Modelo de Defesa Prévia Apresentada ao DETRAN para Contestação de Auto de Infração Baseado no Art. 230, XI do CTB
Publicado em: 23/01/2025 Administrativo TrânsitoDEFESA PRÉVIA
ILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO (DETRAN)
Interessado: J. A. dos S.
Auto de Infração: XXXXXXX
Placa do Veículo: ABC-1234
PREÂMBULO
O interessado, J. A. dos S., brasileiro, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado à Rua X, nº 123, Bairro Y, Cidade Z, Estado W, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, com fundamento no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), art. 281, §1º, apresentar DEFESA PRÉVIA em face do Auto de Infração nº XXXXXXX, conforme os fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
O interessado foi autuado sob a alegação de que conduzia veículo com descarga livre, em desacordo com o disposto no art. 230, XI do CTB, que proíbe a condução de veículo com sistema de escapamento em condições irregulares. Contudo, a autuação foi realizada de forma equivocada, uma vez que o veículo estava em perfeitas condições de uso e manutenção, conforme será demonstrado.
Ademais, a abordagem realizada pelo agente de trânsito não seguiu os procedimentos legais, sendo ausente a devida comprovação técnica de que o sistema de descarga do veículo estava em desconformidade com as normas regulamentares.
DO DIREITO
O art. 230, XI do CTB prevê que é infração conduzir veículo com descarga livre ou silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante. Contudo, para que a infração seja validamente configurada, é imprescindível que haja comprovação técnica e objetiva da irregularidade, o que não ocorreu no caso em tela.
O art. 281, I do CTB estabelece que o auto de infração deve ser arquivado quando não houver elementos suficientes para sua comprovação. No presente caso, a ausência de laudo técnico ou qualquer outro meio de prova que ateste a irregularidade do sistema de descarga do veículo torna o auto de infração nulo.
Além disso, o princípio do contraditório e da ampla defesa, consagrado no art. 5º, LV da CF/88, assegura ao autuado o direito de contestar a autuação e apresentar provas em sua defesa, o que reforça a necessidade de análise criteriosa e fundamentada da presente defesa prévia.
DA DOUTRINA
Conforme ensina o renomado doutrinador Celso Antônio Bandeira de Mello, os atos administrativos gozam de presunção de legitimidade, mas tal presunção é relativa, podendo ser afastada mediante prova em contrário. No caso em análise, a ausência de comprovação técnica da irregularidade do sistema"'>...