Modelo de Execução de Pensão Alimentícia com Pedido de Citação e Prisão Civil do Devedor

Publicado em: 22/11/2024 Familia
A presente execução de pensão alimentícia é ajuizada com o objetivo de cobrar as parcelas alimentares em atraso, incluindo aquelas que se venceram ao longo do curso do processo. A peça processual pede a atualização dos valores devidos, a citação do Executado, e a decretação de prisão civil em caso de inadimplemento, visando a garantir a efetividade do pagamento de pensão alimentícia de natureza essencial à subsistência do alimentando. O procedimento inclui, ainda, a solicitação de medidas para garantir a observância do direito do alimentando e a dignidade da pessoa humana, conforme previsto na Constituição Federal.

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE [CIDADE/UF]

EXECUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA – ARTIGOS 523 E 528 DO CPC/2015

Exequente: [Nome do Exequente], [estado civil], [profissão], portador(a) do CPF [número], residente na [endereço completo], e-mail: [endereço eletrônico]

Executado: [Nome do Executado], [estado civil], [profissão], portador do CPF [número], residente na [endereço completo]

Valor da Causa: R$ [valor da causa]

DOS FATOS

Trata-se de execução de pensão alimentícia, ajuizada inicialmente em fevereiro de 2024, com base nos CPC/2015, art. 523 e art. 528, buscando o pagamento das prestações alimentares devidas pelo Executado.

Ocorre que, desde a distribuição do processo, novos valores venceram a título de pensão alimentícia, acumulando um débito ainda maior que o inicialmente requerido. A situação se agravou em virtude da ausência de citação válida do Executado, pois houve duas tentativas sem sucesso: a primeira resultou em negativa por endereço incorreto, e a segunda sequer foi realizada em razão de atestado médico apresentado pelo oficial de justiça.

Além disso, é importante destacar que o período em que o processo ficou sem movimentação gerou um acúmulo significativo de parcelas em aberto, resultando em uma dívida que ultrapassa o montante inicialmente pleiteado, agravando ainda mais a situação financeira do Exequente. A ausência de citação e a demora no cumprimento dos atos processuais têm contribuído para a permanência do estado de inadimplência, aumentando o risco de prejuízo irreparável ao alimentando.

Dessa forma, a Execução está pendente de citação válida do Executado, e, além disso, os valores devidos não foram atualizados para contemplar os meses subsequentes, o que se faz urgente para garantir o cumprimento das obrigações alimentares e a subsistência do Exequente. É fundamental que os valores em atraso sejam atualizados para refletir o total real da dívida, considerando tanto as parcelas vencidas desde a propositura da ação quanto aquelas que se venceram ao longo do curso do processo.

DO DIREITO

Conforme dispõe o CPC/2015, art. 523, caso o Executado não efetue o pagamento voluntário do valor devido, caberá o prosseguimento da execução, com acréscimo de multa e honorários advocatícios. Ainda, o art. 528, § 3º do CPC/2015 autoriza a decretação da prisão civil do Executado caso este se recuse ao pagamento dos valores devidos a título de pensão alimentícia, uma vez que tal verba tem natureza alimentar e é imprescindível à subsistência do alimentando.

A CF/88, art. 5º, LXVII, prevê expressamente a possibilidade de prisão civil do devedor de pensão alimentícia, em caso de inadimplemento injustificado. No presente caso, a situação de mora do Executado é evidente, e é urgente que se adotem as medidas cabíveis para efetivar a citação e, assim, garantir o adimplemento das obrigações.

Ressalta-se que os valores relativos à pensão alimentícia são de extrema relevância para a manutenção do alimentando, de modo que a não percepção dos valores devidos configura dano irreparável à sua subsistência. Assim, faz-se necessária a atualização dos valores, bem como a intimação do Executado, com acompa"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Narrativa de Fato e Direito

I - Fatos e Fundamentos Jurídicos

Nesta ação, o Exequente busca executar as parcelas alimentares em atraso devidas pelo Executado, que, desde o início do processo, em fevereiro de 2024, não efetuou o pagamento das pensões alimentícias vencidas. Tal dívida acumulou-se ainda mais devido à dificuldade em citar o Executado. Houve duas tentativas de citação, sendo que uma delas resultou infrutífera por endereço incorreto, e a outra foi frustrada pelo atestado médico apresentado pelo oficial de justiça.

Durante o período em que o processo ficou sem movimentação, o valor da dívida alimentar aumentou, e o Exequente, necessitando das parcelas para sua subsistência, foi prejudicado pelo agravamento da situação financeira. Desta forma, a execução permanece sem a citação válida do Executado, além de que os valores vencidos não foram atualizados, necessitando-se de providências para garantir a manutenção do alimentando.

Os fundamentos jurídicos da execução estão no Código de Processo Civil de 2015, art. 523 e art. 528, § 3º, que tratam da possibilidade de execução forçada dos alimentos, inclusive com a aplicação de sanções como multa e a decretação da prisão civil do devedor em caso de inadimplemento injustificado. A Constituição Federal, art. 5º, LXVII, permite a prisão civil do devedor de pensão alimentícia, uma medida que visa a proteger o direito fundamental do alimentando à sua subsistência, um direito prioritário na ordem jurídica brasileira.

Além disso, o Código Civil de 2002, art. 1.694, reforça a obrigação alimentar, determinando que os alimentos são devidos para garantir a dignidade do alimentando, de modo que o inadimplemento do Executado coloca em risco a sobrevivência do Exequente, o que justifica a aplicação das medidas coercitivas requeridas.

II - Defesas que Podem Ser Opostas pela Parte Contrária

  1. Incapacidade Financeira do Executado: Uma das defesas possíveis para o Executado é a alegação de incapacidade financeira para arcar com as obrigações alimentares. Ele poderá argumentar que, em razão de problemas econômicos, perda de emprego, doença, ou outra situação inesperada, não possui condições de pagar a pensão nos valores determinados pela decisão judicial. No entanto, essa justificativa deve ser comprovada por meio de documentos, e a mera alegação de dificuldades financeiras não exime o devedor da obrigação alimentar.

  2. Alteração na Situação Econômica do Alimentando: Outra defesa que poderá ser apresentada diz respeito a uma possível alteração na situação econômica do alimentando, que poderia justificar uma redução do valor da pensão ou mesmo a sua exoneração. O Executado pode argumentar que o Exequente não necessita mais dos valores determinados inicialmente, alegando, por exemplo, que ele obteve uma nova fonte de renda ou que outras condições familiares mudaram. No entanto, tal defesa também necessita de comprovação e não se presta a eximir o pagamento das parcelas já vencidas.

  3. Impossibilidade de Prisão Civil: O Executado poderá contestar a decretação da prisão civil, alegando a existência de meios alternativos menos gravosos para cumprimento da obrigação alimentar, como o parcelamento da dívida. Pode argumentar que a prisão civil, além de afetar a dignidade humana, não contribuiria para o adimplemento da dívida, mas apenas dificultaria ainda mais a sua situação financeira. No entanto, é importante frisar que a prisão civil por inadimplemento de alimentos é constitucionalmente prevista e visa à proteção do direito fundamental do alimentando.

III - Conceitos e Definições Importantes

  1. Execução de Pensão Alimentícia: Trata-se do procedimento jurídico utilizado para cobrar o pagamento de valores devidos a título de pensão alimentícia, quando o devedor não cumpre voluntariamente a obrigação. Envolve medidas coercitivas, como a penhora de bens, bloqueio de valores em contas bancárias, e até mesmo a prisão civil do devedor.

  2. Prisão Civil do Devedor de Alimentos: É uma medida coercitiva prevista na Constituição Federal, art. 5º, LXVII, e no CPC/2015, art. 528, § 3º. Visa compelir o devedor ao cumprimento da obrigação alimentar, tendo caráter coercitivo e não punitivo, uma vez que busca garantir o direito fundamental do alimentando à sua subsistência.

  3. Natureza Alimentar da Pensão: A pensão alimentícia tem natureza alimentar, ou seja, é destinada a garantir as necessidades básicas de subsistência do alimentando, como moradia, alimentação, saúde, e educação. Dada essa natureza, o inadimplemento gera graves consequências, justificando a adoção de medidas mais rígidas para garantir o pagamento.

  4. Citação do Executado: A citação é o ato pelo qual se dá ciência ao Executado da existência da execução contra ele, permitindo que ele tome conhecimento da obrigação e se manifeste. No presente caso, a citação deve ser realizada com a máxima urgência para garantir a efetividade da execução e evitar maiores prejuízos ao Exequente.

IV - Considerações Finais sobre o Modelo de Peça Processual

O modelo de execução de pensão alimentícia visa assegurar o cumprimento de uma obrigação essencial, qual seja, a garantia de recursos financeiros para a subsistência do alimentando. No presente caso, a dificuldade em citar o Executado levou ao acúmulo de valores em atraso, agravando a situação do Exequente, que depende dos alimentos para sua manutenção. Assim, o pedido de atualização dos valores, a citação do Executado, e a possibilidade de decretação da prisão civil são medidas necessárias para garantir o cumprimento da obrigação alimentar e a proteção dos direitos do alimentando.

A ação é embasada em fundamentos legais e constitucionais que reconhecem a importância da pensão alimentícia como instrumento de proteção à dignidade da pessoa humana. Embora existam defesas que possam ser apresentadas pelo Executado, como alegação de incapacidade financeira ou alteração da necessidade do alimentando, a principal prioridade deve ser a proteção do direito do alimentando à sua sobrevivência.

A execução de pensão alimentícia é uma medida que visa não apenas cobrar o valor devido, mas também garantir que o alimentando não seja privado de seus direitos básicos. Portanto, o modelo busca proporcionar uma proteção integral ao alimentando, valendo-se das medidas previstas na legislação para assegurar a efetividade da execução e o cumprimento das obrigações alimentares, mantendo a dignidade e os direitos fundamentais do Exequente.


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