Modelo de Impugnação à Habilitação de Crédito em Execução: Defesa de Herdeiros pela Impenhorabilidade de Bem de Família
Publicado em: 21/02/2024 CivelProcesso Civil SucessãoIMPUGNAÇÃO À HABILITAÇÃO DE CRÉDITO EM EXECUÇÃO
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE _____________
Processo nº: _____________
Impugnantes: Herdeiros do Espólio de _____________
Impugnado: _____________
PREÂMBULO
Os herdeiros do Espólio de ___________, devidamente qualificados nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de seu advogado constituído, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 319, apresentar a presente IMPUGNAÇÃO À HABILITAÇÃO DE CRÉDITO, pelos fatos e fundamentos jurídicos que passam a expor.
DOS FATOS
Os impugnantes são herdeiros do Espólio de ___________, cujo único bem inventariado é um imóvel residencial que corresponde a 52% de sua totalidade. O referido imóvel é utilizado como moradia pelos herdeiros, sendo, portanto, caracterizado como bem de família, nos termos da Lei 8.009/1990, art. 1º.
Os herdeiros não tinham conhecimento de qualquer dívida contraída pelo Espólio, sendo surpreendidos com o pedido de habilitação de crédito formulado pelo impugnado, que visa à inclusão do referido imóvel no processo de execução.
Diante disso, os herdeiros vêm impugnar a habilitação de crédito, uma vez que o imóvel em questão é impenhorável e não pode ser utilizado para satisfazer dívidas do Espólio, conforme será demonstrado a seguir.
DO DIREITO
A presente impugnação encontra amparo na Lei 8.009/1990, art. 1º, que dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família, protegendo o imóvel utilizado como residência da entidade familiar contra qualquer tipo de execução, salvo exceções previstas em lei, que não se aplicam ao caso em tela.
O princípio da dignidade da pessoa humana, previsto na CF/88, art. 1º, III, reforça a necessidade de proteção ao bem de família, garantindo o direito à moradia como elemento essencial para a manutenção da dignidade dos herdeiros.
Ademais, o imóvel em questão é o único bem deixado pelo de cujus e utilizado pelos herdeiros como residência. A penhora desse bem violaria o princípio da função social da propriedade, previsto na CF/88, art. 5º, XXIII, que assegura a destinação s"'>...