Modelo de Impugnação a Embargos de Terceiros em Ação de Penhora de Imóvel: Alegação de Irregularidade na Alienação e Má-Fé
Publicado em: 19/03/2025 CivelProcesso Civil Direito ImobiliárioIMPUGNAÇÃO A EMBARGOS DE TERCEIROS
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ____________
Processo nº: [inserir número do processo]
Impugnante: [Nome completo da parte impugnante, qualificação completa, CPF/CNPJ, endereço eletrônico, domicílio e residência]
Embargante: [Nome completo da parte embargante, qualificação completa, CPF/CNPJ, endereço eletrônico, domicílio e residência]
PREÂMBULO
[Nome da parte impugnante], devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, por seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 674 e seguintes, apresentar a presente IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS DE TERCEIROS, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.
DOS FATOS
Trata-se de embargos de terceiros opostos pela embargante, que alega ter adquirido o imóvel objeto da lide de terceiros, sem que a real proprietária do bem tivesse ciência da alienação. A embargante sustenta que é possuidora do imóvel e que a penhora realizada sobre o bem deve ser anulada, sob o argumento de que não foi devidamente intimada e que a alienação do imóvel ocorreu de boa-fé.
Contudo, a alienação do imóvel foi realizada sem a anuência ou ciência da real proprietária, ora impugnante, o que configura evidente irregularidade e má-fé na transação. Ademais, o bem já estava vinculado a processo judicial, sendo objeto de penhora regularmente registrada.
DO DIREITO
Os embargos de terceiros têm por objetivo proteger a posse ou propriedade de quem, não sendo parte no processo, sofre constrição judicial sobre bem que possua ou detenha (CPC/2015, art. 674). Contudo, para que sejam acolhidos, é imprescindível que o embargante demonstre a titularidade ou posse legítima do bem, bem como a inexistência de má-fé na aquisição.
No caso em tela, a embargante não pode ser considerada de boa-fé, uma vez que adquiriu o imóvel de terceiros sem a anuência ou ciência da real proprietária, ora impugnante. Tal conduta viola o princípio da boa-fé objetiva, previsto no CCB/2002, art. 422, e configura ato ilícito, nos termos do CCB/2002, art. 186.
Ademais, a alienação do imóvel ocorreu em desrespeito às normas que regem a publicidade dos atos judiciais e a proteção dos direitos de terceiros. A penhora sobre o bem foi devidamente registrada, conferindo publicidade ao ato e tornando-o oponível a terceiros (CPC/2015, art. 844).
Portanto, a aquisição"'>...