Modelo de Embargos de Declaração para Correção de Erro Material em Decisão de Suspensão Indevida Baseada em IRDR Inaplicável
Publicado em: 09/04/2025 CivelProcesso CivilConsumidorEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ____________ – ESTADO DA ____________
Processo nº: [número do processo]
EMBARGANTE: M. F. de S. L.
EMBARGADO: BANCO XYZ S/A
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
M. F. de S. L., brasileira, solteira, aposentada, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Rua X, nº Y, Bairro Z, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected], por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional situado na Rua Tal, nº 123, Bairro Alfa, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 1.022, inciso I, opor os presentes:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
em face da r. decisão de fls. ___, que determinou a suspensão do processo em razão do IRDR nº 8054499-74.2023.8.05.0000, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
DOS FATOS
O presente feito trata de ação revisional de contrato bancário, proposta pela Embargante em face do Banco XYZ S/A, objetivando a revisão de cláusulas contratuais abusivas, especialmente no que tange à aplicação de taxas de juros superiores àquelas autorizadas pelo Banco Central do Brasil à época da contratação.
Ocorre que, em decisão interlocutória, este juízo determinou a suspensão do curso processual, nos termos do CPC/2015, art. 982, I, em razão da instauração do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 8054499-74.2023.8.05.0000, sob o argumento de que a matéria discutida nos autos se enquadraria no objeto do referido incidente, qual seja, empréstimo com reserva de margem consignada (RMC) e cartão de crédito consignado não reconhecido pelo consumidor.
Contudo, a presente demanda não versa sobre a controvérsia delimitada no IRDR. A autora não discute a existência ou validade de cartão de crédito consignado ou empréstimo com RMC, tampouco a ausência de contratação. A controvérsia aqui tratada diz respeito exclusivamente à revisão de cláusulas contratuais abusivas, especialmente no tocante à aplicação de taxas de juros acima dos limites fixados pelo BACEN.
Dessa forma, a decisão que determinou a suspensão do feito incorreu em erro material, passível de correção por meio dos presentes embargos de declaração.
DO DIREITO
Nos termos do CPC/2015, art. 1.022, inciso I, cabem embargos de declaração quando houver, na decisão judicial, obscuridade, contradição ou erro material. O erro material é aquele que, embora constante do texto da decisão, não reflete a realidade dos autos, sendo perceptível de forma objetiva e passível de correção de ofício ou mediante provocação da parte.
No caso em tela, a decisão embargada determinou a suspensão do processo com base em IRDR que trata de matéria diversa daquela discutida nos autos. O IRDR nº 8054499-74.2023.8.05.0000 trata de empréstimos com reserva de margem consignada e cartões de crédito consignados não reconhecidos pelos consumidores, enquanto a presente demanda disc"'>...