Modelo de Impugnação a Laudo Pericial de Insalubridade em Reclamação Trabalhista
Publicado em: 23/01/2025 Trabalhista Processo do TrabalhoIMPUGNAÇÃO A LAUDO PERICIAL DE INSALUBRIDADE
PREÂMBULO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz do Trabalho da ___ Vara do Trabalho de [Cidade/Estado],
Processo nº: [inserir número do processo]
[Nome completo do Reclamado], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [inserir], com sede na [endereço completo], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seus advogados regularmente constituídos, com endereço eletrônico [inserir e-mail], nos termos do CPC/2015, art. 319, apresentar a presente:
IMPUGNAÇÃO AO LAUDO PERICIAL DE INSALUBRIDADE
nos autos da Reclamação Trabalhista movida por [Nome completo do Reclamante], inscrito no CPF sob o nº [inserir], residente e domiciliado na [endereço completo], pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
Trata-se de Reclamação Trabalhista ajuizada por M. F. de S. L., pleiteando o pagamento de adicional de insalubridade em grau médio, correspondente a 20% do salário mínimo da região, sob a alegação de exposição contínua ou intermitente a ruído sem a devida proteção.
No curso do processo, foi realizada perícia técnica, cujo laudo concluiu pela existência de insalubridade em grau médio. Contudo, o laudo pericial apresenta inconsistências técnicas e jurídicas que comprometem sua validade e confiabilidade, conforme será demonstrado a seguir.
DO DIREITO
Inicialmente, é importante destacar que a perícia técnica deve observar rigorosamente os parâmetros legais e normativos aplicáveis, conforme disposto no CPC/2015, art. 473, que exige que o laudo seja claro, objetivo e devidamente fundamentado.
No caso em tela, o laudo pericial apresenta falhas graves, como a ausência de medições "in loco" e a falta de comprovação de que o Reclamante estava efetivamente exposto a níveis de ruído acima dos limites de tolerância estabelecidos pela NR-15 do Ministério do Trabalho e Emprego. Ademais, não foi comprovado que o Reclamante estava desprovido de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados e eficazes.
A jurisprudência pátria é clara ao estabelecer que a simples alegação de exposição a agentes insalubres não é suficiente para a concessão do adicional de insalubridade. É imprescindível a comprovação técnica e objetiva da exposição e da ineficácia dos EPIs fornecidos pelo empregador.
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