Modelo de Impugnação à Contestação em Execução de Alimentos: Reconhecimento de Ocultação de Capacidade Econômica por Parte do Executado Sócio de Empresa Familiar
Publicado em: 11/04/2025 CivelProcesso Civil FamiliaIMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Família da Comarca de ____________ – Tribunal de Justiça do Estado de ____________.
2. PREÂMBULO
Processo nº: ____________
Exequentes: M. A. L. e M. C. L.
Executado: A. L. L.
M. A. L. e M. C. L., já qualificadas nos autos da Ação de Execução de Alimentos em epígrafe, por sua advogada infra-assinada, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 350, apresentar a presente:
IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO
apresentada por A. L. L., pelas razões de fato e de direito que passa a expor.
3. SÍNTESE DOS FATOS
Trata-se de Ação de Execução de Alimentos proposta pelas Exequentes em face de A. L. L., visando ao recebimento da quantia de R$ 18.226,18, referente a parcelas alimentares inadimplidas.
Em sua contestação, o Executado alegou auferir renda mensal de R$ 2.676,85, exercendo a função de gerente na empresa Supermercado C. Contudo, as Exequentes demonstraram fato superveniente relevante: o Executado recebeu, por herança, 16,667% das quotas da referida empresa, conforme Escritura Pública de Sobrepartilha lavrada no 1º Tabelião de Notas de Sorocaba/SP.
Tal fato revela que o Executado é, na realidade, sócio da empresa e não mero empregado, o que implica em renda superior àquela informada na contestação, sendo imprescindível a devida consideração dessa realidade patrimonial para fins de cumprimento da obrigação alimentar.
4. DA IMPUGNAÇÃO AOS ARGUMENTOS DA CONTESTAÇÃO
A alegação do Executado de que aufere apenas R$ 2.676,85 mensais como gerente do Supermercado C. não condiz com a realidade fática e documental dos autos. A Escritura de Sobrepartilha, devidamente juntada, comprova que o Executado é titular de 16,667% das quotas sociais da empresa, sendo, portanto, sócio e não empregado.
Ademais, na própria Escritura, o Executado se declara como empresário, o que reforça a inveracidade da informação prestada na contestação. Tal conduta configura litigância de má-fé, nos termos do CPC/2015, art. 80, II e III, por alterar a verdade dos fatos e opor resistência injustificada ao andamento do processo.
A tentativa de ocultar sua real condição econômica visa apenas frustrar o cumprimento da obrigação alimentar, em afronta direta ao princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e ao melhor interesse das Exequentes, que dependem dos alimentos para sua subsistência.
5. DO DIREITO
O direito à prestação de alimentos encontra amparo no CCB/2002, art. 1.694, sendo obrigação dos pais prover o sustento dos filhos de forma proporcional à necessidade do alimentando e à possibilidade do alimentante.
O Executado, ao omitir sua condição de sócio da empresa Supermercado C., tenta induzir o juízo a erro quanto à sua real capacidade contributiva. No entanto, a herança recebida e a titularidade de quotas sociais configuram fato superveniente relevante, que deve ser considerado para fins de apuração do débito alimentar.
Nos termos do CPC/2015, art. 505, I, é vedado às partes discutir, no curso do processo, questões já decididas, salvo se ocorrerem fatos supervenientes. A descoberta da condição de sócio do Executado é fato novo que altera su"'>...