Modelo de Defesa em Representação Eleitoral por Propaganda Irregular e Fatos Sabidamente Inverídicos

Publicado em: 04/10/2024 Eleitoral
Modelo de defesa em ação eleitoral onde se questiona propaganda por fatos sabidamente inverídicos. A peça explora a liberdade de expressão e a impossibilidade de censura prévia. Contém fundamentação legal e constitucional, destacando a ausência de fatos inverídicos e a proteção ao debate político.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ ELEITORAL DA ___ ZONA ELEITORAL DA COMARCA DE [CIDADE/ESTADO]

Processo n.º: [número do processo]
Representante: [nome do autor]
Representado: [nome do réu]

[NOME DO REPRESENTADO], candidato nas eleições de [ano], por seu advogado infra-assinado, nos autos da representação eleitoral movida por [NOME DO REPRESENTANTE], vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar:

DEFESA

com base nos fundamentos de fato e de direito que passa a expor.

1. Da Liberdade de Expressão e do Pensamento

Preliminarmente, cabe destacar que a CF/88, art. 5º, IV assegura a liberdade de pensamento, e a CF/88, art. 220 garante a livre manifestação do pensamento, comunicação e informação, vedando qualquer forma de censura. Tais dispositivos estabelecem o amparo constitucional para a prática de críticas e opiniões, sobretudo no âmbito de eleições, onde o debate público deve ser amplo e irrestrito.

A propaganda eleitoral tem por objetivo a apresentação de ideias e propostas ao eleitorado, sendo a crítica política parte integrante do processo democrático. A vedação imposta pela legislação eleitoral para fatos sabidamente inverídicos (Lei 9.504/1997, art. 58) não pode ser confundida com a mera divergência de interpretação ou com a crítica legítima ao oponente político.

2. Da Ausência de Propaganda Irregular

No presente caso, a representação alega a prática de propaganda eleitoral irregular e a disseminação de fatos sabidamente inverídicos. Contudo, as críticas e alegações proferidas pelo representado não têm o intuito de manipular ou enganar o eleitorado, mas sim de fomentar o debate político, que é uma das bases do processo eleitoral democrático.

A veiculação de propaganda por parte do representado obedece aos parâmetros da legislação vigente, uma vez que:

  • Não houve disseminação de informações comprovadamente falsas;
  • As críticas direcionadas ao oponente se referem a interpretações políticas e são respaldadas pela liberdade de expressão;
  • A propaganda não utilizou meios proibidos pela legislação eleitoral, como falsificação de dados ou uso de informações sabidamente inverídicas, conforme previsto na Lei 9.504/1997, art. 57-D.

3. Da Inexistência de Fatos Sabidamente Inverídicos

A alegação de que o representado veiculou fatos sabidamente inverídicos não se sustenta. A expressão “fatos sabidamente inverídicos”, segundo a legislação eleitoral, refere-se à di"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Conceitos e Definições

Propaganda eleitoral: Consiste no conjunto de ações e estratégias adotadas pelos candidatos e seus partidos para divulgar suas propostas e angariar votos durante o período eleitoral. A propaganda eleitoral é regulamentada pela Lei 9.504/1997 e deve obedecer aos parâmetros legais, especialmente quanto à veracidade das informações veiculadas.

Fatos sabidamente inverídicos: São informações falsas, veiculadas de maneira consciente, com o intuito de manipular ou confundir o eleitorado. A disseminação de fatos inverídicos é proibida pela Lei 9.504/97, podendo ser objeto de representação eleitoral.

Considerações Finais

A presente peça processual visa à defesa do representado em uma ação eleitoral que questiona a propaganda utilizada, alegando a disseminação de fatos inverídicos. No entanto, a defesa baseia-se na liberdade de expressão e no direito à crítica política, garantidos pela Constituição Federal. A ausência de qualquer comprovação de falsidade das informações divulgadas deve resultar na improcedência da representação.

TÍTULO:
MODELO DE DEFESA EM AÇÃO ELEITORAL SOBRE PROPAGANDA POR FATOS SABIDAMENTE INVERÍDICOS


1. Introdução

Nesta peça de defesa eleitoral, apresentamos argumentos contra a acusação de propaganda por fatos sabidamente inverídicos, invocando o direito constitucional à liberdade de expressão e a proteção ao debate político. A defesa busca demonstrar que os fatos apresentados na propaganda são amparados pelo direito à crítica e que não configuram a disseminação de inverdades que possam comprometer a lisura do processo eleitoral.

Legislação:

CF/88, art. 5º, IV - Assegura a livre manifestação do pensamento, vedado o anonimato.
Lei 9.504/1997, art. 58 - Regula a propaganda eleitoral e prevê a aplicação de sanções em caso de divulgação de informações sabidamente inverídicas.

Súmula:

Súmula 403/TSE - Não se aplica o disposto no art. 58 da Lei 9.504/1997 se não houver prova inequívoca de que o conteúdo da propaganda seja sabidamente inverídico.


2. Defesa Eleitoral

A defesa eleitoral se fundamenta na premissa de que a liberdade de expressão é um dos pilares da democracia, sendo essencial ao debate público e ao processo eleitoral. A veiculação de opiniões ou críticas, mesmo que severas, não pode ser interpretada como propaganda irregular ou falsa, desde que não haja dolo na intenção de induzir o eleitorado a erro.

Legislação:

CF/88, art. 220 - Assegura a liberdade de manifestação do pensamento e informação, vedando a censura prévia.
Lei 9.504/1997, art. 36 - Regula a propaganda eleitoral e veda a censura prévia na divulgação de conteúdo eleitoral.

Súmula:

Súmula 403/TSE - Não caracteriza crime eleitoral se a crítica é baseada em fatos públicos ou notórios e não é destinada à divulgação de inverdades.


3. Propaganda Irregular

A alegação de propaganda irregular deve ser analisada à luz do princípio da liberdade de expressão e do direito ao contraditório. A defesa demonstra que os fatos apresentados na propaganda impugnada possuem verossimilhança, com base em dados públicos ou interpretações legítimas do cenário político, afastando a configuração de inverdades propositais.

Legislação:

Lei 9.504/1997, art. 57 - Dispõe sobre a propaganda eleitoral na internet e demais meios de comunicação.
CF/88, art. 220 - Garante a livre manifestação de pensamento e a proteção contra censura prévia.

Súmula:

Súmula 403/TSE - Define que, para a configuração de propaganda eleitoral por fatos sabidamente inverídicos, é necessária prova contundente da falsidade.


4. Fatos Sabidamente Inverídicos

O conceito de fatos sabidamente inverídicos deve ser rigorosamente interpretado. A defesa sustenta que, no caso concreto, não há evidência de que a propaganda veiculada tenha disseminado informações falsas com o intuito de manipular a opinião pública. Pelo contrário, os fatos são passíveis de diferentes interpretações, sendo inerentes ao exercício de uma campanha política legítima.

Legislação:

Lei 9.504/1997, art. 58 - Trata da retirada de propaganda que contenha fatos sabidamente inverídicos.
CF/88, art. 5º, IV - Estabelece a liberdade de pensamento, vedando o anonimato.

Súmula:

Súmula 403/TSE - A propaganda só pode ser considerada irregular se houver prova inequívoca de falsidade dos fatos apresentados.


5. Liberdade de Expressão

A liberdade de expressão é um direito fundamental previsto na CF/88 e essencial para a manutenção de um debate político saudável. A defesa enfatiza que qualquer tentativa de censurar a propaganda eleitoral fere o pluralismo político e o direito à crítica, especialmente em tempos de eleições, quando o debate público é intensificado e divergências são naturais.

Legislação:

CF/88, art. 5º, IX - Garante a livre manifestação de pensamento e a inviolabilidade da opinião.
CF/88, art. 220 - Protege a liberdade de imprensa e proíbe a censura de conteúdo.

Súmula:

Súmula 403/TSE - Liberdade de expressão prevalece, salvo se houver dolo na divulgação de fatos falsos.


6. Representação Eleitoral

A representação eleitoral fundamentada na Lei 9.504/1997 visa a apuração de condutas que possam ferir a lisura do pleito. Contudo, a defesa ressalta que a atuação fiscalizatória da Justiça Eleitoral não pode se sobrepor à garantia da liberdade de expressão dos candidatos, tampouco deve resultar na retirada de propagandas legítimas que contribuem para o debate eleitoral.

Legislação:

Lei 9.504/1997, art. 58 - Regula a retirada de propaganda eleitoral que veicule fatos sabidamente inverídicos.
CF/88, art. 220 - Veda toda e qualquer censura de natureza política, ideológica ou artística.

Súmula:

Súmula 403/TSE - Propagandas só podem ser retiradas quando há comprovação objetiva da falsidade das informações.


7. Censura Prévia

A censura prévia é expressamente vedada pela CF/88, especialmente no âmbito eleitoral. A defesa alega que a tentativa de restringir a veiculação de propaganda com base em alegações infundadas de fatos inverídicos caracteriza uma forma de censura que deve ser combatida. O debate político deve ser livre e plural, com espaço para a divergência de opiniões e críticas.

Legislação:

CF/88, art. 220, § 2º - Garante a proibição de toda e qualquer censura de natureza política.
CF/88, art. 5º, IV - Estabelece a liberdade de expressão como direito fundamental.

Súmula:

Súmula 403/TSE - Reitera que a liberdade de expressão deve prevalecer, salvo em casos de comprovada má-fé e divulgação de falsidades.


8. Propaganda Eleitoral

A propaganda eleitoral é um instrumento de exercício democrático, e sua regulamentação não pode impedir o livre debate de ideias. A defesa argumenta que as informações contidas na propaganda impugnada não configuram fatos sabidamente inverídicos, sendo expressões legítimas de opinião política, críticas a adversários ou interpretações de fatos públicos e notórios.

Legislação:

Lei 9.504/1997, art. 36 - Regula a propaganda eleitoral, garantindo a liberdade de expressão nas campanhas.
CF/88, art. 220 - Estabelece a liberdade de manifestação e proíbe a censura.

Súmula:

Súmula 403/TSE - Dispõe que a propaganda eleitoral deve ser protegida, salvo nos casos de divulgação comprovada de falsidades.


9. Direito Eleitoral

O direito eleitoral protege a lisura do processo eleitoral, mas também deve garantir a liberdade de expressão e o direito à crítica. A defesa demonstra que os elementos trazidos pela acusação não configuram propaganda ilícita, mas sim um exercício legítimo de opinião política, inerente a qualquer campanha eleitoral em um regime democrático.

Legislação:

CF/88, art. 14 - Estabelece o direito ao voto livre e a garantia do processo eleitoral democrático.
Lei 9.504/1997, art. 36 - Dispõe sobre a liberdade na propaganda eleitoral e a proibição de censura prévia.

Súmula:

Súmula 403/TSE - A propaganda só pode ser caracterizada como irregular quando há má-fé comprovada na divulgação de inverdades.


10. Considerações Finais

Conclui-se que a acusação de propaganda eleitoral por fatos sabidamente inverídicos não se sustenta diante da ausência de prova inequívoca de falsidade. A defesa ampara-se nos princípios constitucionais de liberdade de expressão e de vedação à censura prévia, fundamentais para garantir um debate eleitoral justo e plural. Portanto, requer-se a improcedência da representação eleitoral, com a manutenção da propaganda impugnada.


 

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