Narração de Fato e Direito
O impugnante, em cumprimento de sentença de pagamento parcelado, vem realizando pontualmente todos os pagamentos estabelecidos, conforme acordo firmado com a parte contrária. No entanto, foi surpreendido pelo pedido de penhora dos valores depositados em sua conta bancária, o que, além de injusto, é desnecessário, pois não existe qualquer inadimplemento ou comportamento que justifique a adoção de tal medida coercitiva.
O pedido de penhora infringe o princípio da menor onerosidade ao devedor, pois visa retirar do devedor valores que já estão comprometidos com a quitação de suas obrigações, tornando a execução excessivamente gravosa e onerosa. Além disso, a medida é desproporcional, pois o impugnante está cumprindo suas obrigações de boa-fé e de forma regular, conforme acordado entre as partes.
Conceitos e Definições
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Penhora: Ato judicial que visa a constrição de bens do devedor, com o objetivo de garantir o pagamento de uma dívida, mediante a determinação do juiz.
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Princípio da Menor Onerosidade: Preceito que determina que a execução deve ser realizada de forma a causar o menor sacrifício possível ao devedor, conforme disposto no CPC/2015, art. 805.
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Boa-Fé Objetiva: Princípio que impõe às partes agir com lealdade e transparência durante toda a relação processual, conforme estabelece o CCB/2002, art. 422.
Considerações Finais
A presente impugnação visa garantir que a execução seja conduzida de maneira justa, proporcional e sem causar prejuízos desnecessários ao devedor que está cumprindo suas obrigações de boa-fé. A medida de penhora sobre valores destinados ao pagamento parcelado, além de ser desnecessária, é excessivamente onerosa e deve ser indeferida, de modo a assegurar o respeito aos princípios processuais aplicáveis.
TÍTULO:
IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE PENHORA DE VALORES EM CONTA BANCÁRIA, COM FUNDAMENTO NA NATUREZA ALIMENTAR E PARCELAMENTO REGULAR
1. Introdução
A presente impugnação tem por objetivo contestar o pedido de penhora de valores existentes em conta bancária, argumentando-se que tais valores possuem natureza alimentar e que o devedor vem realizando os pagamentos de forma regular por meio de parcelamento. Fundamenta-se nos princípios da menor onerosidade, proporcionalidade, e boa-fé, garantidos pelo CPC/2015 e pela jurisprudência dominante.
Nesse sentido, é imprescindível garantir que o credor não agrave excessivamente a situação econômica do devedor, evitando-se a penhora de valores que comprometeriam a subsistência deste e de sua família.
Legislação:
CF/88, art. 1º, III — Dignidade da pessoa humana.
CPC/2015, art. 805 — Execução menos gravosa para o devedor.
Lei 10.820/2003, art. 1º, §2º — Natureza alimentar de salários e proventos.
Jurisprudência:
Penhora Conta Salário
Execução Menos Gravosa
Penhora Valores Alimentares
2. Impugnação à Penhora
A impugnação à penhora de valores em conta bancária se faz necessária diante da natureza alimentar dos depósitos e da boa-fé do devedor em manter os pagamentos de forma parcelada, conforme acordo estabelecido entre as partes. A penhora de valores com destinação alimentar, como salários, aposentadorias, ou pensões, é vedada, salvo em situações excepcionais, as quais não se aplicam ao presente caso.
Além disso, é relevante destacar que o devedor vem cumprindo com os pagamentos acordados, demonstrando boa-fé e comprometimento com a resolução da dívida, o que torna desproporcional a penhora desses valores.
Legislação:
CPC/2015, art. 833, IV — Impenhorabilidade de salários e proventos.
CPC/2015, art. 805 — Princípio da execução menos gravosa.
Lei 10.820/2003, art. 1º — Desconto em folha de pagamento.
Jurisprudência:
Impugnação Penhora Alimentar
Penhora Conta Bancária
Boa-fé Execução Menor Onerosidade
3. Penhora de Valores Parcelados
No presente caso, os valores que se encontram em conta bancária são provenientes de salário e proventos alimentares, os quais são impenhoráveis. Ademais, o pagamento das parcelas acordadas está sendo realizado de forma regular, o que demonstra a boa-fé do devedor e a sua intenção de satisfazer o crédito.
A penhora de valores que já estão comprometidos com o parcelamento regular do débito implica em uma execução excessivamente onerosa, sendo incompatível com os princípios da proporcionalidade e da menor onerosidade.
Legislação:
CPC/2015, art. 805 — Execução menos gravosa ao devedor.
CPC/2015, art. 833, IV — Impenhorabilidade de salários.
CF/88, art. 5º, XXXV — Acesso à justiça e proteção ao devedor.
Jurisprudência:
Valores Parcelados Impenhoráveis
Execução Excessiva Proporcionalidade
Parcelamento Débito Penhora
4. Execução Menos Gravosa
O CPC/2015 adota o princípio da execução menos gravosa ao devedor (art. 805), o qual busca equilibrar a satisfação do crédito com a preservação dos direitos fundamentais do devedor, especialmente o direito à subsistência. A penhora de valores destinados ao sustento do devedor e de sua família deve ser evitada, sempre que possível, conforme estabelecido pela jurisprudência dominante.
Neste caso, o parcelamento regular do débito já atende aos interesses do credor, sendo desnecessária e desproporcional a constrição judicial dos valores que compõem o sustento do devedor.
Legislação:
CPC/2015, art. 805 — Execução menos gravosa ao devedor.
CPC/2015, art. 833, IV — Impenhorabilidade de verbas salariais.
CF/88, art. 1º, III — Princípio da dignidade da pessoa humana.
Jurisprudência:
Execução Menos Gravosa Direitos
Dignidade Pessoa Execução
Princípio Execução Gravosa
5. Proporcionalidade e Boa-Fé
A proporcionalidade é um princípio essencial no processo de execução, impondo que a medida executiva seja adequada, necessária e equilibrada em relação ao fim a ser alcançado. No caso em questão, a penhora de valores de natureza alimentar se mostra desproporcional, uma vez que o pagamento do débito está sendo cumprido de forma parcelada e regular.
Além disso, a boa-fé do devedor é patente, visto que não houve inadimplemento injustificado ou desvio de recursos. Assim, a constrição de valores essenciais para sua subsistência configura um abuso, afrontando o princípio da execução menos gravosa.
Legislação:
CPC/2015, art. 8º — Princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
CPC/2015, art. 805 — Execução menos gravosa.
CF/88, art. 1º, III — Dignidade da pessoa humana.
Jurisprudência:
Proporcionalidade Boa-fé Execução
Penhora Boa-fé Devedor
Execução Penhora Proporcionalidade
6. Considerações Finais
Em face do exposto, requer-se que o pedido de penhora dos valores existentes em conta bancária seja indeferido, tendo em vista a natureza alimentar dos mesmos e a boa-fé do devedor em realizar o pagamento de forma parcelada e regular.
Com base nos princípios da menor onerosidade, proporcionalidade, e boa-fé, deve-se priorizar a continuidade do parcelamento já em curso, evitando-se a constrição de valores essenciais para a subsistência do devedor e de sua família.
Legislação:
CPC/2015, art. 805 — Execução menos gravosa.
CPC/2015, art. 833, IV — Impenhorabilidade de salários.
CF/88, art. 1º, III — Princípio da dignidade da pessoa humana.
Jurisprudência:
Considerações Finais Penhora
Impugnação Penhora Execução
Penhora Conta Salário Execução