Modelo de Impugnação ao Cumprimento de Sentença para Liberação de Proventos de Aposentadoria Bloqueados pela Caixa Econômica Federal
Publicado em: 26/08/2024 Processo Civil Direito PrevidenciárioEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE __________
Processo nº: __________
Impugnante: A. J. dos S.
Impugnado: Caixa Econômica Federal (CEF)
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
A. J. dos S., já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no CPC/2015, art. 525, apresentar a presente IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em face da Caixa Econômica Federal (CEF), pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
PREÂMBULO
A presente impugnação tem como objetivo questionar o bloqueio de proventos de aposentadoria do Impugnante, realizado em cumprimento de sentença para satisfação de honorários advocatícios devidos à Caixa Econômica Federal (CEF). Tal bloqueio viola a legislação vigente, que protege os proventos de aposentadoria por serem verbas de natureza alimentar, conforme será demonstrado.
DOS FATOS
O Impugnante, aposentado, teve parte de seus proventos bloqueados em razão do cumprimento de sentença que visa à satisfação de honorários advocatícios em favor da Caixa Econômica Federal (CEF). O bloqueio foi realizado diretamente em sua conta bancária, comprometendo sua subsistência e violando a proteção legal conferida às verbas de natureza alimentar.
Ressalte-se que o bloqueio ocorreu sem qualquer observância ao limite legal previsto para penhora de proventos de aposentadoria, conforme disposto no CPC/2015, art. 833, IV, que assegura a impenhorabilidade de tais valores, salvo exceções expressamente previstas em lei, que não se aplicam ao caso em tela.
DO DIREITO
A presente impugnação fundamenta-se na violação ao disposto no CPC/2015, art. 833, IV, que estabelece a impenhorabilidade dos proventos de aposentadoria, por serem verbas de natureza alimentar. Tal proteção é reforçada pelo princípio da dignidade da pessoa humana, previsto no CF/88, art. 1º, III, e pelo direito à subsistência digna, garantido pelo CF/88, art. 6º.
O bloqueio realizado comprometeu a subsistência do Impugnante, que depende exclusivamente de seus proventos de aposentadoria para custear suas despesas básicas, como alimentação, saúde e moradia. A jurisprudência pátria é pacífica ao reconhecer a impenhorabilidade de tais valores, salvo em hipóteses excepcionais, que não se aplicam ao presente caso.
Ademais, o bloqueio realizado pela CEF não observou o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, princípios basilares do ordenamento jurídico brasileiro, previstos no CF/88, art. 5º, LIV e LV. Não hou"'>...