Modelo de Impugnação à Contestação de Insalubridade para Camareira de Hotel

Publicado em: 04/10/2024 Trabalhista Processo do Trabalho
Modelo de impugnação à contestação de insalubridade para camareira de hotel, contestando a alegação da reclamada e fundamentando o pedido no laudo pericial e na legislação trabalhista. Inclui pedido de reconhecimento de insalubridade em grau máximo e o pagamento das verbas devidas.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA [VARA] DO TRABALHO DA COMARCA DE [CIDADE]

Processo nº: [número]

Reclamante: [Nome da Reclamante]
Reclamada: [Nome da Reclamada]


I – DOS FATOS

A reclamante, [Nome da Reclamante], foi contratada pela reclamada [Nome da Reclamada] para exercer a função de camareira em [data de admissão]. Durante todo o período de sua jornada de trabalho, a reclamante esteve exposta a condições insalubres, principalmente no que diz respeito ao contato direto com agentes biológicos, tais como secreções corporais e resíduos de materiais de higiene, decorrentes das suas funções de limpeza e arrumação dos quartos.

Diante desse quadro, foi pleiteado o adicional de insalubridade em grau máximo (40%), conforme previsto no CLT, art. 189, combinado com a NR 15 do Ministério do Trabalho e Emprego, em especial o Anexo 14, que trata de atividades insalubres relacionadas ao contato com agentes biológicos.

Contudo, em sede de contestação, a reclamada alega que a reclamante não desempenha suas funções em condições que justifiquem o adicional de insalubridade no grau máximo, negando a exposição a agentes biológicos de forma contínua e habitual.


II – DO DIREITO

A) Da Caracterização da Insalubridade em Grau Máximo

O CLT, art. 189 define como atividades insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, expõem os empregados a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância fixados pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

No presente caso, a função de camareira de hotel inclui a limpeza de quartos e banheiros, manuseio de lixo e roupas de cama sujas, bem como o contato direto com resíduos que contêm agentes biológicos. Essas atividades enquadram-se no Anexo 14 da NR 15, que classifica como insalubres em grau máximo aquelas atividades em que o trabalhador mantém contato com agentes biológicos em ambientes como hospitais, laboratórios e serviços de limpeza, o que é análogo ao trabalho da camareira em hotel.

B) Da Relevância do Laudo Pericial

O laudo pericial, emitido por profissional habilitado, é a prova técnica necessária para a comprovação do grau de insalubridade. O CPC/2015, art. 473, estabelece que a perícia deve seguir critérios científicos, sendo fundamental para elucidar a exposição da reclamante aos agentes nocivos.

No presente caso, o laudo pericial confirmou a exposição da reclamante a agentes biológicos, como secreções e resíduos humanos, classificando a ativid"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

NARRATIVA DE FATO E DIREITO

A reclamante, camareira de hotel, foi exposta a condições insalubres ao desempenhar funções de limpeza e manuseio de resíduos biológicos, conforme constatado em laudo pericial. A reclamada contesta o adicional de insalubridade em grau máximo, mas não apresenta prova técnica que refute as conclusões periciais. A impugnação visa o reconhecimento do direito ao adicional de insalubridade e o pagamento das verbas correspondentes.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A função desempenhada pela reclamante expõe o trabalhador a agentes biológicos, conforme reconhecido pelo laudo pericial, que atestou a insalubridade em grau máximo. O direito ao adicional de insalubridade é assegurado pela legislação trabalhista e deve ser garantido, de modo a proteger a saúde e a segurança da reclamante.

TÍTULO:
IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO DE INSALUBRIDADE PARA CAMAREIRA DE HOTEL


1. Introdução

Na presente impugnação à contestação, o reclamante visa refutar as alegações da reclamada no que tange ao pedido de reconhecimento de insalubridade em suas atividades laborais como camareira de hotel. Fundamenta-se nos fatos apurados no laudo pericial e na legislação aplicável, em especial a NR 15, que trata das atividades e operações insalubres. O objetivo é demonstrar que as condições de trabalho da autora, conforme descritas e analisadas, configuram insalubridade em grau máximo, sendo devidas as respectivas verbas indenizatórias.

Legislação:

CLT, art. 189 - Define as atividades insalubres.
NR 15 - Estabelece os parâmetros para caracterização da insalubridade.


2. Impugnação Insalubridade

A impugnação apresentada pela reclamante contesta a defesa da reclamada, que alegou ausência de insalubridade em suas atividades. A reclamada não considerou a totalidade das funções executadas pela camareira, tampouco as condições reais de trabalho expostas no laudo pericial. É evidente que as atividades envolvem exposição a agentes nocivos à saúde, como produtos químicos utilizados na limpeza e no manuseio de roupas sujas, o que enquadra a atividade na NR 15 como de insalubridade em grau máximo.

Legislação:

NR 15, Anexo 14 - Estabelece a insalubridade relacionada ao manuseio de agentes químicos.
CLT, art. 190 - Dispõe sobre o enquadramento das atividades insalubres segundo normas regulamentadoras.


3. Camareira de Hotel

A camareira de hotel desempenha funções que envolvem limpeza de ambientes, troca de roupas de cama e manuseio de produtos químicos em contato direto com superfícies e roupas sujas. Essas condições de trabalho, conforme o laudo pericial, expõem a reclamante a agentes que são enquadrados na NR 15 como insalubres, caracterizando, portanto, o direito ao adicional de insalubridade. O argumento da reclamada de que tais atividades não configuram risco à saúde não se sustenta diante da análise técnica.

Legislação:

NR 15, Anexo 13 - Define atividades envolvendo agentes biológicos.
CLT, art. 191 - Dispõe sobre a eliminação ou neutralização da insalubridade.


4. Insalubridade Grau Máximo

O laudo pericial anexado ao processo concluiu pela caracterização de insalubridade em grau máximo, com base na exposição contínua da autora a produtos químicos e agentes biológicos nocivos. A ausência de medidas eficazes de proteção fornecidas pela reclamada agrava ainda mais a situação de risco. Dessa forma, é imperioso que o reconhecimento da insalubridade em grau máximo seja mantido, conforme previsto na NR 15 e demais normas aplicáveis.

Legislação:

NR 15, Anexo 10 - Estabelece o enquadramento de insalubridade relacionada ao manuseio de produtos químicos.
CLT, art. 192 - Determina o pagamento de adicional de insalubridade.


5. NR 15

A NR 15 é a norma regulamentadora que define e classifica as atividades insalubres, considerando os limites de tolerância para a exposição a agentes nocivos. No caso em análise, a camareira de hotel está exposta a agentes químicos e biológicos de forma constante, o que caracteriza a insalubridade em grau máximo, conforme os anexos da referida norma. O não reconhecimento pela reclamada, sem argumentos técnicos válidos, vai de encontro às conclusões periciais.

Legislação:

NR 15 - Dispõe sobre as atividades insalubres e os limites de tolerância.
CLT, art. 194 - Impõe a obrigatoriedade do pagamento de adicional de insalubridade conforme grau apurado.


6. Laudo Pericial

O laudo pericial é peça essencial à caracterização da insalubridade no presente caso. O perito, após minuciosa análise do ambiente e das condições de trabalho da reclamante, concluiu que a exposição contínua a agentes químicos e biológicos configura insalubridade em grau máximo, conforme a NR 15. Tal laudo é prova cabal e incontroversa que reforça o pedido de condenação ao pagamento do adicional de insalubridade.

Legislação:

CLT, art. 195 - Estabelece a necessidade de laudo técnico para a caracterização da insalubridade.
CPC/2015, art. 473 - Define os requisitos para a validade do laudo pericial.


7. Adicional de Insalubridade

Diante do grau máximo de insalubridade constatado, a reclamante faz jus ao adicional de insalubridade, que deve ser pago com base no salário mínimo regional. Esse direito decorre da legislação trabalhista e deve ser assegurado pela reclamada, conforme a análise técnica do laudo pericial. A ausência de pagamento adequado dessas verbas configura violação ao direito do trabalhador.

Legislação:

CLT, art. 192 - Dispõe sobre o adicional de insalubridade e seus graus.
CF/88, art. 7º, XXIII - Garante ao trabalhador o direito ao adicional de insalubridade.


8. Direito do Trabalho

No âmbito do direito do trabalho, a proteção à saúde do trabalhador é princípio fundamental. As condições insalubres às quais a reclamante está submetida violam esse princípio, sendo devido o pagamento de verbas indenizatórias pelo risco à saúde e integridade física do trabalhador. A reclamada, ao não reconhecer tal direito, viola a legislação trabalhista e os direitos fundamentais da autora.

Legislação:

CF/88, art. 7º, XXII - Garante o direito à redução dos riscos inerentes ao trabalho.
CLT, art. 193 - Estabelece as atividades perigosas e insalubres.


9. Considerações Finais

Diante do exposto, requer-se o reconhecimento da insalubridade em grau máximo conforme apurado no laudo pericial, o que enseja o pagamento do adicional de insalubridade com as devidas verbas reflexas. A contestação apresentada pela reclamada não encontra amparo técnico ou jurídico suficiente para afastar a insalubridade constatada, devendo ser julgada improcedente.


 


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