Modelo de Impugnação ao valor dos honorários periciais em ação de despejo rural em Cascavel/PR com pedido de redução baseada na razoabilidade, proporcionalidade e jurisprudência aplicável
Publicado em: 29/04/2025 CivelProcesso CivilIMPUGNAÇÃO AO VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Cascavel – Estado do Paraná.
2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E DO PROCESSO
Processo nº 0032972-02.2024.8.16.0021
Impugnante: M. F. de S. L., brasileira, solteira, agricultora, inscrita no CPF sob o nº 123.456.789-00, portadora do RG nº 1.234.567 SSP/PR, residente e domiciliada na Estrada Rural Cascavel, s/n, Zona Rural, Cascavel/PR, CEP 00000-000, endereço eletrônico: [email protected].
Impugnado: A. J. dos S., brasileiro, casado, engenheiro civil, inscrito no CREA/PR sob o nº 123456, CPF nº 987.654.321-00, endereço profissional na Rua das Perícias, 100, Centro, Cascavel/PR, CEP 00000-000, endereço eletrônico: [email protected].
Perito nomeado: A. A. dos S. N., engenheiro civil, inscrito no CREA/PR sob o nº 654321, endereço profissional na Av. X, nº Y, Centro, Cascavel/PR, CEP 00000-000, endereço eletrônico: [email protected].
Valor da causa: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
3. SÍNTESE DOS FATOS
Trata-se de ação de despejo em que foi determinada a realização de perícia para delimitação de área rural de 35,72 hectares, localizada a apenas 20 km do centro da cidade de Cascavel, com acesso majoritariamente asfaltado e pequeno trecho de estrada de terra em boas condições, sendo a área plana e de fácil acesso.
O perito nomeado, A. A. dos S. N., apresentou proposta de honorários no valor de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), fundamentando tal valor na estimativa de 40 horas de trabalho ao custo de R$ 425,00 por hora, incluindo inspeção com equipamentos de precisão, levantamento com drone, georreferenciamento e subdivisão do imóvel conforme normas do INCRA, além da demarcação física das novas áreas.
O valor proposto, todavia, mostra-se excessivo diante das peculiaridades do caso concreto, especialmente considerando a extensão da área, sua topografia plana, a facilidade de acesso e a ausência de complexidade técnica extraordinária, motivo pelo qual a parte ora impugna o valor dos honorários periciais.
4. DO DIREITO
4.1. DOS CRITÉRIOS PARA FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS
A fixação dos honorários periciais deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, de modo a garantir remuneração digna ao expert, sem, contudo, onerar excessivamente as partes ou inviabilizar o acesso à justiça (CF/88, art. 5º, XXXV; CPC/2015, art. 95, § 2º).
O CPC/2015, art. 95, § 2º, estabelece que o juiz fixará o valor dos honorários do perito considerando a complexidade do trabalho, o tempo necessário para sua realização, o grau de zelo do profissional e o lugar de sua prestação. Ademais, a Resolução 232/2016 do CNJ orienta que a remuneração do perito deve ser compatível com a natureza e a extensão dos trabalhos, sem impor valores fixos, mas recomendando a observância de critérios objetivos.
4.2. DA AUSÊNCIA DE COMPLEXIDADE E DA EXCESSIVIDADE DO VALOR
No caso concreto, a área a ser periciada possui apenas 35,72 hectares, é plana, de fácil acesso, com deslocamento de apenas 20 km do centro urbano, sendo o trajeto quase todo asfaltado e o trecho de estrada de terra em boas condições. Não se verifica, portanto, qualquer elemento que justifique a majoração dos honorários periciais para o patamar proposto.
A metodologia apresentada pelo perito, embora contemple o uso de equipamentos modernos, não demanda, diante das características do imóvel, tempo ou esforço extraordinários, tampouco justifica o valor de R$ 425,00 por hora, totalizando R$ 17.000,00. Tal quantia destoa da média praticada em casos análogos, conforme demonstram as decisões recentes dos Tribunais de Justiça.
4.3. DA NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO E DA ADEQUAÇÃO AO CASO CONCRETO
A fixação dos honorários periciais deve ser devidamente fundamentada, discriminando-se carga horária, valor da hora técnica e diligências necessárias, sob pena de violação aos princípios da motivação das decisões judiciais (CF/88, art. 93, IX) e da razoabilidade. A ausência de justificativa técnica detalhada, bem como a comparação com casos semelhantes, autoriza a revisão do valor arbitrado (CPC/2015, art. 1.015; Resolução 232/2016 do CNJ, art. 2º).
Ressalte-se que a fixação de valores excessivos pode inviabilizar a produção da prova técnica, comprometendo o contraditório e a ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV), além de afrontar o princípio do acesso à justiça.
4.4. DA ADEQUAÇÃO DO VALOR DOS HONORÁRIOS À MÉDIA JURISPRUDENCIAL
A jurisprudência pátria tem reiteradamente decidido pela redução dos honorários periciais quando verificada a ausência de complexidade ou a fixação de valores acima da média praticada em casos semelhantes. Valores entre R$ 3.000,00 e R$ 10.000,00 têm s"'>...
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