Modelo de Embargos de Declaração contra decisão que indeferiu Assistência Judiciária Gratuita, alegando omissão na análise da presunção de hipossuficiência e despesas essenciais do embargante, com pedido de efeito suspen...
Publicado em: 28/04/2025 CivelProcesso CivilEMBARGOS DE DECLARAÇÃO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de ____ – Estado de ____.
Autos nº ____
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., estado civil, profissão, inscrito no CPF sob o nº ___, portador do RG nº ___, residente e domiciliado à rua ___, nº ___, bairro ___, cidade ___, UF ___, CEP ___, endereço eletrônico ____@____, neste ato representado por seu advogado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional à ____, endereço eletrônico ____@____, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no CPC/2015, art. 1.022, opor EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em face da r. decisão de fls. ___, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor.
3. SÍNTESE DA DECISÃO EMBARGADA
Trata-se de decisão que indeferiu o pedido de concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita (AJG) ao embargante, sob o fundamento de que a mera alegação de hipossuficiência não é suficiente para a concessão do benefício, especialmente diante da juntada de contracheques que revelariam condições financeiras para o pagamento das custas processuais. Determinou-se, ainda, o recolhimento das custas processuais no prazo de 48 horas, sob pena de deserção do recurso inominado interposto, com base no CPC/2015, art. 99, § 2º e no Enunciado FONAJE nº 115.
O valor líquido mensal apresentado no contracheque do embargante foi de R$ 4.374,03, sendo este o principal elemento considerado para o indeferimento da AJG.
4. TEMPESTIVIDADE
Os presentes embargos são tempestivos, uma vez que a decisão embargada foi publicada em __/__/____, iniciando-se a contagem do prazo no primeiro dia útil subsequente, conforme CPC/2015, art. 219. O prazo para oposição de embargos de declaração é de 5 (cinco) dias, nos termos do CPC/2015, art. 1.023, não tendo decorrido o lapso legal.
5. DOS FATOS
O embargante ajuizou ação de natureza patrimonial perante o Juizado Especial, pleiteando, desde a inicial, a concessão dos benefícios da justiça gratuita, por ser pessoa hipossuficiente. Em atendimento à determinação judicial, apresentou contracheques e demais documentos comprobatórios de sua renda, cujo valor líquido mensal é de R$ 4.374,03.
Apesar da documentação apresentada e da declaração de hipossuficiência firmada pelo embargante, Vossa Excelência indeferiu o pedido de AJG, sob o argumento de que a renda auferida seria suficiente para arcar com as custas processuais, afastando a presunção de veracidade da declaração de pobreza.
Ocorre que a decisão embargada não considerou elementos essenciais para a aferição da real condição financeira do embargante, como suas despesas ordinárias e extraordinárias (inclusive despesas de saúde, alimentação, moradia e sustento familiar), tampouco analisou a presunção legal de veracidade da declaração de hipossuficiência, nos termos do CPC/2015, art. 99, § 3º.
Ademais, a decisão embargada deixou de enfrentar argumentos relevantes e documentos que demonstram a impossibilidade do embargante de arcar com as custas sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, configurando omissão e obscuridade a serem sanadas.
6. DO DIREITO
6.1. CABIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Os embargos de declaração são cabíveis para sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material na decisão judicial, conforme dispõe o CPC/2015, art. 1.022. No caso em tela, verifica-se omissão relevante, pois a decisão embargada não analisou adequadamente a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência e deixou de considerar despesas essenciais do embargante.
6.2. DA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA
O CPC/2015, art. 99, § 3º estabelece que a declaração de hipossuficiência firmada pela parte goza de presunção de veracidade, sendo suficiente para a concessão do benefício, salvo prova em contrário. A jurisprudência reconhece que a simples apresentação de contracheques não é suficiente para afastar a presunção, devendo o magistrado analisar o contexto fático e as despesas do requerente.
O princípio do acesso à justiça, previsto na CF/88, art. 5º, XXXV, e o princípio da isonomia (CF/88, art. 5º, caput) impõem que o Poder Judiciário não po"'>...
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