Modelo de Pedido de Prosseguimento de Execução Contra Sócio Localizado e Solicitação de Citação por Edital de Sócio Não Localizado em Ação Monitória com Desconsideração da Personalidade Jurídica
Publicado em: 06/12/2024 CivelProcesso Civil ComercialEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE __________
Processo nº __________
PREÂMBULO
REQUERENTE: __________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº __________, com sede na __________, e-mail __________.
REQUERIDOS: __________ (empresa executada, já extinta), __________ (sócio localizado), __________ (sócio não localizado).
DOS FATOS
Trata-se de ação monitória, ora em fase de cumprimento de sentença, ajuizada inicialmente contra a empresa __________ e seus dois sócios, __________ e __________. Após o encerramento das atividades da empresa, foi requerida e deferida a desconsideração da personalidade jurídica, com a inclusão dos sócios no polo passivo da execução.
Contudo, enquanto o sócio __________ foi devidamente localizado e citado, o sócio __________ não foi encontrado nos endereços informados, frustrando as tentativas de citação pessoal. Diante disso, faz-se necessário requerer medidas adicionais para a citação do sócio não localizado, bem como o prosseguimento da execução contra o sócio já citado, __________.
DO DIREITO
A desconsideração da personalidade jurídica foi corretamente deferida, nos termos do CCB/2002, art. 50, diante do encerramento das atividades da empresa executada e da necessidade de responsabilização dos sócios pelos débitos pendentes. A jurisprudência reconhece que, em casos de extinção da pessoa jurídica, os sócios podem ser incluídos no polo passivo da execução, conforme o CPC/2015, art. 110.
No que tange à citação do sócio não localizado, o CPC/2015, art. 256, autoriza a citação por edital quando esgotados os meios para localização do réu. No presente caso, foram realizadas diversas diligências infrutíferas, o que justifica a adoção dessa medida excepcional. Ademais, a efetiva citação do sócio localizado permite o prosseguimento da execução em relação a ele, nos termos do princípio da eficiência processual.
Doutrinariamente, a desconsideração da personalidade jurídica é um mecanismo que visa impedir o abuso de direito e a fraude contra credores, permitindo que o patrimônio dos sócios seja atingido para a satisfação das obrigações da pessoa jurídica. Nesse sentido, a doutrina de Fábio Ulhoa Coelho destaca que a desconsideração deve ser apli"'>...