Modelo de Embargos de Declaração com Pedido de Nulidade de Intimação Irregular via WhatsApp sem Consentimento do Patrono
Publicado em: 11/04/2025 CivelProcesso CivilConstitucionalPETIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM PEDIDO DE NULIDADE DE INTIMAÇÃO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de [UF]
2. PREÂMBULO
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, advogado, inscrito na OAB/[UF] sob o nº [número], portador do CPF nº [número], com endereço eletrônico [email@email.com], residente e domiciliado na Rua [endereço completo], por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), nos autos da ação de nº [número do processo], que move em face de B. F. de S. L., vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no CPC/2015, art. 1.022, opor os presentes:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM PEDIDO DE NULIDADE DE INTIMAÇÃO
em face da r. sentença/acórdão proferido nos autos, pelas razões de fato e de direito que passa a expor.
3. SÍNTESE DOS FATOS
O Embargante tomou ciência da r. sentença proferida nos autos apenas por meio de mensagem enviada via aplicativo WhatsApp, sem que houvesse a devida intimação pessoal ou publicação no Diário da Justiça Eletrônico em nome de seu patrono constituído nos autos.
Ressalte-se que não houve qualquer intimação formal nos moldes exigidos pelo CPC/2015, art. 272, tampouco autorização expressa do patrono para recebimento de intimações via aplicativo de mensagens, o que torna a intimação absolutamente nula.
Em razão dessa irregularidade, o Embargante não pôde exercer seu direito ao contraditório e à ampla defesa, sendo surpreendido com o trânsito em julgado da decisão, sem que tivesse a oportunidade de interpor recurso.
4. DA TEMPESTIVIDADE
Os presentes Embargos de Declaração são tempestivos, pois interpostos no prazo legal de cinco dias úteis, conforme dispõe o CPC/2015, art. 1.023, contados da ciência efetiva da sentença, que só ocorreu com a consulta aos autos após a comunicação informal via WhatsApp.
Ademais, considerando a nulidade da intimação, o prazo recursal sequer teve início, conforme entendimento consolidado na jurisprudência.
5. DO CABIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Os Embargos de Declaração são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do CPC/2015, art. 1.022.
No presente caso, verifica-se omissão relevante quanto à regularidade da intimação da parte, o que compromete a validade do processo e da própria decisão judicial.
Além disso, a ausência de intimação válida configura vício insanável, cuja correção é imprescindível para a preservação do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, princípios consagrados na CF/88, art. 5º, incisos LIV e LV.
6. DO DIREITO
A intimação das partes deve observar os requisitos legais, sendo obrigatória a publicação no Diário da Justiça Eletrônico em nome do advogado constituído, sob pena de nulidade dos atos processuais subs"'>...