Modelo de Defesa Penal - Art. 90 da Lei 8.666/93 (Frustração e Fraude em Licitação)
Publicado em: 30/06/2024 Direito PenalEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE [CIDADE]
Processo n.º: [Número do Processo]
Denunciado: LM
[NOME DO ADVOGADO], advogado inscrito na OAB/[Estado] sob o nº [número], com escritório à [endereço completo], onde recebe intimações e notificações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar
DEFESA PRELIMINAR
em favor de LM, qualificada nos autos, com fundamento nos arts. 396-A e seguintes do Código de Processo Penal, em razão da denúncia que lhe imputa a prática do crime previsto na Lei 8.666/93, art. 90, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
1. DOS FATOS
LIANDIANARA MOREIRA está sendo acusada de fraudar licitações na modalidade de pregão na venda de livros para a Prefeitura de [Cidade]. A denúncia alega que a acusada teria, de forma dolosa, frustrado o caráter competitivo do certame, utilizando-se de artifícios ilícitos para garantir a vitória de sua empresa.
2. DO DIREITO
2.1. Fundamento Legal e Constitucional
A Constituição Federal, em seu art. 5º, LIV e LV, assegura a todos o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa. O CPP, art. 396-A e seguintes, disciplina a apresentação de defesa preliminar.
2.2. Princípios Regentes
2.2.1. Princípio da Legalidade
O princípio da legalidade, consagrado no CF/88, art. 5º, II, estabelece que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. No caso em tela, a imputação do crime de frustração e fraude em licitação deve obedecer estritamente ao que dispõe o art. 90 da Lei 8.666/93.
2.2.2. Princípio da Presunção de Inocência
O princípio da presunção de inocência, previsto no CF/88, art. 5º, LVII, garante que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Este princípio deve nortear toda a análise da prova produzida nos autos.
2.2.3. Princípio do Contraditório e Ampla Defesa
O princípio do contraditório e da ampla defesa, previsto no CF/88, art. 5º, LV, assegura ao acusado o direito de se manifestar e apresentar suas provas e argumentos, garantindo um julgamento justo.