Modelo de Defesa em Primeira Instância para Crime de Uso de Documento Falso com Base no Art. 304 do Código Penal e Art. 46, Parágrafo Único, da Lei nº 9.065/98
Publicado em: 23/08/2024 Direito Penal Processo PenalDEFESA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA
CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO
ART. 304 DO CP C/C ART. 46, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº 9.065/98
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE [CIDADE/UF]
Processo nº: [INSERIR NÚMERO DO PROCESSO]
Réu: [NOME COMPLETO DO RÉU]
Advogado: [NOME COMPLETO DO ADVOGADO], inscrito na OAB/UF sob o nº [NÚMERO DA OAB], com endereço profissional na [ENDEREÇO COMPLETO], endereço eletrônico [E-MAIL DO ADVOGADO], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar sua DEFESA, nos termos a seguir expostos.
PREÂMBULO
O presente instrumento visa apresentar defesa em favor do réu, acusado da prática do crime de uso de documento falso, tipificado no art. 304 do Código Penal, combinado com o art. 46, parágrafo único, da Lei nº 9.065/98. A defesa será fundamentada com base nos fatos, no direito aplicável, na jurisprudência pertinente e nos princípios constitucionais que regem o processo penal.
DOS FATOS
O réu foi denunciado por supostamente ter utilizado um documento falso com o objetivo de [DESCREVER A SITUAÇÃO FÁTICA, EX.: "iludir autoridades públicas em uma abordagem policial"]. Segundo a denúncia, o documento apresentado seria materialmente falso, o que ensejou a acusação de uso de documento falso.
No entanto, a defesa sustenta que os fatos narrados pela acusação não configuram o delito imputado, seja pela ausência de dolo específico, seja pela inexistência de comprovação de que o réu tinha ciência da falsidade do documento.
DO DIREITO
O crime de uso de documento falso está previsto no art. 304 do Código Penal, que dispõe:
"Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados a que se referem os artigos 297 a 302: Pena - a cominada à falsificação ou à alteração."
Para a configuração do delito, é necessário que o agente tenha agido com dolo, ou seja, com a intenção de utilizar o documento falso para obter vantagem ou causar prejuízo a outrem. No caso em análise, não há provas suficientes de que o réu tinha ciência da falsidade do documento ou que agiu com intenção dolosa.
Além disso, o princípio da presunção de inocência, consagrado no art. 5º, inciso LVII, da Constituição Federal de 1988, estabelece que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Assim, a dúvida quanto à autoria ou materialidade do delito deve ser interpretada em favor do réu.
Ademais, o art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal prevê que o juiz absolverá o réu quando não houver prova suficiente para a co"'>...