NARRATIVA DE FATO E DIREITO
Fatos: O Outorgante/Declarante é proprietário do imóvel urbano localizado na [endereço completo do imóvel], registrado sob a matrícula nº [número da matrícula] no Cartório de Registro de Imóveis da [Comarca]. Trata-se de um imóvel quitado, utilizado como moradia própria e que serve como residência familiar do Outorgante/Declarante. O referido imóvel é o único de sua propriedade, e a destinação exclusiva para moradia própria e de sua família justifica a proteção contra penhora civil, conforme a Lei 8009/1990.
Direito: A Lei 8009/1990, em seu art. 1º, assegura a impenhorabilidade do bem de família, garantindo que o imóvel utilizado como moradia da entidade familiar não seja penhorado por dívidas de natureza civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra espécie, exceto nas hipóteses expressamente previstas em lei. Além disso, o art. 2º da mesma lei prevê que a proteção também se estende aos bens móveis que guarnecem o imóvel, desde que quitados. O princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e o princípio da função social da propriedade (CF/88, art. 5º, XXIII) também fundamentam o pedido de proteção do imóvel, assegurando que a residência familiar seja preservada contra execuções judiciais que possam comprometer a estabilidade e a segurança da família.
Conceitos e Definições: O bem de família é definido como o imóvel residencial destinado à moradia da entidade familiar, que, por força de lei, é impenhorável, salvo exceções legais. A impenhorabilidade é um instituto jurídico que visa proteger o imóvel contra penhoras decorrentes de dívidas que não estejam relacionadas à sua própria aquisição ou a despesas condominiais e tributárias que recaiam sobre ele. A função social da propriedade é um princípio constitucional que estabelece que a propriedade deve atender à sua função social, garantindo o bem-estar do proprietário e de sua família, bem como contribuindo para a justiça social.
Considerações Finais sobre Fato e Direito: O Outorgante/Declarante, ao declarar a utilização do imóvel para moradia própria e de sua família, busca assegurar a aplicação da Lei 8009/1990, que visa proteger o direito fundamental à moradia, garantindo que a entidade familiar não seja privada de seu lar por dívidas que não tenham relação direta com o imóvel. A impenhorabilidade do bem de família é um instrumento essencial para garantir a estabilidade e a segurança da família, bem como para preservar a dignidade da pessoa humana, fundamentos que embasam o presente pedido de averbação junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
TÍTULO:
ESCRITURA PÚBLICA DE DECLARAÇÃO PARA AVERBAÇÃO OU REGISTRO NA MATRÍCULA DE IMÓVEL URBANO QUITADO, DESTINADO A MORADIA PRÓPRIA
1. Introdução
A escritura pública de declaração é um documento jurídico utilizado para formalizar o registro ou averbação de um imóvel urbano quitado, destinado à moradia própria do proprietário, com base nos termos da Lei 8009/1990, que trata da impenhorabilidade do bem de família. Esta escritura tem por objetivo garantir que o imóvel utilizado como residência familiar não seja alvo de penhora em execuções civis, assegurando a proteção tanto do imóvel quanto de seus bens móveis.
A presente declaração destina-se à proteção jurídica do imóvel e de sua mobília, com vistas a impedir a penhora decorrente de dívidas civis, excetuadas as situações previstas em lei, como dívidas de natureza alimentar ou tributária, entre outras.
Legislação:
Lei 8009/1990, art. 1º - Estabelece a impenhorabilidade do bem de família.
CCB/2002, art. 1710 - Dispõe sobre o direito à proteção da moradia familiar.
CPC/2015, art. 833 - Regula os bens impenhoráveis em execuções judiciais.
Jurisprudência:
Impenhorabilidade do bem de família
Averbação de imóvel impenhorável
Proteção de bens móveis do imóvel
2. Escritura de Imóvel
A escritura pública de imóvel é um instrumento essencial para garantir a formalização e registro de qualquer alteração sobre o imóvel, como a quitação e sua destinação à moradia própria. No contexto da Lei 8009/1990, a escritura pública é utilizada para formalizar o direito à impenhorabilidade do bem de família, reforçando a segurança jurídica do proprietário. O registro no cartório de imóveis assegura que terceiros tomem ciência da proteção do imóvel.
A escritura também pode ser utilizada para formalizar a inclusão de declarações adicionais, como a proteção dos bens móveis existentes no interior do imóvel, os quais também ficam resguardados contra penhoras civis.
Legislação:
Lei 8009/1990, art. 1º - Impenhorabilidade do bem de família.
CCB/2002, art. 108 - Regula a necessidade de escritura pública para negócios jurídicos imobiliários.
CPC/2015, art. 833, II - Estabelece a impenhorabilidade do bem de família.
Jurisprudência:
Escritura de imóvel
Impenhorabilidade de imóvel na escritura
Averbação de escritura de imóvel quitado
3. Moradia Própria e Impenhorabilidade
A Lei 8009/1990 foi criada com o intuito de garantir a proteção da residência familiar, ou seja, o imóvel utilizado como moradia própria do proprietário e de sua família. A impenhorabilidade abrange tanto o imóvel como seus bens móveis, como mobília e eletrodomésticos, necessários à vida familiar.
Essa proteção tem como fundamento garantir o direito constitucional à moradia, resguardando as condições básicas de dignidade da pessoa humana. Contudo, a impenhorabilidade não é absoluta, podendo ser afastada em casos específicos, como dívidas fiscais, alimentares ou de financiamentos do próprio imóvel.
Legislação:
Lei 8009/1990, art. 1º - Dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família.
CF/88, art. 6º - Estabelece o direito à moradia como direito social.
CPC/2015, art. 833 - Regula a impenhorabilidade de bens em execuções.
Jurisprudência:
Impenhorabilidade da moradia própria
Impenhorabilidade dos bens móveis do imóvel
Proteção de bem imóvel impenhorável
4. Proteção dos Bens Móveis
A proteção prevista na Lei 8009/1990 abrange não apenas o imóvel destinado à residência familiar, mas também os bens móveis que integram o patrimônio necessário para a manutenção do lar, como móveis, eletrodomésticos e demais itens indispensáveis ao cotidiano. Esses bens estão igualmente protegidos contra a penhora, exceto em situações previstas pela legislação, como dívidas de natureza alimentar ou fiscal.
A averbação da escritura pública de declaração junto ao cartório de imóveis reforça a proteção de tais bens, uma vez que formaliza a destinação do imóvel à moradia e estende a impenhorabilidade a tudo o que faz parte da vida familiar.
Legislação:
Lei 8009/1990, art. 2º - Extensão da impenhorabilidade aos bens móveis.
CPC/2015, art. 833, II - Proteção dos bens móveis essenciais à residência.
CCB/2002, art. 1710 - Regula a proteção da moradia e dos bens essenciais à família.
Jurisprudência:
Proteção dos bens móveis
Impenhorabilidade da mobília do imóvel
Bens impenhoráveis na moradia familiar
5. Averbação ou Registro de Declaração
A averbação ou registro da declaração de impenhorabilidade junto ao cartório de imóveis é um passo importante para garantir a eficácia dessa proteção. Ao averbar ou registrar a escritura pública, o proprietário formaliza a destinação do imóvel à moradia própria e protege tanto o imóvel quanto os bens móveis contra penhoras indevidas. Esse procedimento confere segurança jurídica ao proprietário, assegurando que o imóvel não seja atingido por execuções civis comuns.
Legislação:
Lei 8009/1990, art. 1º - Impenhorabilidade do bem de família.
CPC/2015, art. 792 - Efeitos da averbação ou registro de declaração.
CCB/2002, art. 1245 - Regula os efeitos do registro de imóvel.
Jurisprudência:
Averbação de impenhorabilidade de imóvel
Registro de impenhorabilidade de imóvel
Registro de moradia familiar e impenhorabilidade
6. Considerações Finais
A escritura pública de declaração é uma ferramenta essencial para garantir a proteção do imóvel residencial familiar contra penhoras civis. O registro ou averbação dessa escritura junto ao cartório de imóveis assegura a impenhorabilidade do bem e dos bens móveis que fazem parte da residência, proporcionando segurança jurídica ao proprietário e à sua família.
Recomenda-se que todos os proprietários de imóveis destinados à moradia familiar utilizem esse mecanismo legal, assegurando a proteção de seus lares contra possíveis execuções. A legislação vigente, especialmente a Lei 8009/1990, garante essa proteção, e a formalização através de escritura pública é a melhor forma de preservá-la.