Modelo de Impugnação de Diligência Pericial em Reclamatória Trabalhista: Solicitação de Realização no Local Efetivo de Trabalho

Publicado em: 02/05/2024 Trabalhista
Documento jurídico apresentado no âmbito de uma reclamatória trabalhista, no qual o Reclamante, representado por seu advogado, impugna a designação de diligência pericial em local divergente das atividades laborais efetivamente desempenhadas. Fundamentada nos artigos 319, 370 e 480 do CPC/2015 e no artigo 5º, LV, da CF/88, a peça jurídica argumenta que a realização da perícia no local indicado compromete a apuração dos fatos e a validade do laudo técnico, ferindo os princípios do contraditório, ampla defesa e verdade real. São pleiteadas a realização da perícia no local correto, a complementação da prova pericial, caso necessário, e a condenação da parte contrária ao pagamento de custas processuais em caso de resistência injustificada.

IMPUGNAÇÃO DE DILIGÊNCIA PERICIAL

PREÂMBULO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz da ___ Vara do Trabalho da Comarca de ____________.

Processo nº: ____________

Reclamante: A. J. dos S.

Reclamada: Empresa X Ltda.

O Reclamante, A. J. dos S., já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por meio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 319, apresentar a presente IMPUGNAÇÃO DE DILIGÊNCIA PERICIAL, em razão da designação de diligência pericial em local divergente daquele onde o Reclamante efetivamente desempenhou suas atividades laborais, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

DOS FATOS

O Reclamante ajuizou a presente reclamatória trabalhista pleiteando, entre outros, o reconhecimento de condições insalubres no ambiente de trabalho. Para tanto, foi determinada a realização de perícia técnica no local de trabalho.

Contudo, a diligência pericial foi designada para ser realizada em um local diverso daquele onde o Reclamante efetivamente desempenhou suas atividades laborais, o que compromete a apuração dos fatos e a veracidade dos resultados periciais.

O local indicado para a realização da perícia não reflete as condições reais enfrentadas pelo Reclamante, sendo, portanto, inadequado para a produção da prova técnica necessária à elucidação da controvérsia.

DO DIREITO

Nos termos do CPC/2015, art. 370, cabe ao juiz determinar as provas necessárias à instrução do processo, observando os princípios do contraditório e da ampla defesa, previstos na CF/88, art. 5º, LV. A realização de perícia em local diverso daquele onde o Reclamante efetivamente laborou viola tais princípios, uma vez que impede a correta apuração das condições de trabalho.

Ademais, o CPC/2015, art. 480, dispõe que o perito deve fundamentar suas conclusões de forma clara e objetiva, com base em elementos técnicos e científicos. A realização da perícia em local inadequado compromete a qualidade e a validade do laudo pericial, prejudicando a análise do caso concreto.

O princípio da verdade real, que norteia o processo trabalhista, exige que as provas sejam produzidas de forma a refletir a realidade dos fatos. A designação de perícia em local diverso do efetivo local de trabalho do Reclamante contraria esse princípio, podendo levar a um julgamento injusto.

JURISPRUDÊNCIAS

1. AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAÇÃO À NOMEAÇÃO DO PERITO:

"Tendo em vista que não restou devidamente comprovada a capacidade técnica do perito em engenharia mecânica nomeado, exclusivamente no que se refere a turbinas (objeto d"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
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RELATÓRIO

O presente caso trata de uma impugnação à diligência pericial em sede de reclamação trabalhista, na qual o Reclamante, A. J. dos S., questiona a designação de perícia técnica em local diverso daquele em que efetivamente desempenhou suas atividades laborais. Alega-se que tal designação prejudica a análise das condições reais de trabalho e compromete a produção da prova técnica.

FUNDAMENTAÇÃO

1. Da Aplicação do Direito

Nos termos do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, todas as decisões judiciais devem ser fundamentadas, sob pena de nulidade. A análise da presente impugnação requer a ponderação entre os fatos narrados e os dispositivos legais e constitucionais aplicáveis.

O artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal assegura o contraditório e a ampla defesa às partes, o que inclui a produção de provas necessárias à elucidação do litígio. Ainda, o artigo 370 do Código de Processo Civil de 2015 confere ao magistrado o poder-dever de determinar as provas úteis ao julgamento, desde que respeitados os princípios constitucionais e processuais.

2. Da Prova Pericial e do Princípio da Verdade Real

A prova pericial possui caráter técnico e visa auxiliar o juízo na formação de sua convicção, conforme disposto no artigo 480 do CPC/2015. Para que o laudo pericial seja válido e idôneo, é indispensável que o perito se baseie em elementos concretos e verossímeis. A realização da perícia em local diverso daquele em que o Reclamante desempenhou suas atividades laborais compromete a apuração da verdade real, princípio basilar do processo trabalhista.

Ademais, a jurisprudência tem reconhecido a necessidade de que as perícias sejam realizadas em condições que reflitam a realidade dos fatos em discussão, sob pena de nulidade do laudo pericial. Nesse sentido, exemplifica-se com o seguinte precedente:

"Tendo em vista que a perícia não foi realizada no local adequado, comprometendo a apuração dos fatos, impõe-se a realização de nova prova técnica, em observância ao princípio do contraditório e da ampla defesa." (TJSP, 30ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento Acórdão/TJSP, Rel. Des. Maria Lúcia Pizzotti, J. em 30/10/2024)

3. Da Observância à Finalidade da Prova

A finalidade da prova no processo judicial é fornecer ao magistrado elementos suficientes para a formação de seu convencimento. A realização de perícia técnica em local inadequado não atende a essa finalidade, sendo indispensável que a diligência ocorra no local efetivo de trabalho do Reclamante, como requerido na presente impugnação.

DISPOSITIVO

Em face do exposto, com fundamento no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, e à luz dos princípios do contraditório, da ampla defesa e da busca pela verdade real, JULGO PROCEDENTE o pedido de impugnação à diligência pericial formulado pelo Reclamante, A. J. dos S.

Determino que a perícia técnica seja realizada no local efetivo de trabalho do Reclamante, conforme pleiteado, a fim de garantir a idoneidade e a validade da prova técnica. Fica, ainda, facultada às partes a complementação da prova pericial, caso necessário.

Intimem-se as partes para ciência e, não havendo interposição de recurso, prossiga-se com a designação da nova diligência pericial.

P. R. I.

Local e data: ____________

__________________________________________

Juiz do Trabalho


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