Narrativa de Fato e Direito sobre Habeas Corpus em Favor de Preso no Semiaberto para Prisão Domiciliar com Tornozeleira Eletrônica
O habeas corpus é um remédio constitucional consagrado no CF/88, art. 5º, LXVIII, utilizado para garantir a liberdade de locomoção sempre que houver ameaça ou constrangimento ilegal. No caso em questão, o Paciente cumpre pena no regime semiaberto, tendo já cumprido mais de 40% de sua pena e demonstrado bom comportamento carcerário, o que o habilita à progressão de regime, conforme a Lei 7.210/1984, art. 112.
A prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica é uma medida de cumprimento de pena prevista na Lei 7.210/1984, art. 117, que busca garantir a dignidade do condenado e possibilitar sua reinserção gradual na sociedade. O indeferimento do pedido de prisão domiciliar sem fundamentação adequada constitui constrangimento ilegal, na medida em que desconsidera os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e a dignidade da pessoa humana.
O uso de tornozeleira eletrônica garante o monitoramento do Paciente, atendendo ao interesse público de segurança, sem impor as condições desumanas frequentemente encontradas no regime semiaberto, que enfrenta problemas estruturais como superlotação e insalubridade.
TÍTULO:
HABEAS CORPUS PARA REVERTER INDEFERIMENTO DE PRISÃO DOMICILIAR COM USO DE TORNOZELEIRA ELETRÔNICA
1. Introdução
O presente habeas corpus visa combater o indeferimento de pedido de prisão domiciliar com uso de tornozeleira eletrônica em favor de apenado que já cumpriu mais de 40% da pena no regime semiaberto. O objetivo é garantir o direito à progressão de regime e à dignidade da pessoa humana, em conformidade com a legislação vigente.
Legislação:
CF/88, art. 5º, LXVIII - O habeas corpus é garantido a quem sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção.
Lei 7.210/1984, art. 117 - Disciplina as condições para a concessão de prisão domiciliar.
Jurisprudência:
Habeas Corpus - Prisão Domiciliar
Tornozeleira Eletrônica - Prisão Domiciliar
2. Habeas corpus
O habeas corpus é o remédio constitucional utilizado para garantir a liberdade do indivíduo quando esta se encontra ameaçada ou restringida de forma ilegal. Neste caso, o pedido visa reverter a decisão judicial que indeferiu o pleito de prisão domiciliar com uso de tornozeleira eletrônica, assegurando o direito do apenado à progressão de regime.
Legislação:
CF/88, art. 5º, LXVIII - Prevê o habeas corpus como instrumento para assegurar a liberdade.
CPP, art. 647 - Define o habeas corpus como cabível sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer coação ilegal.
Jurisprudência:
Habeas Corpus - Direito Constitucional
Remédio Constitucional - Liberdade
3. Prisão domiciliar
A prisão domiciliar é uma alternativa ao encarceramento quando o preso cumpre determinados requisitos legais, como no caso de cumprimento de mais de 40% da pena no regime semiaberto. Esse instituto visa a humanização da pena, resguardando a dignidade do apenado, sem colocar em risco a ordem pública.
Legislação:
Lei 7.210/1984, art. 117 - Disciplina as condições para concessão de prisão domiciliar.
CF/88, art. 5º, XLIX - Garante o respeito à integridade física e moral dos presos.
Jurisprudência:
Prisão Domiciliar
Humanização da Pena - Prisão Domiciliar
4. Tornozeleira eletrônica
O uso de tornozeleira eletrônica é uma medida eficiente para monitorar o apenado em prisão domiciliar, garantindo a fiscalização do cumprimento das condições impostas. Além de ser uma medida menos gravosa, permite que o condenado continue cumprindo sua pena de forma digna e controlada.
Legislação:
Lei 7.210/1984, art. 146-B - Regulamenta o monitoramento eletrônico como meio de fiscalização de penas restritivas de liberdade.
CPC/2015, art. 139, VI - Confere ao juiz o poder de determinar medidas necessárias para assegurar a efetividade das decisões judiciais.
Jurisprudência:
Tornozeleira Eletrônica
Monitoramento Eletrônico
5. Progressão de regime
A progressão de regime é um direito do apenado que cumpre os requisitos legais, como tempo de cumprimento de pena e bom comportamento. No caso, o paciente preenche tais requisitos, já tendo cumprido mais de 40% da pena em regime semiaberto, sendo injustificável a manutenção do indeferimento da prisão domiciliar.
Legislação:
Lei 7.210/1984, art. 112 - Define as condições para a progressão de regime.
CP, art. 33, § 2º - Estabelece os requisitos temporais e comportamentais para a progressão.
Jurisprudência:
Progressão de Regime
Regime Semiaberto - Progressão
6. Preso semiaberto
O apenado que cumpre pena no regime semiaberto tem direito a benefícios como a prisão domiciliar ou a progressão de regime, conforme cumprimento de requisitos legais. O indeferimento da concessão da prisão domiciliar fere os princípios constitucionais e legais que resguardam a dignidade do preso.
Legislação:
Lei 7.210/1984, art. 92 - Trata dos direitos dos apenados em regime semiaberto.
CP, art. 33 - Disciplina os regimes de cumprimento de pena, incluindo o semiaberto.
Jurisprudência:
Preso Semiaberto - Direitos
Regime Semiaberto - Benefícios
7. Indeferimento de pedido
O indeferimento do pedido de prisão domiciliar deve ser combatido por meio do habeas corpus, uma vez que, ao cumprir os requisitos legais, o paciente tem direito à concessão do benefício. Tal indeferimento viola os princípios da dignidade da pessoa humana e da individualização da pena.
Legislação:
Lei 7.210/1984, art. 66 - Determina que a execução penal deve observar os direitos dos apenados.
CF/88, art. 5º, III - Garante a dignidade da pessoa humana como fundamento do Estado Democrático de Direito.
Jurisprudência:
Indeferimento de Prisão Domiciliar
Indeferimento de Benefício Penal
8. Dignidade da pessoa humana
O princípio da dignidade da pessoa humana é violado quando o apenado, cumprindo os requisitos para concessão da prisão domiciliar, tem seu direito negado sem justificativa adequada. A decisão deve levar em consideração a reintegração social e as condições humanitárias do cumprimento da pena.
Legislação:
CF/88, art. 1º, III - Define a dignidade da pessoa humana como fundamento do Estado.
Lei 7.210/1984, art. 1º - Estabelece que a execução penal deve preservar a dignidade dos presos.
Jurisprudência:
Dignidade da Pessoa Humana - Pena
Princípio da Dignidade Humana - Prisão
9. Execução penal
O presente habeas corpus visa assegurar que a execução penal siga os princípios da progressividade da pena e da humanização, respeitando o direito do apenado à prisão domiciliar com monitoramento eletrônico, garantindo que ele possa cumprir sua pena em condições dignas.
Legislação:
Lei 7.210/1984, art. 1º - Disciplina os princípios da execução penal, com foco na humanização e reintegração social.
Lei 7.210/1984, art. 110 - Trata da execução da pena no regime semiaberto.
Jurisprudência:
Execução Penal - Direitos dos Apenados
Execução Penal - Prisão Domiciliar
10. Liberdade provisória
A concessão de liberdade provisória ou de medidas alternativas à prisão, como a prisão domiciliar com monitoramento eletrônico, é prevista pela legislação penal brasileira como forma de garantir o cumprimento da pena de maneira proporcional e adequada ao caso concreto.
Legislação:
Lei 7.210/1984, art. 93 - Dispõe sobre a concessão de liberdade provisória para apenados em regime semiaberto.
CPP, art. 310 - Regula a possibilidade de liberdade provisória com ou sem fiança.
Jurisprudência:
Liberdade Provisória - Prisão Domiciliar
Liberdade Provisória - Monitoramento Eletrônico
11. Considerações finais
Diante dos fundamentos expostos, requer-se a concessão de habeas corpus para reformar a decisão que indeferiu a prisão domiciliar com uso de tornozeleira eletrônica, garantindo o direito à progressão de regime do apenado e assegurando o respeito à sua dignidade.