Modelo de Representação Eleitoral por Fatos Inverídicos com Finalidade de Induzir o Eleitor a Erro

Publicado em: 04/10/2024 Eleitoral
Modelo de representação eleitoral baseado na divulgação de fatos inverídicos com o intuito de induzir o eleitor a erro. A peça fundamenta-se na Lei 9.504/1997, art. 58 e no princípio da moralidade eleitoral, buscando a retirada de propaganda enganosa e a aplicação de penalidades ao responsável.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ ELEITORAL DA ___ ZONA ELEITORAL DA COMARCA DE [CIDADE/ESTADO]

Representante: [Nome do Representante], brasileiro, [estado civil], [profissão], inscrito no CPF sob o nº [informar], residente e domiciliado à [endereço completo].
Representado: [Nome do Representado], brasileiro, [estado civil], [profissão], inscrito no CPF sob o nº [informar], residente e domiciliado à [endereço completo].

[NOME DO REPRESENTANTE], por seu advogado que esta subscreve, com fulcro na Lei 9.504/1997, art. 58, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor a presente:

REPRESENTAÇÃO ELEITORAL POR FATOS INVERÍDICOS COM FINALIDADE DE INDUZIR O ELEITOR A ERRO

em face de [NOME DO REPRESENTADO], pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

1. Dos Fatos

Durante o período de campanha eleitoral, o Representado divulgou, por meio de redes sociais e outros veículos de comunicação, informações sabidamente inverídicas a respeito do Representante. Tais informações, ao serem veiculadas sem qualquer respaldo na realidade, têm o claro intuito de induzir os eleitores ao erro, comprometendo a integridade do processo eleitoral.

As alegações falsas envolvem, entre outros pontos, imputações indevidas de crimes e supostas irregularidades cometidas pelo Representante em sua atuação pública. O Representado, ao lançar mão de tais práticas, afronta diretamente os princípios que norteiam a lisura do processo eleitoral, configurando uma grave violação à legislação eleitoral, especialmente a Lei 9.504/97, art. 58, que prevê a retirada imediata de propaganda que contenha informações sabidamente inverídicas.

2. Do Direito

A CF/88, art. 14, § 9º, garante a probidade administrativa e a moralidade nas eleições, assegurando que o processo eleitoral deve ser conduzido de maneira transparente e honesta. Nesse sentido, a divulgação de fatos inverídicos compromete gravemente a lisura das eleições, induzindo o eleitorado a erro.

A Lei 9.504/97, art. 58, estabelece que a Justiça Eleitoral pode determinar a retirada imediata de propaganda eleitoral que veicule fatos sabidamente inverídicos ou que tenha o poten"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Conceitos e Definições

Propaganda Eleitoral Inverídica: Trata-se de uma propaganda que veicula informações falsas, com o intuito de prejudicar o candidato adversário ou enganar o eleitor, induzindo-o a erro. Esse tipo de prática é vedada pela Lei 9.504/1997 e pode ser combatida por meio de representação eleitoral.

Indução ao Erro do Eleitor: É a prática de disseminar informações enganosas com o objetivo de manipular a vontade do eleitorado, afetando a transparência e a legitimidade do processo eleitoral.

Considerações Finais

A representação eleitoral por fatos inverídicos é um importante instrumento de proteção à moralidade e à transparência das eleições. A presente peça busca a retirada de propaganda enganosa que compromete a lisura do pleito eleitoral e visa a garantir que o eleitor tenha acesso a informações verdadeiras, preservando o princípio da moralidade eleitoral e o direito de escolha livre e informada.

TÍTULO:
MODELO DE REPRESENTAÇÃO ELEITORAL BASEADO NA DIVULGAÇÃO DE FATOS INVERÍDICOS


1. Introdução

O presente modelo de representação eleitoral tem como base a denúncia de propaganda enganosa, fundada na divulgação de fatos inverídicos que têm o claro intuito de induzir os eleitores ao erro. A representação busca a aplicação das penalidades previstas na Lei 9.504/1997, art. 58, além da remoção imediata da propaganda que viola o princípio da moralidade eleitoral.

Legislação:

Lei 9.504/1997, art. 58 - Trata da remoção de propaganda irregular.
CF/88, art. 14 - Dispõe sobre os direitos políticos e a moralidade no processo eleitoral.

Súmula:

Súmula 19/TSE - Estabelece critérios para a caracterização de propaganda eleitoral enganosa.


2. Representação Eleitoral

A representação eleitoral é o instrumento adequado para combater a divulgação de informações falsas ou enganosas durante o processo eleitoral. A partir do art. 58 da Lei 9.504/1997, a Justiça Eleitoral pode determinar a retirada de propagandas inverídicas, além da imposição de multas e outras sanções ao responsável pela infração. O princípio da moralidade eleitoral garante que as campanhas eleitorais devem se pautar pela verdade, evitando qualquer tipo de manipulação ou distorção que possa induzir o eleitor ao erro.

Legislação:

Lei 9.504/1997, art. 58 - Prevê a retirada de propaganda eleitoral irregular.
CF/88, art. 37, caput - Garante a moralidade administrativa, aplicável ao processo eleitoral.

Súmula:

Súmula 19/TSE - Especifica que propaganda eleitoral enganosa viola a legislação eleitoral.


3. Fatos Inverídicos

A divulgação de fatos inverídicos é uma prática que desvirtua o caráter democrático das eleições. A Justiça Eleitoral tem o dever de coibir essas condutas, aplicando as sanções cabíveis aos infratores. No caso presente, é evidente que o conteúdo divulgado visa confundir e manipular os eleitores, ferindo o princípio da igualdade de condições entre os candidatos e o dever de respeito à verdade.

Legislação:

Lei 9.504/1997, art. 58 - Estabelece as medidas a serem tomadas contra a divulgação de propaganda falsa.
CF/88, art. 14 - Versa sobre os direitos políticos e a preservação da lisura eleitoral.

Súmula:

Súmula 19/TSE - Refere-se à necessidade de veracidade na propaganda eleitoral.


4. Propaganda Eleitoral Enganosa

A propaganda eleitoral enganosa compromete a lisura do processo eleitoral, prejudicando não apenas os candidatos adversários, mas também a formação de uma decisão eleitoral consciente por parte do eleitorado. A Lei 9.504/1997, art. 58 prevê a retirada de tal propaganda, além da aplicação de sanções a quem a divulga. Neste sentido, a representação visa garantir que a campanha eleitoral se mantenha dentro dos limites legais e éticos.

Legislação:

Lei 9.504/1997, art. 58 - Determina as ações a serem tomadas em caso de propaganda enganosa.
CF/88, art. 14, §9º - Estabelece princípios relativos à moralidade eleitoral.

Súmula:

Súmula 19/TSE - Estabelece diretrizes para a remoção de propaganda enganosa no período eleitoral.


5. Indução ao Erro

A indução ao erro do eleitor, por meio da divulgação de informações falsas, é uma violação direta ao princípio da moralidade eleitoral. A Justiça Eleitoral, ao receber a representação, deve agir com celeridade para impedir que a propaganda ilegal continue a causar danos ao processo democrático. Neste contexto, a retirada imediata do conteúdo falso e a imposição de multas são medidas imprescindíveis para assegurar a igualdade no pleito.

Legislação:

Lei 9.504/1997, art. 58 - Define as penalidades para a divulgação de propaganda enganosa.
CF/88, art. 14, §9º - Versa sobre os princípios da moralidade e da probidade no processo eleitoral.

Súmula:

Súmula 19/TSE - Expõe os critérios para a caracterização de indução ao erro por meio de propaganda eleitoral.


6. Moralidade Eleitoral

O princípio da moralidade eleitoral é um dos pilares do direito eleitoral brasileiro, assegurando que o processo democrático seja conduzido de forma ética e justa. A CF/88 e a Lei 9.504/1997 estabelecem que qualquer tentativa de manipulação ou de desinformação dos eleitores deve ser prontamente combatida, garantindo que o voto seja exercido de forma livre e consciente.

Legislação:

CF/88, art. 14, §9º - Prevê a moralidade e a legitimidade das eleições.
Lei 9.504/1997, art. 58 - Trata das providências contra atos que comprometem a moralidade eleitoral.

Súmula:

Súmula 19/TSE - Define a propaganda enganosa como violação à moralidade eleitoral.


7. Lei 9.504/1997

A Lei 9.504/1997 regula as eleições no Brasil, sendo o fundamento principal para a retirada de propagandas eleitorais que desrespeitem os princípios da veracidade e da legalidade. A Lei 9.504/1997, art. 58 dessa lei concede à Justiça Eleitoral o poder de agir contra a divulgação de fatos inverídicos, preservando o equilíbrio entre os candidatos e a lisura do processo eleitoral.

Legislação:

Lei 9.504/1997, art. 58 - Dispõe sobre as ações necessárias para combater propaganda irregular.
CF/88, art. 14 - Garante os direitos políticos e assegura a igualdade no processo eleitoral.

Súmula:

Súmula 19/TSE - Estabelece os parâmetros para avaliar a veracidade de propaganda eleitoral.


8. Direito Eleitoral

O direito eleitoral brasileiro está fortemente pautado pelos princípios da igualdade, veracidade e moralidade. Qualquer ato que venha a desequilibrar as condições do pleito, como a divulgação de fatos inverídicos, deve ser reprimido de forma ágil pela Justiça Eleitoral, que tem o dever de garantir que todos os candidatos possam concorrer em condições justas e transparentes.

Legislação:

CF/88, art. 14 - Dispõe sobre os direitos políticos e as condições de elegibilidade.
Lei 9.504/1997, art. 58 - Regula as sanções aplicáveis no caso de propaganda eleitoral irregular.

Súmula:

Súmula 19/TSE - Define a importância da veracidade nas campanhas eleitorais.


9. Considerações Finais

As considerações finais desta representação eleitoral reforçam a necessidade da imediata retirada da propaganda baseada em fatos inverídicos, visando à preservação da moralidade eleitoral e ao equilíbrio no processo democrático. A imposição de penalidades ao responsável pela divulgação da propaganda enganosa é fundamental para coibir futuras irregularidades e garantir um pleito justo e legítimo.


 


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