Modelo de Embargos de Declaração contra decisão que indeferiu Assistência Judiciária Gratuita, alegando omissão na análise da presunção de hipossuficiência e despesas essenciais do embargante, com pedido de efeito suspen...

Publicado em: 28/04/2025 CivelProcesso Civil
Modelo de Embargos de Declaração apresentados ao Juizado Especial Cível, visando sanar omissão na decisão que indeferiu o benefício da Assistência Judiciária Gratuita. O recurso fundamenta-se no CPC/2015, art. 1.022, na presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência (CPC/2015, art. 99, § 3º) e nos princípios constitucionais do acesso à justiça e dignidade da pessoa humana. Requer-se a análise completa da situação financeira do embargante, a concessão da justiça gratuita, a suspensão do prazo para recolhimento das custas processuais e a intimação da parte contrária para manifestação. Inclui fundamentos jurídicos e jurisprudências pertinentes.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de ____ – Estado de ____.

Autos nº ____

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. J. dos S., estado civil, profissão, inscrito no CPF sob o nº ___, portador do RG nº ___, residente e domiciliado à rua ___, nº ___, bairro ___, cidade ___, UF ___, CEP ___, endereço eletrônico ____@____, neste ato representado por seu advogado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional à ____, endereço eletrônico ____@____, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no CPC/2015, art. 1.022, opor EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em face da r. decisão de fls. ___, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor.

3. SÍNTESE DA DECISÃO EMBARGADA

Trata-se de decisão que indeferiu o pedido de concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita (AJG) ao embargante, sob o fundamento de que a mera alegação de hipossuficiência não é suficiente para a concessão do benefício, especialmente diante da juntada de contracheques que revelariam condições financeiras para o pagamento das custas processuais. Determinou-se, ainda, o recolhimento das custas processuais no prazo de 48 horas, sob pena de deserção do recurso inominado interposto, com base no CPC/2015, art. 99, § 2º e no Enunciado FONAJE nº 115.

O valor líquido mensal apresentado no contracheque do embargante foi de R$ 4.374,03, sendo este o principal elemento considerado para o indeferimento da AJG.

4. TEMPESTIVIDADE

Os presentes embargos são tempestivos, uma vez que a decisão embargada foi publicada em __/__/____, iniciando-se a contagem do prazo no primeiro dia útil subsequente, conforme CPC/2015, art. 219. O prazo para oposição de embargos de declaração é de 5 (cinco) dias, nos termos do CPC/2015, art. 1.023, não tendo decorrido o lapso legal.

5. DOS FATOS

O embargante ajuizou ação de natureza patrimonial perante o Juizado Especial, pleiteando, desde a inicial, a concessão dos benefícios da justiça gratuita, por ser pessoa hipossuficiente. Em atendimento à determinação judicial, apresentou contracheques e demais documentos comprobatórios de sua renda, cujo valor líquido mensal é de R$ 4.374,03.

Apesar da documentação apresentada e da declaração de hipossuficiência firmada pelo embargante, Vossa Excelência indeferiu o pedido de AJG, sob o argumento de que a renda auferida seria suficiente para arcar com as custas processuais, afastando a presunção de veracidade da declaração de pobreza.

Ocorre que a decisão embargada não considerou elementos essenciais para a aferição da real condição financeira do embargante, como suas despesas ordinárias e extraordinárias (inclusive despesas de saúde, alimentação, moradia e sustento familiar), tampouco analisou a presunção legal de veracidade da declaração de hipossuficiência, nos termos do CPC/2015, art. 99, § 3º.

Ademais, a decisão embargada deixou de enfrentar argumentos relevantes e documentos que demonstram a impossibilidade do embargante de arcar com as custas sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, configurando omissão e obscuridade a serem sanadas.

6. DO DIREITO

6.1. CABIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Os embargos de declaração são cabíveis para sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material na decisão judicial, conforme dispõe o CPC/2015, art. 1.022. No caso em tela, verifica-se omissão relevante, pois a decisão embargada não analisou adequadamente a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência e deixou de considerar despesas essenciais do embargante.

6.2. DA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA

O CPC/2015, art. 99, § 3º estabelece que a declaração de hipossuficiência firmada pela parte goza de presunção de veracidade, sendo suficiente para a concessão do benefício, salvo prova em contrário. A jurisprudência reconhece que a simples apresentação de contracheques não é suficiente para afastar a presunção, devendo o magistrado analisar o contexto fático e as despesas do requerente.

O princípio do acesso à justiça, previsto na CF/88, art. 5º, XXXV, e o princípio da isonomia (CF/88, art. 5º, caput) impõem que o Poder Judiciário não po"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Voto do Magistrado

I – Relatório

Trata-se de embargos de declaração opostos por A. J. dos S. contra decisão que indeferiu o pedido de concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita (AJG), determinando o recolhimento das custas processuais sob pena de deserção do recurso inominado. Sustenta o embargante, em síntese, que a decisão embargada incorreu em omissão, ao deixar de considerar a presunção legal de veracidade da declaração de hipossuficiência, bem como suas despesas essenciais, e requer a concessão da justiça gratuita.

II – Fundamentação

1. Conhecimento dos Embargos de Declaração

Inicialmente, verifico que os embargos de declaração foram opostos tempestivamente, no prazo legal de 5 (cinco) dias, nos termos do CPC/2015, art. 1.023. Assim, conheço do recurso.

2. Da Omissão na Decisão Embargada

Os embargos de declaração são cabíveis para sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material (CPC/2015, art. 1.022). No caso dos autos, assiste razão ao embargante ao apontar omissão na decisão recorrida, pois não foi analisada de forma adequada a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência, tampouco consideradas as despesas essenciais alegadas e comprovadas.

3. Da Presunção de Veracidade da Declaração de Hipossuficiência

O CPC/2015, art. 99, § 3º, estabelece que a declaração de hipossuficiência firmada pela parte goza de presunção de veracidade, salvo prova em contrário. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é no sentido de que a simples apresentação de renda não afasta, por si só, a presunção legal, devendo o magistrado analisar o contexto fático, as despesas ordinárias e extraordinárias do requerente.

Ressalte-se, ainda, que o princípio do acesso à justiça (CF/88, art. 5º, XXXV) e o princípio da isonomia (CF/88, art. 5º, caput) impõem ao Poder Judiciário o dever de não criar obstáculos indevidos ao exercício do direito de ação, especialmente por parte de pessoas hipossuficientes. A decisão que indefere o benefício sem fundamentação adequada viola, inclusive, a CF/88, art. 93, IX, que exige decisões judiciais devidamente fundamentadas.

4. Da Análise das Despesas Essenciais

Embora o contracheque do embargante indique renda líquida mensal de R$ 4.374,03, é imprescindível considerar suas despesas comprovadas, tais como moradia, alimentação, saúde e sustento familiar, para a correta aferição da condição de hipossuficiência, conforme o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).

No caso, verifica-se dos autos que o embargante apresentou documentação hábil a demonstrar tais despesas, evidenciando que o pagamento das custas processuais comprometeria seu próprio sustento e de sua família.

5. Jurisprudência

A jurisprudência dos tribunais é firme no sentido de que a omissão na análise do pedido de justiça gratuita autoriza o acolhimento dos embargos de declaração para suprir tal vício, conforme precedentes do STJ e dos tribunais estaduais (EDcl no AgInt no AREsp Acórdão/STJ, TJSP – EDcl Acórdão/TJSP, entre outros).

6. Fundamentos Constitucionais e Legais

Destaco, ainda, que a necessidade de fundamentação das decisões judiciais é garantia constitucional (CF/88, art. 93, IX), sendo imprescindível a análise detalhada dos elementos fáticos e jurídicos trazidos pelas partes. A negativa de acesso à justiça gratuita sem a devida motivação afronta, também, o direito ao contraditório e à ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV).

III – Dispositivo

Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração, e no mérito, dou-lhes provimento para sanar a omissão apontada, reconhecendo a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência firmada pelo embargante, bem como considerando as despesas essenciais comprovadas nos autos, para conceder os benefícios da justiça gratuita ao embargante, nos termos do CPC/2015, art. 98 e CPC/2015, art. 99, § 3º.

Em consequência, determino a suspensão da exigibilidade do recolhimento das custas processuais enquanto perdurar o benefício, afastando-se, por ora, a deserção do recurso inominado.

Intime-se a parte contrária para, querendo, manifestar-se sobre o deferimento da justiça gratuita.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

IV – Fundamentação Constitucional do Voto

O presente voto encontra respaldo nos princípios constitucionais do acesso à justiça (CF/88, art. 5º, XXXV), isonomia (CF/88, art. 5º, caput), dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), contraditório e ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV), bem como na exigência de fundamentação das decisões judiciais (CF/88, art. 93, IX).

V – Conclusão

Assim, acolho os embargos de declaração, sanando a omissão existente e concedendo a justiça gratuita ao embargante, nos termos supra.

Cidade, __/__/____.

__________________________________
Juiz(a) de Direito


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