Modelo de Petição intermediária requerendo alienação judicial por hasta pública de fração ideal penhorada de imóvel indivisível em execução trabalhista com observância do CPC/2015 e intimação dos coproprietários
Publicado em: 29/04/2025 Processo Civil Processo do TrabalhoPETIÇÃO INTERMEDIÁRIA REQUERENDO A ALIENAÇÃO JUDICIAL (HASTA PÚBLICA/PRAÇA) DE IMÓVEL PENHORADO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz da __ Vara do Trabalho de São Paulo/SP, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – TRT-2.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Exequente: A. J. dos S., brasileiro, estado civil ____, profissão ____, inscrito no CPF sob o nº ____, portador do RG nº ____, endereço eletrônico: ____, residente e domiciliado à Rua ____, nº ____, Bairro ____, CEP ____, São Paulo/SP.
Executado: M. F. de S. L., brasileiro, estado civil ____, profissão ____, inscrito no CPF sob o nº ____, portador do RG nº ____, endereço eletrônico: ____, residente e domiciliado à Rua ____, nº ____, Bairro ____, CEP ____, São Paulo/SP.
Processo nº: ________________
3. SÍNTESE DOS FATOS
O Exequente promove execução trabalhista em face do Executado, visando à satisfação de crédito reconhecido em sentença transitada em julgado. No curso da execução, foi determinada a penhora de 12,5% (doze vírgula cinco por cento) do imóvel de propriedade do Executado, tendo a respectiva averbação ocorrido em 14/02/25.
Apesar da constrição realizada e da averbação da penhora junto ao registro imobiliário, até o presente momento não houve a satisfação do crédito exequendo. Considerando a inércia do Executado quanto ao pagamento do débito e a ausência de indicação de outros bens passíveis de constrição, requer-se a alienação judicial da fração penhorada do imóvel, mediante hasta pública (praça), nos termos da legislação vigente.
Ressalta-se que a penhora recaiu sobre fração ideal do imóvel, não havendo notícia de divisibilidade material do bem, o que recomenda a observância dos procedimentos legais para alienação judicial de bem indivisível em copropriedade.
4. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS (DO DIREITO)
4.1. DA EXECUÇÃO E DA PENHORA DE FRAÇÃO IDEAL
O processo de execução visa à satisfação do crédito do exequente, conforme o princípio da efetividade da jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV). Nos termos do CPC/2015, art. 797, a execução se realiza no interesse do credor, sendo legítima a constrição de bens do devedor para garantir o adimplemento da obrigação.
O CPC/2015, art. 843, disciplina expressamente a possibilidade de penhora e alienação judicial de fração ideal de imóvel indivisível, assegurando ao coproprietário não executado o direito de preferência na arrematação e a compensação financeira correspondente à sua quota-parte, apurada segundo o valor da avaliação.
A penhora de fração ideal é medida adequada e proporcional, especialmente quando não há outros bens livres e desembaraçados suficientes para a satisfação do crédito, observando-se o princípio da menor onerosidade ao devedor (CPC/2015, art. 805), sem prejuízo da efetividade da execução.
4.2. DA ALIENAÇÃO JUDICIAL EM HASTA PÚBLICA
O CPC/2015, art. 879, § 1º e CPC/2015, art. 886, estabelecem que a alienação judicial de bens penhorados pode ser realizada mediante hasta pública (leilão), devendo-se observar os procedimentos e garantias previstos em lei, inclusive quanto à intimação dos coproprietários e titulares de direitos reais sobre o bem (CPC/2015, art. 799, CPC/2015, art. 889).
No caso de imóvel indivisível, a alienação judicial poderá recair sobre a totalidade do bem, com a reserva, ao coproprietário não executado, do valor correspondente à sua fração ideal, conforme CPC/2015, art. 843, § 2º. Tal medida visa resguardar o direito de terceiros e garantir a justa distribuição do produto da arrematação.
Ressalte-se que a alienação judicial é medida que atende ao interesse público e ao princípio da duração razoável do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII), evitando a perpetuação da execução e assegurando a satisfação do crédito exequendo.
4.3. DA NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DOS COPROPRIETÁRIOS E OBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL
Conforme entendimento consolidado, é imprescindível a intimação dos coproprietários acerca da penhora e da alienação judicial, a fim de garantir o contraditório e a ampla defesa (CPC/2015, art. 799, CPC/2015, art. 842). O devido processo legal deve ser rigorosamente observado, sob pena de nulidade do procedimento expropriatório.
O respeito a tais garantias processuais legitima o ato de alienação judicial, conferindo segurança jurídica às partes envolvidas e aos eventuais arrematantes.
4.4. DA FIXAÇÃO DO VALOR MÍNIMO PARA ARREMATAÇÃO
A legislação processual (CPC/2015, art. 891, parágrafo único) e a jurisprudência autorizam, em segunda praça, a aceitação de lances não inferiores a 60% do valor da aval"'>...
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