX — Garante a liberdade de expressão, vedado o anonimato.
CF/88, art. 220 — Assegura a manifestação livre de pensamento, sendo vedada a censura.

Jurisprudência:
Difamação Dolo
Liberdade de Expressão Defesa
Interesse Público Divulgação


3. Liberdade de Expressão e Interesse Público

O cerne da defesa repousa no direito à liberdade de expressão, conforme garantido pela Constituição Federal. A difamação não pode ser confundida com o exercício legítimo desse direito, especialmente quando envolve questões de interesse público. A Ré S.F. divulgou informações a respeito de possíveis fraudes no recebimento de pensão pública, o que envolve o uso de recursos públicos e, portanto, suscita o interesse da sociedade em geral.

A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) é clara ao proteger o direito à crítica e ao debate público de questões que afetam a coletividade, desde que tais críticas sejam fundamentadas e não envolvam ataque pessoal gratuito ou sem base fática. No caso em questão, a Ré limitou-se a apresentar informações e críticas com base em indícios de irregularidades, exercendo seu direito de manifestação.

Legislação:
CF/88, art. 5º, IV — Garante a livre manifestação do pensamento.
CF/88, art. 220, §1º — Protege a liberdade de imprensa, estabelecendo limites apenas em casos de ofensa à honra e à vida privada.
Lei 12.965/2014, art. 19 — Responsabilidade por danos decorrentes de conteúdos divulgados na internet.

Jurisprudência:
Liberdade de Expressão Interesse Público
Difamação Não Caracterizada
Crítica Pública Legítima


4. Vulnerabilidade Financeira e Estado Emocional

Outro aspecto relevante da defesa é a situação de vulnerabilidade financeira e o estado emocional de S.F., que vivencia depressão em decorrência de dificuldades financeiras. Tais circunstâncias devem ser levadas em consideração na avaliação da sua conduta, uma vez que o estado emocional fragilizado pode ter influenciado na forma e no conteúdo da divulgação feita, sem a intenção deliberada de ofender a reputação alheia.

A jurisprudência reconhece que o estado emocional de uma pessoa pode afetar sua capacidade de julgamento, influenciando na tipificação de atos como difamação. Nesse sentido, a Ré agiu sem a intenção de prejudicar terceiros, mas sim movida pela sua preocupação com o uso adequado de recursos públicos e pela dificuldade de controlar suas emoções diante da sua própria vulnerabilidade.

Legislação:
CP, art. 28 — Define a influência de estados emocionais sobre a capacidade de agir em conformidade com a lei.
CF/88, art. 1º, III — Princípio da dignidade da pessoa humana.
Lei 10.216/2001, art. 2º — Garante o tratamento adequado às pessoas em situação de vulnerabilidade psicológica.

Jurisprudência:
Vulnerabilidade Emocional Crime
Depressão Influência Conduta
Conduta Involuntária Dolo


5. Pensão Ilícita e Denúncia Pública

A questão da pensão ilícita ou fraudulenta recebida por terceiros, alvo da denúncia pública realizada por S.F., é tema de interesse público, pois envolve o uso de recursos estatais que pertencem a toda a sociedade. A divulgação de possíveis irregularidades nesse sentido deve ser protegida, desde que seja feita de forma responsável e com base em fatos que justificam a investigação.

A defesa ressalta que a denúncia pública feita pela Ré visava à proteção dos interesses da sociedade, e não a ofensa gratuita à honra de qualquer indivíduo. A Ré não fez acusações infundadas, mas sim levantou questionamentos que demandavam apuração pelas autoridades competentes, o que afasta a caracterização da difamação.

Legislação:
CF/88, art. 5º, XXXIII — Direito de todos ao acesso a informações de interesse coletivo.
Lei 8.429/1992, art. 11 — Definição de atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública.
Lei 9.504/1997, art. 73 — Regula o uso de recursos públicos em períodos eleitorais, protegendo o interesse público.

Jurisprudência:
Pensão Ilícita Denúncia Pública
Denúncia Fraude Interesse Público
Acesso Informação Pensão Fraude


6. Considerações Finais

Por todos os motivos expostos, a defesa de S.F. requer a improcedência da ação de difamação, uma vez que não houve dolo na conduta da Ré, que apenas exercia seu direito à liberdade de expressão e à denúncia de possível pensão ilícita, em um contexto de interesse público. A divulgação não teve caráter difamatório e, mesmo que tenha causado desconforto ao autor da ação, não pode ser caracterizada como um ataque à sua honra, pois não foi feita com essa intenção.

Assim, com base nos fundamentos legais e constitucionais apresentados, a defesa confia que o Judiciário reconhecerá a inexistência de crime e julgará a presente ação improcedente.


 


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