Narrativa de Fato e Direito
A Embargante, HLB, viúva de JBO, construiu com ele um patrimônio que inclui o imóvel localizado na Avenida [_________________]. Após o falecimento de seu esposo, a Embargante e seus filhos decidiram que a partilha dos bens só seria realizada após a morte da matriarca. No entanto, em 2020, após o divórcio do filho homem da Embargante, a ex-esposa pleiteia indevidamente direitos sobre o imóvel, em especial sobre as lojas que compõem o patrimônio do espólio, e impede o livre acesso da Embargante ao imóvel.
A Constituição Federal/88 garante o direito de propriedade, enquanto o Código Civil Brasileiro de 2002 protege a posse legítima de quem a exerce. A ex-esposa do filho da Embargante não possui direitos sobre os bens adquiridos antes do casamento, uma vez que o regime de comunhão parcial de bens só comunica os bens adquiridos na constância do casamento, conforme CCB/2002, art. 1.658.
Princípios Jurídicos
- Princípio da Propriedade (CF/88, art. 5º, XXII): Garante o direito de propriedade, protegido por lei.
- Princípio da Boa-Fé Objetiva (CCB/2002, art. 422): Obriga as partes a agirem de acordo com padrões de honestidade e lealdade nas relações jurídicas.
- Princípio da Incomunicabilidade dos Bens Anteriores ao Casamento (CCB/2002, art. 1.658): Bens adquiridos antes do casamento não se comunicam no regime de comunhão parcial de bens.
Considerações Finais
Os Embargos de Terceiro são o instrumento adequado para proteger a posse e propriedade da Embargante, viúva legítima do proprietário do imóvel. A pretensão da ex-esposa do filho de usufruir de bens do espólio de forma indevida constitui um abuso de direito e deve ser coibida por este juízo.
TÍTULO:
EMBARGOS DE TERCEIRO PARA PROTEÇÃO DE POSSE E PROPRIEDADE DE IMÓVEL PERTENCENTE AO ESPÓLIO
1. Introdução
Os Embargos de Terceiro são uma ação judicial que visa a proteger o direito de posse e propriedade de uma pessoa que não faz parte do processo principal, mas que tem sua posse ou propriedade ameaçada por uma decisão judicial. Neste caso, os embargos são interpostos pelo espólio, que detém a posse e a propriedade de um imóvel, contestando a pretensão indevida da ex-esposa de um dos filhos da embargante, que busca indevidamente se apropriar de parte do bem. A ação inclui também o pedido de liminar para garantir o acesso da embargante e dos demais herdeiros aos espaços comuns do imóvel.
Legislação:
CPC/2015, art. 674 - Disciplina os embargos de terceiro e suas condições de admissibilidade.
CCB/2002, art. 1.784 - Trata da abertura da sucessão com o falecimento, atribuindo ao espólio a propriedade dos bens até a partilha.
Jurisprudência:
Embargos de terceiro em defesa de posse do espólio
Embargos de terceiro para proteção de posse de imóvel
2. Embargos de Terceiro
A ação de embargos de terceiro é o meio processual adequado para que uma pessoa, ou o espólio, proteja seus bens de uma ameaça indevida, como no caso da ex-esposa que pretende tomar posse de parte de um imóvel que integra o patrimônio do espólio. A proteção judicial deve ser rápida, considerando a urgência no resguardo da posse e da propriedade.
Legislação:
CPC/2015, art. 674 - Regula os embargos de terceiro e os requisitos para sua propositura.
CPC/2015, art. 675 - Define a possibilidade de concessão de liminar para proteção de posse.
Jurisprudência:
Embargos de terceiro em defesa de posse ameaçada de imóvel
Concessão de liminar em embargos de terceiro para proteção de posse de imóvel
3. Posse e Propriedade
A posse e a propriedade são direitos fundamentais protegidos pela legislação civil. No presente caso, a posse do imóvel pertence ao espólio, que detém a propriedade até que se conclua a partilha de bens. A ação visa assegurar a posse direta do espólio, afastando qualquer pretensão de terceiros que não têm direito sobre o bem.
Legislação:
CCB/2002, art. 1.196 - Define posse como o exercício de fato de algum dos poderes inerentes à propriedade.
CCB/2002, art. 1.784 - Estabelece que a herança se transmite aos herdeiros com a abertura da sucessão, sendo o espólio o titular dos bens até a partilha.
Jurisprudência:
Proteção da posse de imóvel do espólio em favor dos herdeiros
Proteção de posse e propriedade em nome do espólio
4. Espólio
O espólio é o conjunto de bens, direitos e obrigações deixados pelo falecido e que compõem a herança a ser partilhada entre os herdeiros. Até que ocorra a partilha de bens, o espólio é responsável por administrar e defender judicialmente o patrimônio, o que inclui a proteção da posse de imóveis que integram o acervo hereditário.
Legislação:
CCB/2002, art. 1.784 - Abertura da sucessão e transmissão do patrimônio ao espólio.
CPC/2015, art. 674 - Cabimento de embargos de terceiro por parte do espólio para proteger sua posse.
Jurisprudência:
Proteção dos bens do espólio em favor dos herdeiros
Defesa da posse dos bens do espólio
5. Partilha de Bens
A partilha de bens ocorre no final do processo de inventário, momento em que os bens do espólio são divididos entre os herdeiros. Até que isso aconteça, o espólio é o responsável legal pela posse e administração dos bens. Qualquer interferência de terceiros antes da partilha pode ser contestada por meio de embargos de terceiro, como é o caso da ex-esposa do filho da embargante que tenta obter parte do imóvel.
Legislação:
CCB/2002, art. 2.027 - Dispõe sobre a partilha de bens no processo de inventário.
CPC/2015, art. 674 - Embargos de terceiro para proteção da posse até a partilha dos bens.
Jurisprudência:
Partilha de bens e posse do espólio
Embargos de terceiro para proteger posse antes da partilha
6. Comunhão Parcial de Bens
No regime de comunhão parcial de bens, o patrimônio adquirido durante o casamento é dividido entre o casal, mas os bens recebidos por herança não se comunicam, ou seja, não são partilháveis entre os cônjuges. No caso, a ex-esposa não tem direito sobre o imóvel pertencente ao espólio, pois ele é parte da herança e não de bens comuns adquiridos na constância do casamento.
Legislação:
CCB/2002, art. 1.658 - Dispõe sobre a exclusão de bens recebidos por herança da comunhão parcial de bens.
CCB/2002, art. 1.667 - Define que os bens herdados são incomunicáveis no regime de comunhão parcial de bens.
Jurisprudência:
Exclusão de herança no regime de comunhão parcial de bens
Herança incomunicável na comunhão parcial de bens
7. Direito Sucessório
O direito sucessório protege a transmissão dos bens deixados por uma pessoa falecida aos seus herdeiros legítimos ou testamentários. Nesse contexto, a herança de um imóvel integra o patrimônio do espólio, que deve ser defendido até a realização da partilha. Interferências indevidas de terceiros, como no caso de um ex-cônjuge, devem ser repelidas, garantindo o direito dos herdeiros ao bem.
Legislação:
CCB/2002, art. 1.784 - Abertura da sucessão e transmissão dos bens aos herdeiros.
CPC/2015, art. 674 - Embargos de terceiro para proteção do direito sucessório sobre imóveis.
Jurisprudência:
Proteção do direito sucessório dos herdeiros
Proteção da herança pelos herdeiros do espólio
8. Considerações Finais
Os embargos de terceiro são o instrumento processual ideal para a defesa da posse e da propriedade de um imóvel pertencente ao espólio, quando há ameaças indevidas de terceiros. Nesta situação, a ex-esposa de um dos filhos da embargante tenta tomar posse de parte de um bem que integra o acervo hereditário, o que é juridicamente indevido. A liminar pleiteada tem o objetivo de garantir a posse e o acesso ao imóvel até que a questão seja resolvida definitivamente.