Modelo de Impugnação de Diligência Pericial em Reclamatória Trabalhista: Solicitação de Realização no Local Efetivo de Trabalho
Publicado em: 02/05/2024 TrabalhistaIMPUGNAÇÃO DE DILIGÊNCIA PERICIAL
PREÂMBULO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz da ___ Vara do Trabalho da Comarca de ____________.
Processo nº: ____________
Reclamante: A. J. dos S.
Reclamada: Empresa X Ltda.
O Reclamante, A. J. dos S., já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por meio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 319, apresentar a presente IMPUGNAÇÃO DE DILIGÊNCIA PERICIAL, em razão da designação de diligência pericial em local divergente daquele onde o Reclamante efetivamente desempenhou suas atividades laborais, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
O Reclamante ajuizou a presente reclamatória trabalhista pleiteando, entre outros, o reconhecimento de condições insalubres no ambiente de trabalho. Para tanto, foi determinada a realização de perícia técnica no local de trabalho.
Contudo, a diligência pericial foi designada para ser realizada em um local diverso daquele onde o Reclamante efetivamente desempenhou suas atividades laborais, o que compromete a apuração dos fatos e a veracidade dos resultados periciais.
O local indicado para a realização da perícia não reflete as condições reais enfrentadas pelo Reclamante, sendo, portanto, inadequado para a produção da prova técnica necessária à elucidação da controvérsia.
DO DIREITO
Nos termos do CPC/2015, art. 370, cabe ao juiz determinar as provas necessárias à instrução do processo, observando os princípios do contraditório e da ampla defesa, previstos na CF/88, art. 5º, LV. A realização de perícia em local diverso daquele onde o Reclamante efetivamente laborou viola tais princípios, uma vez que impede a correta apuração das condições de trabalho.
Ademais, o CPC/2015, art. 480, dispõe que o perito deve fundamentar suas conclusões de forma clara e objetiva, com base em elementos técnicos e científicos. A realização da perícia em local inadequado compromete a qualidade e a validade do laudo pericial, prejudicando a análise do caso concreto.
O princípio da verdade real, que norteia o processo trabalhista, exige que as provas sejam produzidas de forma a refletir a realidade dos fatos. A designação de perícia em local diverso do efetivo local de trabalho do Reclamante contraria esse princípio, podendo levar a um julgamento injusto.
JURISPRUDÊNCIAS
1. AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAÇÃO À NOMEAÇÃO DO PERITO:
"Tendo em vista que não restou devidamente comprovada a capacidade técnica do perito em engenharia mecânica nomeado, exclusivamente no que se refere a turbinas (objeto d"'>...