Modelo de Representação Eleitoral por Propaganda Eleitoral Negativa

Publicado em: 24/09/2024 Eleitoral
Modelo de representação eleitoral por propaganda negativa, com base em fundamentos legais e constitucionais. A peça visa resguardar a integridade do processo eleitoral, buscando a cessação imediata da propaganda ilícita, a reparação dos danos causados e a aplicação das penalidades previstas em lei.

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz da __ª Zona Eleitoral da Comarca de (indicar o local)

Requerente: (nome do requerente), candidato ao cargo de (indicar o cargo), inscrito no CPF sob o nº (informar), com domicílio eleitoral à (endereço completo), por meio de seu advogado abaixo assinado, com procuração em anexo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CF/88, art. 14, na Lei 9.504/1997, art. 45 (Lei das Eleições), e na Resolução TSE  23.610/2019, propor a presente

REPRESENTAÇÃO ELEITORAL POR PROPAGANDA ELEITORAL NEGATIVA

em face de (nome do representado), candidato ao cargo de (indicar o cargo), pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:

DOS FATOS

O requerente, candidato ao cargo de (indicar o cargo) nas eleições de 2024, foi vítima de propaganda eleitoral negativa realizada pelo representado, que, em nítido desrespeito às normas eleitorais vigentes, divulgou conteúdo ofensivo à imagem do requerente por meio de (indicar o meio utilizado, como redes sociais, panfletos, rádio, TV, etc.), no dia (indicar a data).

A propaganda veiculada pelo representado imputou ao requerente fatos inverídicos e depreciativos, com o claro intuito de prejudicar sua imagem perante o eleitorado, violando, assim, as disposições da Lei 9.504/1997, art. 45, que proíbe a divulgação de propaganda eleitoral que denigra a honra ou a imagem de candidato.

A veiculação foi feita de forma massiva, em horário nobre, com o objetivo de influenciar negativamente o eleitorado contra o requerente, maculando a lisura do processo eleitoral e ferindo o princípio da isonomia entre os candidatos.

DO DIREITO

Da Caracterização da Propaganda Eleitoral Negativa

A Lei 9.504/97, art. 45 estabelece que é vedada a veiculação de propaganda eleitoral que contenha calúnias, injúrias, difamações ou qualquer conteúdo ofensivo à honra e imagem de candidato. O conteúdo veiculado pelo representado caracteriza clara tentativa de denegrir a imagem do requerente, utilizando-se de afirmações inverídicas e depreciativas, configurando, assim, propaganda eleitoral negativa.

O princípio da isonomia entre os candidatos, assegurado pelo CF/88, art. 14, foi desrespeitado, uma vez que a propaganda negativa prejudica o equilíbrio da disputa eleitoral, em afronta direta aos valores democráticos.

Da Responsabilidade do Representado

A responsabilidade do representado pela propaganda ilícita decorre do fato de que ele foi o responsável direto pela veiculação do conteúdo, conforme provas anexadas (prints, vídeos, gravações, etc.). Nos termos da Resolução TSE 23.610/2019, o candidato, partidos políticos e coligações são responsáveis pelas propagandas que realizam ou autorizam, respondendo pela disseminação de conteúdo falso ou ofensivo.

Da Aplicação das Sanções

A propaganda eleitoral negativa acarreta sanções previstas na Lei 9.504/1997, art. 45, que incluem a retirada imediata da propaganda, o direito de resposta ao ofendido, e a aplicação de multas. Além disso, a persistência na conduta pode configurar abuso de poder econômico ou de mídia, com consequências mais severas, como a cassação do registro de candidatura, conforme prevê o CF/88, art. 14, § 10º.

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Informações complementares

Narrativa de Fato e Direito

O requerente, candidato ao cargo de (indicar o cargo) nas eleições de 2024, foi alvo de propaganda eleitoral negativa, veiculada pelo representado com o intuito de denegrir sua imagem perante o eleitorado. A propaganda, que utilizou informações falsas e depreciativas, violou a legislação eleitoral e o princípio da isonomia entre os candidatos, previstos na CF/88, art. 14 e na Lei 9.504/97, art. 45.

O presente recurso busca a imediata cessação da propaganda ilícita, o direito de resposta e a aplicação das sanções previstas em lei, como a multa e a comunicação ao Ministério Público Eleitoral para eventual apuração de abuso de poder.

Conceitos e Definições

  • Propaganda Eleitoral Negativa: Ação de veicular informações falsas ou depreciativas com o objetivo de denegrir a imagem de um candidato, prática vedada pela Lei 9.504/1997, art. 45.
  • Direito de Resposta: Direito garantido ao ofendido por propaganda eleitoral ilícita, assegurado pela Lei 9.504/1997, art. 58, com a mesma amplitude e forma de divulgação da ofensa.
  • Isonomia Eleitoral: Princípio que garante igualdade de condições entre os candidatos durante o processo eleitoral, previsto no CF/88, art. 14.

Considerações Finais

A propaganda eleitoral negativa compromete a integridade do processo eleitoral e desrespeita os direitos de candidatos e eleitores. A legislação eleitoral veda expressamente a veiculação de propaganda ofensiva e sem fundamentação verídica, assegurando o direito de resposta e a aplicação de penalidades aos responsáveis. O presente modelo de representação visa proteger o equilíbrio do processo eleitoral, garantindo a aplicação da legislação em favor de uma disputa justa e democrática.

TÍTULO:
REPRESENTAÇÃO ELEITORAL POR PROPAGANDA NEGATIVA


1. Introdução

A representação eleitoral por propaganda negativa visa coibir atos ilícitos no âmbito do processo eleitoral, garantindo a integridade e lisura das eleições. A propaganda eleitoral negativa pode impactar de forma indevida a decisão do eleitorado, violando princípios fundamentais do direito eleitoral, como a moralidade e a igualdade de condições entre os candidatos. Tal representação é fundamentada em dispositivos legais que regulam a propaganda eleitoral e buscam impedir a disseminação de conteúdos que possam causar dano à imagem de candidatos ou partidos, prejudicando o equilíbrio do pleito.

Legislação:
CE, art. 243 — Regula a propaganda eleitoral e suas restrições.
Lei 9.504/1997, art. 58 — Dispõe sobre a intervenção judicial em propaganda eleitoral ilícita.

Jurisprudência:
Propaganda Eleitoral Negativa
Representação Eleitoral


2. Propaganda Eleitoral Negativa

A propaganda eleitoral negativa é caracterizada pela divulgação de informações que desabonam ou prejudicam a imagem de um candidato ou coligação, sem fundamentação válida ou de forma caluniosa. Esse tipo de propaganda é vedado pela legislação eleitoral e sua prática pode resultar em sanções. A representação eleitoral busca cessar essa prática ilícita e restaurar a normalidade da campanha eleitoral, evitando que eleitores sejam influenciados por informações falsas ou distorcidas.

Legislação:
CE, art. 243 — Define as formas de propaganda permitidas e proibidas durante o período eleitoral.
Lei 9.504/1997, art. 57-D — Disciplina a propaganda eleitoral na internet e veda a divulgação de informações ofensivas.

Jurisprudência:
Propaganda Eleitoral Negativa
Propaganda Eleitoral na Internet


3. Representação Eleitoral

A representação eleitoral é o mecanismo jurídico utilizado para impugnar atos de propaganda irregular, com o objetivo de preservar a igualdade de oportunidades entre os candidatos e o respeito às normas eleitorais. Neste contexto, o uso da representação é fundamental para solicitar a cessação imediata da propaganda negativa, bem como a aplicação das sanções cabíveis aos responsáveis.

Legislação:
Lei 9.504/1997, art. 96 — Estabelece o procedimento para a apresentação de representações eleitorais.
CE, art. 243 — Disciplina a veiculação de propagandas eleitorais, inclusive as de cunho negativo.

Jurisprudência:
Representação Eleitoral - Propaganda Negativa
Representação Eleitoral - Sanção


4. Justiça Eleitoral

A Justiça Eleitoral tem a função de zelar pela correta aplicação das normas eleitorais e pela condução adequada do processo eleitoral. Ao receber a representação, cabe a ela avaliar os fatos e, quando necessário, determinar a suspensão da propaganda negativa, evitando que seu impacto cause prejuízos ao candidato ou partido atingido.

Legislação:
CE, art. 22 — Define a competência da Justiça Eleitoral para julgar infrações eleitorais.
Lei 9.504/1997, art. 58 — Estabelece os mecanismos de intervenção judicial em propagandas eleitorais ilícitas.

Jurisprudência:
Justiça Eleitoral - Propaganda
Justiça Eleitoral - Representação


5. Direito Eleitoral

O direito eleitoral tem por objetivo assegurar a regularidade das eleições, regulamentando todos os aspectos relacionados ao processo eleitoral, incluindo as formas de propaganda permitidas. A propaganda negativa, quando utilizada de maneira ilícita, infringe princípios do direito eleitoral e pode alterar a vontade do eleitorado, motivo pelo qual é veementemente coibida.

Legislação:
CF/88, art. 14 — Trata dos direitos políticos e da legalidade das eleições.
Lei 9.504/1997, art. 36 — Regula a propaganda eleitoral e define as formas ilícitas de divulgação.

Jurisprudência:
Direito Eleitoral - Propaganda
Propaganda Eleitoral Ilícita


6. Processo Eleitoral

O processo eleitoral deve ser conduzido com transparência e imparcialidade, respeitando as normas legais estabelecidas para garantir a liberdade de escolha do eleitor. A propaganda negativa pode comprometer a integridade desse processo, motivo pelo qual sua prática ilícita deve ser prontamente repreendida por meio de representação eleitoral.

Legislação:
CE, art. 242 — Determina que a propaganda eleitoral deve ser verídica e fundamentada em fatos.
Lei 9.504/1997, art. 57-A — Define as responsabilidades dos candidatos e partidos durante a campanha eleitoral.

Jurisprudência:
Processo Eleitoral - Propaganda Negativa
Processo Eleitoral - Representação


7. Defesa Eleitoral

A defesa eleitoral contra propaganda negativa visa resguardar o direito à igualdade de participação no processo eleitoral e a dignidade dos candidatos. A representação eleitoral é a ferramenta processual que permite ao candidato prejudicado defender sua imagem e reputação diante de acusações infundadas, solicitando, inclusive, medidas judiciais para reparação dos danos causados.

Legislação:
CE, art. 243 — Regulamenta as restrições à propaganda eleitoral ofensiva.
Lei 9.504/1997, art. 58 — Prevê a possibilidade de intervenção judicial em casos de propaganda ilícita.

Jurisprudência:
Defesa Eleitoral - Propaganda
Defesa Eleitoral - Representação


8. Propaganda Ilícita

A propaganda ilícita é toda forma de propaganda que desrespeita os preceitos legais estabelecidos no Código Eleitoral e na Lei 9.504/1997, sendo passível de repreensão e sanção por parte da Justiça Eleitoral. A prática de propaganda negativa e caluniosa contra candidatos ou coligações se enquadra nesse tipo de ilicitude, merecendo a devida intervenção judicial para garantir o equilíbrio do pleito.

Legislação:
CE, art. 243 — Define o que caracteriza propaganda eleitoral ilícita.
Lei 9.504/1997, art. 58 — Dispõe sobre a suspensão e remoção de propagandas ilícitas.

Jurisprudência:
Propaganda Ilícita - Eleições
Propaganda Caluniosa - Eleitoral


9. Eleições

As eleições são a expressão máxima da democracia, e sua regularidade deve ser garantida por meio da fiscalização de atos que possam influenciar indevidamente a escolha dos eleitores. A prática de propaganda negativa constitui uma infração eleitoral grave, que pode resultar em sanções como multas e a suspensão da propaganda ilícita, restabelecendo o equilíbrio do pleito.

Legislação:
CF/88, art. 14 — Garante a soberania do voto e a legalidade do processo eleitoral.
CE, art. 242 — Estabelece os princípios da propaganda eleitoral, incluindo a vedação à propaganda difamatória.

Jurisprudência:
Eleições - Propaganda Negativa
Eleições - Representação Propaganda


 

11. Considerações Finais

A representação eleitoral por propaganda negativa é uma ferramenta essencial para assegurar que as campanhas eleitorais sejam conduzidas dentro dos limites estabelecidos pela legislação, preservando a integridade do processo eleitoral e garantindo a igualdade de condições entre os candidatos. O uso de propaganda ilícita pode prejudicar gravemente a percepção dos eleitores, desvirtuando o princípio da livre escolha. A intervenção da Justiça Eleitoral ao receber essa representação tem como objetivo cessar imediatamente a prática irregular, aplicando as sanções adequadas e reparando os danos causados. Dessa forma, a representação contribui para restabelecer a moralidade e transparência no pleito, fortalecendo a democracia e a confiança no sistema eleitoral.

Legislação:
CF/88, art. 14 — Garante os direitos políticos e a legalidade do processo eleitoral.
Lei 9.504/1997, art. 58 — Dispõe sobre a suspensão de propagandas ilícitas.

Jurisprudência:
Representação Eleitoral
Propaganda Eleitoral Negativa


 

 


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