NARRATIVA DE FATO E DIREITO, CONCEITOS E DEFINIÇÕES
A defesa preliminar tem como finalidade apresentar as primeiras alegações do acusado em face da denúncia oferecida pelo Ministério Público, buscando, se possível, a rejeição da acusação antes da abertura da instrução processual. No presente caso, o acusado foi denunciado pela prática dos crimes de receptação (CP, art. 180) e adulteração de sinal identificador de veículo automotor (CP, art. 311).
Em relação à receptação, o conceito do crime está relacionado à aquisição, recebimento ou ocultação de coisa que se sabe ser produto de crime, sendo necessário o dolo para a caracterização do delito. No caso em tela, a defesa argumenta que o acusado agiu de boa-fé, não possuindo conhecimento da origem ilícita do veículo.
Quanto ao crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor, exige-se a participação direta do acusado na alteração dos sinais identificadores do veículo, o que não ocorreu, visto que o acusado sequer tinha conhecimento de tal fato.
Defesas Possíveis pela Parte Contrária: A parte contrária pode alegar que o acusado deveria ter diligenciado melhor quanto à origem do veículo, buscando meios de verificar sua licitude. Além disso, poderá argumentar que os documentos apresentados pelo vendedor não seriam suficientes para garantir a boa-fé do acusado.
Considerações Finais:
A defesa preliminar apresentada busca demonstrar a ausência de dolo por parte do acusado, afastando a possibilidade de condenação pelos crimes imputados, antes mesmo da instrução processual. A presunção de inocência deve prevalecer, cabendo ao órgão acusador demonstrar, de forma inequívoca, a participação consciente e voluntária do acusado nos crimes apontados.
TÍTULO:
DEFESA PRELIMINAR EM DENÚNCIA POR RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR
1. INTRODUÇÃO
Objetivo e Contextualização - Esta defesa preliminar é apresentada com base no CPP, art. 396, em resposta à denúncia pelos crimes de receptação e adulteração de sinal identificador de veículo automotor. A defesa argumenta pela ausência de dolo e pela boa-fé do acusado na aquisição do bem, bem como solicita a produção de provas que reforcem sua inocência.
Legislação:
Jurisprudência:
2. DEFESA PRELIMINAR
Contestação da Acusação - A denúncia fundamenta-se em suposições que não comprovam o dolo na conduta do acusado. A defesa argumenta que o comprador do veículo desconhecia a procedência ilícita e que não há provas que demonstrem conhecimento prévio sobre a adulteração, configurando boa-fé.
Legislação:
Jurisprudência:
3. MODELO DE DEFESA PRELIMINAR CPP, ART. 396
Estrutura e Argumentação Jurídica - A defesa preliminar segue a estrutura exigida pelo CPP, art. 396, abordando a ausência de elementos que comprovem o dolo do acusado. Além disso, a defesa requer a realização de perícia no veículo, a fim de identificar sua procedência e o grau de conhecimento do acusado sobre eventuais irregularidades.
Legislação:
- CPP, art. 396-A, § 2º - Realização de perícia como meio de defesa
- CP, art. 311, parágrafo único - Sanções previstas para adulteração de sinal de identificação de veículo
- CF/88, art. 5º, LV - Direito ao contraditório e à ampla defesa
Jurisprudência:
4. JUSTIFICAÇÃO DE DEFESA
Exposição dos Fatos - A defesa demonstra que o acusado adquiriu o veículo por meio de negociação lícita, não tendo conhecimento da possível adulteração. A justificativa expõe que não havia qualquer indício aparente de irregularidade, corroborando a boa-fé na transação.
Legislação:
Jurisprudência:
5. DEFESA PRÉVIA PENAL
Solicitação de Provas e Argumentação Jurídica - Com base no direito à ampla defesa, requer-se a produção de provas adicionais, incluindo oitiva de testemunhas e análise da cadeia de posse do veículo. Tais provas são fundamentais para demonstrar a inexistência de dolo, evitando a condenação de um inocente.
Legislação:
Jurisprudência:
6. BOA-FÉ E AUSÊNCIA DE DOLO
Argumento de Defesa - A caracterização da boa-fé no comportamento do acusado retira a presença do dolo necessário para a tipificação do crime de receptação. A defesa alega que o simples fato de possuir o veículo, sem ciência de sua procedência ilícita, não configura o crime em sua totalidade.
Legislação:
Jurisprudência:
7. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Conclusão e Pedido - Em razão dos argumentos apresentados, a defesa requer a rejeição da denúncia por falta de justa causa para a ação penal, alternativamente a absolvição com base no CPP, art. 386, III, ou, ainda, o reconhecimento da receptação culposa. Solicita-se, ainda, a produção de provas em audiência para sustentar a inexistência de dolo na conduta do acusado.