Modelo de Execução de Pensão Alimentícia com Pedido de Citação e Prisão Civil do Devedor
Publicado em: 22/11/2024 FamiliaEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE [CIDADE/UF]
EXECUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA – ARTIGOS 523 E 528 DO CPC/2015
Exequente: [Nome do Exequente], [estado civil], [profissão], portador(a) do CPF [número], residente na [endereço completo], e-mail: [endereço eletrônico]
Executado: [Nome do Executado], [estado civil], [profissão], portador do CPF [número], residente na [endereço completo]
Valor da Causa: R$ [valor da causa]
DOS FATOS
Trata-se de execução de pensão alimentícia, ajuizada inicialmente em fevereiro de 2024, com base nos CPC/2015, art. 523 e art. 528, buscando o pagamento das prestações alimentares devidas pelo Executado.
Ocorre que, desde a distribuição do processo, novos valores venceram a título de pensão alimentícia, acumulando um débito ainda maior que o inicialmente requerido. A situação se agravou em virtude da ausência de citação válida do Executado, pois houve duas tentativas sem sucesso: a primeira resultou em negativa por endereço incorreto, e a segunda sequer foi realizada em razão de atestado médico apresentado pelo oficial de justiça.
Além disso, é importante destacar que o período em que o processo ficou sem movimentação gerou um acúmulo significativo de parcelas em aberto, resultando em uma dívida que ultrapassa o montante inicialmente pleiteado, agravando ainda mais a situação financeira do Exequente. A ausência de citação e a demora no cumprimento dos atos processuais têm contribuído para a permanência do estado de inadimplência, aumentando o risco de prejuízo irreparável ao alimentando.
Dessa forma, a Execução está pendente de citação válida do Executado, e, além disso, os valores devidos não foram atualizados para contemplar os meses subsequentes, o que se faz urgente para garantir o cumprimento das obrigações alimentares e a subsistência do Exequente. É fundamental que os valores em atraso sejam atualizados para refletir o total real da dívida, considerando tanto as parcelas vencidas desde a propositura da ação quanto aquelas que se venceram ao longo do curso do processo.
DO DIREITO
Conforme dispõe o CPC/2015, art. 523, caso o Executado não efetue o pagamento voluntário do valor devido, caberá o prosseguimento da execução, com acréscimo de multa e honorários advocatícios. Ainda, o art. 528, § 3º do CPC/2015 autoriza a decretação da prisão civil do Executado caso este se recuse ao pagamento dos valores devidos a título de pensão alimentícia, uma vez que tal verba tem natureza alimentar e é imprescindível à subsistência do alimentando.
A CF/88, art. 5º, LXVII, prevê expressamente a possibilidade de prisão civil do devedor de pensão alimentícia, em caso de inadimplemento injustificado. No presente caso, a situação de mora do Executado é evidente, e é urgente que se adotem as medidas cabíveis para efetivar a citação e, assim, garantir o adimplemento das obrigações.
Ressalta-se que os valores relativos à pensão alimentícia são de extrema relevância para a manutenção do alimentando, de modo que a não percepção dos valores devidos configura dano irreparável à sua subsistência. Assim, faz-se necessária a atualização dos valores, bem como a intimação do Executado, com acompa"'>...