Narrativa de Fato e Direito
O Embargado ajuizou uma ação monitória contra o Embargante, cobrando um suposto valor de dívida com base em um título extrajudicial. Contudo, o título não preenche os requisitos legais de certeza, liquidez e exigibilidade, além de a dívida estar prescrita. O Embargante, por meio dos presentes embargos, busca a extinção da cobrança e a declaração de improcedência da ação monitória.
Conceitos e Definições
- Ação Monitória: Procedimento judicial utilizado para cobrar valores, exigir entrega de coisas ou fazer, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo.
- Embargos: Meio de defesa utilizado pelo devedor em face da cobrança indevida em uma ação monitória.
- Liquidez: Característica de uma dívida que permite a identificação clara e exata do valor devido.
Considerações Finais
Os presentes embargos visam demonstrar a inexistência de exigibilidade e a prescrição da dívida apresentada em título extrajudicial, além de questionar a liquidez e certeza do valor cobrado. O Embargante solicita a extinção da cobrança e o reconhecimento da improcedência da ação monitória.
TÍTULO:
MODELO DE EMBARGOS CONTRA AÇÃO MONITÓRIA BASEADA EM TÍTULO EXTRAJUDICIAL
1. Introdução
Os embargos à ação monitória são um importante instrumento de defesa processual para contestar ações fundadas em títulos extrajudiciais que não possuem os requisitos de liquidez, certeza e exigibilidade. No presente caso, os embargos são opostos com base na prescrição da dívida, além da ausência de liquidez e certeza do título apresentado pela parte autora. A defesa busca a extinção da obrigação e o reconhecimento da inexigibilidade do título.
2. Embargos à Monitória
Os embargos à monitória constituem o meio adequado para o réu impugnar a cobrança de uma dívida apresentada em sede de ação monitória. A ação monitória permite que o credor busque o pagamento de uma dívida com base em título que não tem força executiva, mas que representa um crédito certo. Entretanto, o réu pode contestar a ação por meio de embargos, apontando falhas no título que fundamenta a cobrança.
Legislação:
CPC/2015, art. 702 – Dispõe sobre os requisitos e procedimentos da ação monitória.
CPC/2015, art. 917 – Estabelece a possibilidade de embargos à monitória como defesa processual.
Jurisprudência:
Embargos à Monitória
Ação Monitória
3. Ação Monitória
A ação monitória é uma ferramenta que permite ao credor exigir judicialmente o pagamento de uma dívida com base em um documento que não possui força executiva, como contratos ou comprovantes de dívida. Entretanto, a validade desse documento pode ser questionada pela ausência dos requisitos de liquidez, certeza e exigibilidade, ou ainda, pela ocorrência da prescrição.
Legislação:
CPC/2015, art. 701 – Define os requisitos para propositura da ação monitória.
CCB/2002, art. 206 – Estabelece os prazos de prescrição das obrigações.
Jurisprudência:
Ação Monitória e Título Extrajudicial
Prescrição na Monitória
4. Defesa
Na defesa em embargos à ação monitória, o réu pode alegar a inexistência de liquidez, certeza ou exigibilidade do título apresentado pela parte autora, além de outras defesas, como a prescrição da dívida. Neste caso, a defesa sustenta que o título extrajudicial não preenche os requisitos necessários e que o prazo prescricional já foi ultrapassado.
Legislação:
CPC/2015, art. 917 – Estabelece as defesas cabíveis nos embargos à monitória.
CCB/2002, art. 206 – Define os prazos de prescrição de diferentes obrigações.
Jurisprudência:
Defesa na Ação Monitória
Prescrição na Ação Monitória
5. Título Extrajudicial
O título extrajudicial é um documento que, embora não tenha força de título executivo, pode ser utilizado como prova para fundamentar a cobrança de uma dívida em ação monitória. No entanto, para que o título seja válido, ele deve ser líquido, certo e exigível. Na ausência desses elementos, a dívida não pode ser exigida judicialmente.
Legislação:
CPC/2015, art. 784 – Estabelece os tipos de títulos extrajudiciais.
CCB/2002, art. 206 – Define os prazos de prescrição aplicáveis aos títulos extrajudiciais.
Jurisprudência:
Título Extrajudicial
Monitória e Título Extrajudicial
6. Prescrição
A prescrição é uma das principais defesas utilizadas em embargos à monitória. No presente caso, a dívida encontra-se prescrita, uma vez que o prazo de exigibilidade do título já foi ultrapassado. A prescrição impede a cobrança judicial da dívida, uma vez que o credor perdeu o direito de exigi-la.
Legislação:
CCB/2002, art. 206 – Estabelece os prazos de prescrição aplicáveis às obrigações.
CPC/2015, art. 702 – Dispõe sobre a ação monitória e os prazos processuais aplicáveis.
Jurisprudência:
Prescrição do Título Extrajudicial
Ação Monitória e Prescrição
7. Inexigibilidade
A defesa também sustenta a inexigibilidade do título, seja pela falta de liquidez ou pela ausência de certeza. O título apresentado pela parte autora não preenche os requisitos necessários para ser exigido judicialmente, o que torna a cobrança improcedente.
Legislação:
CPC/2015, art. 917 – Estabelece as defesas possíveis nos embargos à monitória, incluindo a inexigibilidade do título.
CCB/2002, art. 206 – Define os requisitos de liquidez, certeza e exigibilidade dos títulos extrajudiciais.
Jurisprudência:
Inexigibilidade de Título Extrajudicial
Ação Monitória e Inexigibilidade
8. Liquidez e Certeza
Para que um título seja líquido e certo, ele deve conter elementos suficientes que comprovem a existência e o valor da dívida. No caso em análise, o título apresentado pela parte autora não contém informações claras e precisas sobre o valor devido, o que compromete sua liquidez e certeza.
Legislação:
CCB/2002, art. 206 – Estabelece os requisitos de liquidez e certeza nos títulos de crédito.
CPC/2015, art. 784 – Dispõe sobre a necessidade de liquidez e certeza nos títulos extrajudiciais.
Jurisprudência:
Liquidez de Título
Certeza de Título Extrajudicial
9. Direito Civil
O direito civil rege as relações entre as partes em casos de dívida e obrigação, incluindo a aplicação de prazos prescricionais e os requisitos de validade dos títulos de crédito. A defesa sustenta que o título apresentado na ação monitória não cumpre os requisitos necessários para ser validamente exigido em juízo.
Legislação:
CCB/2002, art. 206 – Define os prazos de prescrição e os requisitos para a validade dos títulos de crédito.
CCB/2002, art. 422 – Estabelece o princípio da boa-fé nas relações contratuais.
Jurisprudência:
Direito Civil e Ação Monitória
Título Extrajudicial e Direito Civil
10. Alcance e Limites da Atuação de Cada Parte
A atuação de cada parte no processo monitório é limitada pelos requisitos legais de liquidez, certeza e exigibilidade. A parte autora deve provar que o título extrajudicial preenche esses requisitos, enquanto a defesa pode contestar a validade do título por meio de embargos.
Legislação:
CPC/2015, art. 917 – Estabelece os limites de atuação das partes no processo monitório.
CPC/2015, art. 702 – Define as obrigações do autor ao propor ação monitória.
Jurisprudência:
Atuação das Partes na Ação Monitória
Limites das Partes nos Embargos