Modelo de Defesa em Processo de Tomada de Contas Especial por Prescrição e Ausência de Provas
Publicado em: 27/11/2024 AdministrativoConstitucionalAO ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL DO [ÓRGÃO/INSTITUIÇÃO]
REQUERENTE: [NOME COMPLETO DO REQUERENTE], brasileiro, casado, [profissão], portador do CPF nº xxx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliado na Rua X, nº Y, Bairro Z, [Cidade/UF], CEP 00000-000, e-mail: [endereço eletrônico].
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: [número do processo]
I - DOS FATOS
Trata-se de processo administrativo de tomada de contas especial instaurado com o objetivo de imputar ao Requerente ressarcimento por suposto dano ao erário, de maneira genérica e sem a devida comprovação dos elementos fáticos que possam evidenciar o dolo ou culpa grave do empregado. Ressalte-se que o Requerente sempre desempenhou suas atividades com diligência e boa-fé, agindo conforme os ditames legais e as diretrizes impostas pela Administração Pública.
Não obstante, até o presente momento, não foram apresentados elementos objetivos que demonstrem qualquer prática dolosa ou culposa que pudesse configurar responsabilidade do Requerente pelo suposto dano ao erário. Além disso, é importante destacar que não houve ação do Ministério Público que apontasse a prática de improbidade administrativa pelo Requerente, reforçando a ausência de elementos suficientes que justifiquem a sua responsabilização.
II - DO DIREITO
A Constituição Federal de 1988 assegura o devido processo legal e o direito ao contraditório e à ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV), princípios fundamentais que devem nortear todo e qualquer procedimento administrativo, especialmente aqueles que podem resultar na imputação de responsabilidade e consequente ressarcimento de valores. No presente caso, verifica-se a violação a esses princípios, na medida em que a responsabilização do Requerente se dá sem a apresentação de elementos concretos e objetivos que comprovem a sua culpa ou dolo.
Ademais, conforme o CCB/2002, art. 186, somente aquele que causar dano a outrem, de forma culposa ou dolosa, é obrigado a repará-lo. Assim, para que seja configurada a responsabilidade do Requerente, é imprescindível que se demonstre a ocorrência de dolo ou culpa grave, bem como o nexo de causalidade entre a conduta e o suposto dano ao erário, o que não foi observado pela Administração Pública no presente processo.
Quanto à questão da prescrição, é necessário mencionar que o prazo para o exercício da pretensão punitiva por parte da Administração Pública é de cinco anos, conforme estabelece a Lei 9.873/1999, art. 1º, caput. No presente caso, os fatos ocorreram há mais de cinco anos, configurando, portanto, a prescrição da pretensão punitiva. Assim, qualquer tentativa de responsabilização do Requerente por danos ao erário encontra-se fulminada pela prescrição, devendo ser reconhecida a extinção da pretensão punitiva administrativa.
III - DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS
Princípio do Devido Processo Legal: Previsto"'>...