Modelo de Representação Eleitoral por Propaganda Eleitoral Negativa
Publicado em: 24/09/2024 EleitoralExcelentíssimo Senhor Doutor Juiz da __ª Zona Eleitoral da Comarca de (indicar o local)
Requerente: (nome do requerente), candidato ao cargo de (indicar o cargo), inscrito no CPF sob o nº (informar), com domicílio eleitoral à (endereço completo), por meio de seu advogado abaixo assinado, com procuração em anexo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CF/88, art. 14, na Lei 9.504/1997, art. 45 (Lei das Eleições), e na Resolução TSE 23.610/2019, propor a presente
REPRESENTAÇÃO ELEITORAL POR PROPAGANDA ELEITORAL NEGATIVA
em face de (nome do representado), candidato ao cargo de (indicar o cargo), pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
DOS FATOS
O requerente, candidato ao cargo de (indicar o cargo) nas eleições de 2024, foi vítima de propaganda eleitoral negativa realizada pelo representado, que, em nítido desrespeito às normas eleitorais vigentes, divulgou conteúdo ofensivo à imagem do requerente por meio de (indicar o meio utilizado, como redes sociais, panfletos, rádio, TV, etc.), no dia (indicar a data).
A propaganda veiculada pelo representado imputou ao requerente fatos inverídicos e depreciativos, com o claro intuito de prejudicar sua imagem perante o eleitorado, violando, assim, as disposições da Lei 9.504/1997, art. 45, que proíbe a divulgação de propaganda eleitoral que denigra a honra ou a imagem de candidato.
A veiculação foi feita de forma massiva, em horário nobre, com o objetivo de influenciar negativamente o eleitorado contra o requerente, maculando a lisura do processo eleitoral e ferindo o princípio da isonomia entre os candidatos.
DO DIREITO
Da Caracterização da Propaganda Eleitoral Negativa
A Lei 9.504/97, art. 45 estabelece que é vedada a veiculação de propaganda eleitoral que contenha calúnias, injúrias, difamações ou qualquer conteúdo ofensivo à honra e imagem de candidato. O conteúdo veiculado pelo representado caracteriza clara tentativa de denegrir a imagem do requerente, utilizando-se de afirmações inverídicas e depreciativas, configurando, assim, propaganda eleitoral negativa.
O princípio da isonomia entre os candidatos, assegurado pelo CF/88, art. 14, foi desrespeitado, uma vez que a propaganda negativa prejudica o equilíbrio da disputa eleitoral, em afronta direta aos valores democráticos.
Da Responsabilidade do Representado
A responsabilidade do representado pela propaganda ilícita decorre do fato de que ele foi o responsável direto pela veiculação do conteúdo, conforme provas anexadas (prints, vídeos, gravações, etc.). Nos termos da Resolução TSE 23.610/2019, o candidato, partidos políticos e coligações são responsáveis pelas propagandas que realizam ou autorizam, respondendo pela disseminação de conteúdo falso ou ofensivo.
Da Aplicação das Sanções
A propaganda eleitoral negativa acarreta sanções previstas na Lei 9.504/1997, art. 45, que incluem a retirada imediata da propaganda, o direito de resposta ao ofendido, e a aplicação de multas. Além disso, a persistência na conduta pode configurar abuso de poder econômico ou de mídia, com consequências mais severas, como a cassação do registro de candidatura, conforme prevê o CF/88, art. 14, § 10º.