Modelo de Embargos de Declaração para Correção de Erro Material em Decisão Judicial com Base no CPC/2015, Art. 1.022, e Garantia do Contraditório e Ampla Defesa
Publicado em: 05/02/2025 CivelProcesso CivilEMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO 1º JUIZADO CIVIL DA COMARCA DE NERÓPOLIS, GOIÁS
Processo nº: 5339635-21
J. G. de M. e sua esposa, G. N. de M., já qualificados nos autos do processo em epígrafe, por meio de seu advogado habilitado, E. de C. OAB/GO nº 00.000), vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 1.022, opor os presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, em face da decisão proferida nos autos, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
PREÂMBULO
Os presentes embargos de declaração têm como objetivo sanar erro material identificado na decisão embargada, que prosseguiu com a fase de liquidação e cumprimento de sentença sem a devida intimação do procurador habilitado nos autos, conforme petição protocolada no evento 62. Tal omissão configura grave violação ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa, princípios basilares do ordenamento jurídico brasileiro.
DOS FATOS
Conforme consta nos autos, foi realizada a habilitação do advogado Eduardo de Carvalho (OAB/GO nº 67.646) como procurador dos embargantes, fato devidamente informado na petição do evento 62. Contudo, a decisão embargada prosseguiu com a fase de liquidação e cumprimento de sentença sem que fosse realizada a intimação do referido procurador habilitado.
A ausência de intimação do procurador habilitado comprometeu o exercício do contraditório e da ampla defesa, uma vez que os embargantes não tiveram a oportunidade de se manifestar sobre os atos processuais subsequentes. Tal falha processual configura erro material que deve ser corrigido para assegurar a validade dos atos processuais e o respeito ao devido processo legal.
DO DIREITO
O CPC/2015, art. 1.022, estabelece que os embargos de declaração são cabíveis para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material em decisões judiciais. No presente caso, a ausência de intimação do procurador habilitado constitui erro material, que compromete a validade da decisão proferida.
O CPC/2015, art. 272, dispõe que a intimação é requisito essencial para que as partes tomem ciência dos atos processuais e possam exercer seus direitos ao contraditório e à ampla defesa. A ausência de intimação do procurador habil"'>...