NARRATIVA DE FATO E DIREITO, CONCEITOS E DEFINIÇÕES
Este habeas corpus visa garantir a liberdade do paciente, N. M. da S. N., que se encontra preso preventivamente sob a acusação de agressão contra sua ex-companheira e sua filha. O paciente alega que tais fatos são inverídicos e que a ex-companheira está fazendo acusações falsas em represália por ele não ter cedido dinheiro para a compra de drogas. Ademais, há elementos que indicam que a mãe das crianças não oferece os devidos cuidados, sendo usuária de drogas, fatos esses que foram reconhecidos pelo Conselho Tutelar e pela própria juíza na audiência de custódia.
A prisão preventiva foi decretada sem a devida comprovação dos fatos, violando o princípio da presunção de inocência, conforme CF/88, art. 5º, LVII. Ademais, o prazo legal para oferecimento da denúncia foi ultrapassado, não se justificando a manutenção do paciente em prisão sem elementos concretos que indiquem sua culpa.
Defesas que Podem Ser Opostas
A parte contrária poderá alegar que a prisão preventiva do paciente se faz necessária para garantir a ordem pública e evitar a reiteração de condutas delitivas. No entanto, tais argumentos não se sustentam diante da ausência de provas concretas que indiquem a materialidade e autoria do crime, além de não terem sido cumpridos os requisitos legais para a decretação da prisão preventiva.
Considerações Finais
O habeas corpus é o instrumento adequado para resguardar a liberdade de um indivíduo que se encontra preso de forma ilegal ou abusiva. Neste caso, a manutenção da prisão preventiva do paciente é desprovida de fundamentação legal e contraria os princípios constitucionais, sendo imperiosa a concessão da ordem para garantir a liberdade do paciente.
TÍTULO:
HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR PARA SOLTURA DE PACIENTE PRESO PREVENTIVAMENTE POR SUPOSTA AGRESSÃO CONTRA EX-COMPANHEIRA E FILHA
1. Habeas Corpus
O habeas corpus é um remédio constitucional previsto no CF/88, art. 5º, LXVIII, utilizado para proteger o direito de locomoção, sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal. No presente caso, o paciente foi preso preventivamente sob a alegação de suposta agressão contra sua ex-companheira e filha, contudo, não há provas suficientes para justificar a manutenção da prisão preventiva, devendo ser garantida a sua liberdade até o julgamento.
O pedido de liminar visa assegurar a soltura imediata do paciente, com base na ausência de elementos que fundamentem a necessidade da prisão preventiva. A defesa alega a inexistência de provas robustas que justifiquem a manutenção da custódia cautelar e a inadequação desta medida, violando, portanto, o princípio da presunção de inocência.
Legislação:
CF/88, art. 5º, LXVIII. Prevê o habeas corpus como instrumento de proteção da liberdade de locomoção.
CF/88, art. 5º, LVII. Estabelece o princípio da presunção de inocência.
CPC/2015, art. 300. Dispõe sobre os requisitos para a concessão de tutela de urgência.
Jurisprudência:
Habeas Corpus Prisão Preventiva
Habeas Corpus Violência Doméstica
Habeas Corpus Presunção de Inocência
2. Prisão Preventiva
A prisão preventiva é uma medida cautelar prevista no CPC/2015, art. 312, que deve ser aplicada de forma excepcional e sempre que for absolutamente necessária para garantir a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal. No caso presente, não há indícios suficientes para justificar a manutenção da prisão do paciente, uma vez que sua liberdade não representa risco à ordem pública e não há elementos que indiquem que ele possa influenciar a instrução criminal.
A manutenção da prisão preventiva sem fundamentação adequada viola o princípio da dignidade da pessoa humana e a garantia constitucional da liberdade provisória, prevista no CF/88, art. 5º, LXVI. A ausência de justificativa legal para a prisão preventiva transforma a medida em uma sanção antecipada, ferindo o princípio da proporcionalidade.
Legislação:
CPC/2015, art. 312. Dispõe sobre os requisitos para a decretação da prisão preventiva.
CF/88, art. 5º, LXVI. Garante a liberdade provisória, com ou sem fiança, nos casos previstos em lei.
CF/88, art. 1º, III. Estabelece o princípio da dignidade da pessoa humana.
Jurisprudência:
Prisão Preventiva Violência Doméstica
Prisão Preventiva Justificativa Legal
Prisão Preventiva Proporcionalidade
3. Violência Doméstica
A alegação de violência doméstica é um elemento que, por si só, não deve justificar a decretação da prisão preventiva sem a devida análise de provas e sem o cumprimento dos requisitos legais exigidos pelo CPC/2015, art. 313, III. A prisão preventiva em casos de violência doméstica só deve ser decretada quando houver comprovação de risco iminente à integridade física da vítima, o que não foi demonstrado no presente caso.
É fundamental observar que o princípio da presunção de inocência garante que o acusado deve ser tratado como inocente até que haja condenação definitiva. A prisão preventiva não pode ser utilizada como forma de antecipação de pena, mas sim como medida cautelar, aplicada apenas em casos excepcionais.
Legislação:
CPC/2015, art. 313, III. Estabelece a possibilidade de decretação de prisão preventiva em casos de violência doméstica.
Lei 11.340/2006, art. 20. Dispõe sobre as medidas protetivas de urgência aplicáveis às vítimas de violência doméstica.
CF/88, art. 5º, LVII. Estabelece o princípio da presunção de inocência.
Jurisprudência:
Violência Doméstica Prisão Preventiva
Violência Doméstica Medidas Protetivas
Prisão Preventiva Sem Provas
4. Direito Penal
No âmbito do Direito Penal, a aplicação de medidas cautelares, como a prisão preventiva, deve sempre observar os princípios da legalidade, proporcionalidade e presunção de inocência. A prisão preventiva não pode ser aplicada como punição antecipada, mas sim como uma forma de garantir a regularidade do processo penal.
O princípio da legalidade assegura que nenhuma pessoa pode ser privada de sua liberdade sem que haja fundamentação legal clara e objetiva. A inexistência de provas robustas contra o paciente reforça a ilegalidade da prisão preventiva decretada, uma vez que não há indícios concretos de que ele represente risco à sociedade ou à instrução criminal.
Legislação:
CF/88, art. 5º, XXXIX. Estabelece o princípio da legalidade.
CP, art. 283. Dispõe sobre a prisão em flagrante e prisão preventiva.
CF/88, art. 5º, LVII. Estabelece o princípio da presunção de inocência.
Jurisprudência:
Prisão Preventiva Direito Penal
Prisão Preventiva Ilegalidade
Prisão Sem Provas Direito Penal
5. Presunção de Inocência
A presunção de inocência, prevista no CF/88, art. 5º, LVII, é um princípio basilar do Direito Penal brasileiro. O paciente deve ser considerado inocente até que se prove o contrário, mediante condenação transitada em julgado. A prisão preventiva não pode servir como punição antecipada ou substituir o julgamento adequado dos fatos.
A manutenção da prisão preventiva fere diretamente esse princípio, configurando uma medida desproporcional, sobretudo quando não existem provas contundentes ou quando os indícios de autoria são frágeis, como no caso do paciente. O Judiciário deve zelar pela observância estrita desse princípio ao analisar a legalidade da prisão.
Legislação:
CF/88, art. 5º, LVII. Estabelece o princípio da presunção de inocência.
CP, art. 312. Dispõe sobre as condições que justificam a prisão preventiva.
CPC/2015, art. 300. Estabelece os requisitos para a concessão de tutela provisória.
Jurisprudência:
Presunção de Inocência Prisão Preventiva
Prisão Preventiva Violação Presunção
Prisão Preventiva Desnecessária
6. Soltura de Paciente
O principal pedido da defesa, por meio deste habeas corpus, é a imediata soltura do paciente em razão da ilegalidade da prisão preventiva. A prisão preventiva não encontra respaldo legal, uma vez que os requisitos para a sua decretação não foram atendidos. Além disso, a defesa alega que a liberdade do paciente não prejudicará a instrução processual ou colocará em risco a ordem pública.
A soltura do paciente é solicitada em caráter de liminar, considerando o risco à liberdade de locomoção enquanto se aguarda o julgamento definitivo do habeas corpus. A manutenção da prisão sem provas contundentes e sem risco evidente à sociedade configura uma violação grave aos direitos fundamentais do acusado.
Legislação:
CPC/2015, art. 300. Dispõe sobre os requisitos para concessão de tutela de urgência.
CF/88, art. 5º, LXVI. Estabelece a liberdade provisória nos casos previstos em lei.
CF/88, art. 5º, inc. LIV. Garante o devido processo legal.
Jurisprudência:
Soltura Paciente Habeas Corpus
Liminar Soltura Paciente
Soltura Paciente Prisão Preventiva
7. Considerações Finais
Em razão da ausência de fundamentação legal para a decretação da prisão preventiva do paciente, e em observância aos princípios constitucionais da presunção de inocência, legalidade e proporcionalidade, requer-se a concessão da liminar para a imediata soltura do paciente.
Requer-se também que, ao final, seja concedida a ordem de habeas corpus, confirmando a ilegalidade da prisão preventiva e garantindo a liberdade do paciente até o julgamento final do processo penal.