Modelo de Defesa em Ação Penal – Resistência, Desobediência e Lesão Corporal

Publicado em: 27/09/2024 Direito Penal Processo Penal
Modelo de defesa prévia em ação penal, alegando legítima defesa em caso de resistência, desobediência e lesão corporal durante abordagem policial. A peça aborda a atipicidade das condutas e fundamenta-se na necessidade de prova adicional, caso não se determine a absolvição sumária.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE [CIDADE/ESTADO]

Processo nº: [Número do processo]
Acusado: [Nome do Acusado], brasileiro(a), [estado civil], [profissão], portador(a) do CPF nº [número] e RG nº [número], residente e domiciliado na [endereço completo].
Advogado: [Nome do Advogado], OAB/UF nº [número].

[Nome do Acusado], já qualificado nos autos do processo em epígrafe, que lhe move o Ministério Público do Estado de [Estado], vem, por meio de seu advogado ao final assinado, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar

DEFESA PRÉVIA

nos termos do CPP, art. 396, pelos fatos e fundamentos que a seguir expõe.

I. DOS FATOS

O Ministério Público ofereceu denúncia contra o Acusado, imputando-lhe a prática dos crimes de resistência (CP, art. 329), desobediência (CP, art. 330) e lesão corporal (CP, art. 129), alegando que, em [data], durante uma abordagem policial, o Acusado teria resistido à prisão, desobedecido a ordem legal dos policiais e, ainda, causado lesões corporais em um dos agentes no decorrer da ocorrência.

Contudo, os fatos narrados na denúncia não correspondem à realidade. O Acusado não agiu com resistência injustificada, tampouco teve a intenção de desobedecer ou lesionar os policiais, pois sua conduta foi pautada por legítima defesa, em virtude do abuso de autoridade praticado pelos agentes que o abordaram de maneira violenta e desproporcional.

II. DO DIREITO

1. Da Atipicidade do Crime de Resistência

O crime de resistência, previsto no CP, art. 329, exige que o agente utilize violência ou ameaça para se opor à execução de ato legal de funcionário público. No caso em tela, o Acusado não utilizou violência ou ameaça, tampouco resistiu injustificadamente. A resistência apresentada ocorreu em razão de uma abordagem truculenta e desproporcional por parte dos policiais, configurando legítima defesa conforme dispõe o CP, art. 25.

A conduta do Acusado, portanto, não preenche os requisitos do tipo penal de resistência, pois sua reação foi motivada pela tentativa de se proteger de agressões físicas ilegais, o que deve ser analisado à luz dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.

2. Da Insubsistência do Crime de Desobediência

O crime de desobediência, previsto no CP, art. 330, pressupõe a recusa voluntária e consciente em obedecer a uma ordem legal d"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Narrativa de Fato e Direito sobre Defesa em Ação Penal por Resistência, Desobediência e Lesão Corporal

Este modelo de peça processual tem por objetivo apresentar a defesa prévia do acusado em uma ação penal pelos crimes de resistência, desobediência e lesão corporal. O acusado sustenta que agiu em legítima defesa durante uma abordagem policial abusiva e desproporcional. A peça defende a inexistência de dolo nos crimes imputados, solicitando a absolvição com base nos princípios da legalidade, presunção de inocência e dignidade da pessoa humana.

DEFESA PRÉVIA EM AÇÃO PENAL:
LEGÍTIMA DEFESA EM CASO DE RESISTÊNCIA, DESOBEDIÊNCIA E LESÃO CORPORAL DURANTE ABORDAGEM POLICIAL


1. Introdução

Na presente defesa prévia, o réu alega legítima defesa para afastar a imputação dos crimes de resistência, desobediência e lesão corporal ocorridos durante uma abordagem policial. O objetivo é demonstrar a atipicidade das condutas, evidenciando que o réu agiu em defesa própria diante de um possível abuso de autoridade, e requerer, caso não haja absolvição sumária, a produção de provas adicionais.

Legislação:
CP, art. 25: Estabelece os requisitos da legítima defesa, autorizando a conduta daquele que, moderadamente, repele injusta agressão.

CPC/2015, art. 396: Trata da apresentação de defesa prévia em ação penal.

Jurisprudência:
Legítima defesa - Ação penal

Defesa prévia - Legítima defesa


2. Resistência

O réu é acusado de resistência, descrito no CP, art. 329, que se caracteriza pela oposição violenta ao cumprimento de ato legal por funcionário público. No entanto, a resistência, neste caso, foi uma reação proporcional a uma agressão injusta, configurando legítima defesa.

Legislação:
CP, art. 329: Define o crime de resistência e as suas circunstâncias.

CP, art. 25: Disciplina a legítima defesa como excludente de ilicitude.

Jurisprudência:
Resistência - Legítima defesa

Defesa prévia - Resistência


3. Desobediência

A imputação de desobediência se refere ao CP, art. 330, que penaliza quem se recusa a cumprir ordem legal. O réu argumenta que não houve descumprimento de ordem legítima, mas sim uma tentativa de proteger-se de abuso de autoridade, não se tratando de conduta típica de desobediência.

Legislação:
CP, art. 330: Tipifica o crime de desobediência.

CP, art. 25: Define a legítima defesa como causa excludente de ilicitude.

Jurisprudência:
Desobediência - Legítima defesa

Defesa prévia - Desobediência


4. Lesão corporal

A acusação de lesão corporal baseia-se no CP, art. 129, que trata da ofensa à integridade física de outrem. No entanto, a conduta do réu foi defensiva, não configurando uma agressão deliberada, mas sim uma reação proporcional e moderada à tentativa de proteger-se de um ato abusivo.

Legislação:
CP, art. 129: Tipifica o crime de lesão corporal.

CP, art. 25: Legítima defesa como excludente de ilicitude.

Jurisprudência:
Lesão corporal - Legítima defesa

Defesa prévia - Lesão corporal


5. Defesa prévia

A defesa prévia tem como objetivo esclarecer os fatos e contestar a tipicidade das condutas atribuídas ao réu. A legítima defesa é sustentada como uma justificativa legal para afastar a culpabilidade do réu, visto que ele agiu dentro dos limites estabelecidos pelo CP, art. 25.

Legislação:
CPC/2015, art. 396: Rege a apresentação de defesa prévia em ação penal.

CP, art. 25: Disciplina a legítima defesa.

Jurisprudência:
Defesa prévia - Ação penal

Legítima defesa - Defesa prévia


6. Ação penal

A ação penal em questão deve observar o princípio da presunção de inocência do réu e a necessidade de produção de provas que comprovem as circunstâncias em que o suposto crime foi cometido. O réu invoca a legítima defesa, que, se comprovada, extingue a responsabilidade criminal.

Legislação:
CF/88, art. 5º, LVII: Estabelece o princípio da presunção de inocência.

CP, art. 25: Disciplina a legítima defesa.

Jurisprudência:
Presunção de inocência - Ação penal

Ação penal - Legítima defesa


7. Legítima defesa

A legítima defesa é um dos principais argumentos da presente defesa. Conforme o CP, art. 25, o réu agiu dentro dos limites da lei ao repelir uma agressão injusta. Portanto, solicita-se a absolvição sumária ou, subsidiariamente, a produção de provas que demonstrem os fatos alegados.

Legislação:
CP, art. 25: Estabelece os requisitos da legítima defesa.

CP, art. 386, VI: Dispõe sobre a absolvição sumária por legítima defesa.

Jurisprudência:
Legítima defesa - Absolvição sumária

Legítima defesa - Ação penal


8. Abordagem policial

Durante a abordagem policial, o réu alega que houve abuso de autoridade, o que justificou sua reação defensiva. A lei permite que a pessoa, em situação de legítima defesa, possa agir para proteger sua integridade física, como estabelece o CP, art. 25.

Legislação:
Lei 13.869/2019, art. 3º: Dispõe sobre crimes de abuso de autoridade.

CP, art. 25: Legítima defesa como excludente de ilicitude.

Jurisprudência:
Abordagem policial - Legítima defesa

Abuso de autoridade - Legítima defesa


9. Abuso de autoridade

O abuso de autoridade, por parte dos agentes, justifica a reação defensiva do réu. A Lei 13.869/2019, que rege os crimes de abuso de autoridade, prevê que atos arbitrários por parte de policiais não podem ser tolerados, e a legítima defesa é um meio de proteção contra tais abusos.

Legislação:
Lei 13.869/2019, art. 3º: Define as condutas que caracterizam abuso de autoridade.

CP, art. 25: Define a legítima defesa.

Jurisprudência:
Abuso de autoridade - Ação penal

Abuso de autoridade - Defesa prévia


10. Presunção de inocência

O réu invoca a presunção de inocência, prevista na CF/88, art. 5º, LVII, que estabelece que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Portanto, até que seja comprovada sua culpabilidade, o réu deve ser tratado como inocente.

Legislação:
CF/88, art. 5º, LVII: Estabelece o princípio da presunção de inocência.

CP, art. 25: Define a legítima defesa.

Jurisprudência:
Presunção de inocência - Legítima defesa

Presunção de inocência - Ação penal


11. Dignidade humana

A defesa também sustenta que a reação do réu foi motivada pela necessidade de proteger sua dignidade humana, garantida pela CF/88, art. 1º, III. A dignidade humana é fundamento da República e deve ser observada em qualquer ação penal.

Legislação:
CF/88, art. 1º, III: Estabelece a dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos da República.

CP, art. 25: Define a legítima defesa.

Jurisprudência:
Dignidade humana - Ação penal

Dignidade humana - Legítima defesa


12. Considerações finais

Em vista dos argumentos apresentados, a defesa requer a absolvição sumária do réu, com base na excludente de legítima defesa. Subsidiariamente, solicita-se a produção de provas que confirmem a legítima defesa, incluindo depoimentos e outras evidências que demonstrem a necessidade de proteção contra o abuso de autoridade sofrido.

Legislação:
CP, art. 25: Estabelece os requisitos da legítima defesa.

CPC/2015, art. 396: Trata da apresentação de defesa prévia em ação penal.

Jurisprudência:
Defesa prévia - Ação penal

Absolvição sumária - Legítima defesa



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