Modelo de Exceção de Pré-Executividade Contra Execução Fiscal com Parcelamento Junto à PGFN

Publicado em: 17/09/2024 Tributário
Modelo de exceção de pré-executividade contra execução fiscal em razão da suspensão da exigibilidade do crédito tributário, fundamentada em parcelamento junto à PGFN e no Código Tributário Nacional.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE __

Processo nº: __________
Executado: [Nome do Executado]
Exequente: Fazenda Pública
Valor da Causa: R$ ________

O executado, [Nome do Executado], por intermédio de seu advogado que ao final subscreve, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, apresentar EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, com fundamento nos princípios constitucionais e legais aplicáveis, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

1. DOS FATOS

O executado está sendo alvo de execução fiscal movida pela Fazenda Pública para cobrança de créditos tributários, conforme consta nos autos. No entanto, os referidos créditos já foram objeto de parcelamento junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), tendo o executado realizado os devidos pagamentos conforme o acordo firmado.

Dessa forma, a presente execução não deve prosseguir, visto que o parcelamento do débito suspende a exigibilidade do crédito tributário, conforme disposto no CTN, art. 151, VI. O executado, portanto, solicita a imediata suspensão da execução fiscal em razão da existência de acordo de parcelamento vigente.

2. DO DIREITO

2.1. Da Suspensão da Exigibilidade do Crédito

O parcelamento do crédito tributário, quando devidamente homologado, tem o efeito de suspender a exigibilidade do crédito (CTN, art. 151, VI). No presente caso, o executado já firmou o parcelamento junto à PGFN e está em dia com as parcelas, o que torna injustificada a continuidade da presente execução.

Conforme dispõe o CPC/2015, art. 803, I, a execução fiscal deve ser extinta se o crédito executado não for mais exigível, como no caso de parcelamento. A Fazenda Pública não pode prosseguir com a execução de créditos cuja exigibilidade encontra-se suspensa, sob pena de violação ao princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II).

2.2. Da Exceção de Pré-Executividade

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

NARRATIVA DE FATO E DIREITO

O executado apresenta exceção de pré-executividade contra execução fiscal, alegando que o crédito tributário já foi objeto de parcelamento junto à PGFN, com suspensão da exigibilidade. A peça fundamenta-se no Código Tributário Nacional e no Código de Processo Civil, pedindo a suspensão e extinção da execução.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A defesa do executado se baseia nos princípios da legalidade e da segurança jurídica, argumentando que a Fazenda Pública não pode prosseguir com a execução de créditos cuja exigibilidade foi suspensa pelo parcelamento.

TÍTULO:
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE CONTRA EXECUÇÃO FISCAL EM RAZÃO DA SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO


1. Introdução

A exceção de pré-executividade é um meio de defesa utilizado no processo de execução fiscal para discutir matérias de ordem pública que podem ser conhecidas de ofício pelo juiz, como a ausência de pressupostos processuais e a suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Neste caso, o fundamento principal da defesa está na comprovação de que o crédito tributário foi parcelado junto à PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional), resultando na suspensão da sua exigibilidade, conforme previsto no Código Tributário Nacional (CTN).

Legislação:

CTN, art. 151 - Suspensão da exigibilidade do crédito tributário.

Lei 6.830/1980, art. 16 - Disposições sobre defesa do executado em execução fiscal.


2. Exceção de Pré-Executividade

A exceção de pré-executividade pode ser apresentada sem a necessidade de garantia do juízo ou embargos à execução, desde que trate de matérias que possam ser conhecidas de ofício, como a suspensão da exigibilidade do crédito tributário. No presente caso, a defesa utiliza esse instrumento para demonstrar que o crédito tributário foi objeto de parcelamento, o que, por si só, impede a continuidade da execução fiscal.

Legislação:

STJ - Súmula 393 - A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal.

CTN, art. 151, VI - A adesão a parcelamento suspende a exigibilidade do crédito tributário.


3. Execução Fiscal

A execução fiscal é o procedimento utilizado pela Fazenda Pública para cobrar judicialmente os créditos tributários devidos. Entretanto, a execução não pode prosseguir se houver comprovação de que a dívida foi parcelada, uma vez que o parcelamento suspende a exigibilidade do crédito. Portanto, a continuidade da execução neste caso seria indevida, devendo ser extinta ou suspensa até o término do parcelamento.

Legislação:

Lei 6.830/1980, art. 2º - Define o procedimento da execução fiscal.

CTN, art. 156, I - Extinção do crédito tributário mediante pagamento ou parcelamento.


4. Parcelamento junto à PGFN

O parcelamento junto à PGFN é um benefício concedido ao devedor que permite o pagamento da dívida em prestações, suspendendo a exigibilidade do crédito tributário enquanto o devedor cumpre com suas obrigações. A adesão ao parcelamento implica a suspensão do processo de execução fiscal, não podendo haver atos de constrição até que o parcelamento seja rescindido por descumprimento.

Legislação:

Lei 10.522/2002, art. 11 - Estabelece normas sobre parcelamento de débitos fiscais federais.

Lei 13.988/2020 - Regula a transação tributária e o parcelamento de dívidas.


5. Suspensão de Crédito

A suspensão da exigibilidade do crédito tributário ocorre automaticamente com a adesão ao parcelamento, nos termos do CTN, art. 151, VI. Tal suspensão impede qualquer ato de cobrança, incluindo penhora, leilão ou outras medidas constritivas no processo de execução fiscal. A falta de reconhecimento dessa suspensão pela Fazenda Pública configura um abuso, cabendo ao executado utilizar a exceção de pré-executividade para corrigir essa irregularidade.

Legislação:

CTN, art. 151, VI - Parcelamento como causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário.

Lei 6.830/1980, art. 16 - Defesa em execução fiscal.


6. Inexigibilidade do Crédito

Dado que o parcelamento do crédito tributário foi devidamente formalizado junto à PGFN, a inexigibilidade desse crédito está configurada, pois o débito está sendo pago em conformidade com o acordo estabelecido. A execução fiscal, portanto, torna-se inócua e deve ser suspensa ou extinta, conforme o cumprimento do parcelamento.

Legislação:

CTN, art. 156, I - Extinção do crédito tributário por pagamento, incluindo o parcelamento.

CTN, art. 151, VI - Suspensão da exigibilidade do crédito tributário em caso de parcelamento.


7. Defesa Tributária

A defesa tributária na exceção de pré-executividade é eficaz para evitar atos constritivos indevidos, como penhoras ou bloqueios, quando o crédito tributário já teve sua exigibilidade suspensa. A apresentação da defesa por esse meio é justificada pelo fato de que a matéria pode ser conhecida de ofício pelo juiz, sem necessidade de embargos ou garantia do juízo.

Legislação:

Lei 6.830/1980, art. 16 - Defesa em execução fiscal por exceção de pré-executividade.

CTN, art. 151, VI - Suspensão da exigibilidade do crédito tributário.


8. Direito Tributário

No campo do direito tributário, o parcelamento da dívida fiscal suspende a exigibilidade do crédito, garantindo ao devedor o direito de pagar seu débito em parcelas, sem ser submetido à execução fiscal. A defesa tributária baseada na exceção de pré-executividade, nesse contexto, visa garantir que os direitos do devedor sejam respeitados, suspendendo qualquer ato de execução enquanto perdurar o parcelamento.

Legislação:

CTN, art. 151, VI - Suspensão da exigibilidade do crédito tributário.

Lei 6.830/1980 - Disciplina sobre execução fiscal.


9. Considerações Finais

A exceção de pré-executividade é um instrumento eficaz para a defesa de devedores em execução fiscal, especialmente quando se comprova a suspensão da exigibilidade do crédito tributário em razão do parcelamento junto à PGFN. Neste caso, é fundamental que o juiz reconheça a suspensão do crédito e suspenda a execução fiscal até o cumprimento integral do parcelamento.



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