NARRATIVA DE FATO E DIREITO
O impugnante, na qualidade de proprietário do imóvel localizado na [endereço], devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis, tomou conhecimento do processo de Regularização Fundiária Urbana promovido pelo impugnado, que visa titularizar área pertencente ao impugnante. O procedimento de regularização foi feito sem a anuência do impugnante, que jamais autorizou tal iniciativa. Assim, busca-se proteger o direito à propriedade e garantir a observância dos direitos do proprietário previstos em lei.
A parte contrária pode alegar que o procedimento de regularização fundiária visa cumprir a função social da propriedade, conforme CF/88, art. 5º, XXIII. No entanto, tal argumento não se sustenta, uma vez que a função social da propriedade não afasta o direito do proprietário de ser consultado e de manifestar sua anuência ou não em relação ao procedimento.
CONCEITOS E DEFINIÇÕES
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Regularização Fundiária Urbana (Reurb): Procedimento destinado a regularizar assentamentos irregulares em áreas urbanas, visando a titularização dos imóveis ocupados, conforme Lei 13.465/2017.
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Direito de Propriedade: Direito garantido pela CF/88, art. 5º, XXII, que confere ao proprietário o direito de usar, gozar e dispor de seus bens, bem como o direito de reavê-los do poder de terceiros que os possuam injustamente.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A presente impugnação visa garantir o direito à propriedade do impugnante, que foi desrespeitado pelo procedimento de regularização fundiária urbana promovido sem a sua anuência. O direito de propriedade é protegido constitucionalmente e não pode ser relativizado sem o devido respeito ao contraditório e à ampla defesa. Assim, requer-se o indeferimento do pedido de regularização fundiária e a manutenção dos direitos do impugnante sobre o imóvel.
TÍTULO:
MODELO DE IMPUGNAÇÃO CONTRA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA (REURB)
1. INTRODUÇÃO
O presente documento traz um modelo de impugnação ao procedimento de regularização fundiária urbana (Reurb), fundamentado no direito constitucional à propriedade, garantido pelo CF/88, art. 5º, XXII. O objetivo é proteger os direitos do proprietário do imóvel, que não autorizou a ocupação e busca o indeferimento da regularização pretendida. A argumentação jurídica baseia-se na Lei 13.465/2017, que regula o Reurb, com enfoque na necessidade de observância aos princípios do respeito à propriedade privada e à legalidade.
2. IMPUGNAÇÃO REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
A impugnação contra o procedimento de regularização fundiária urbana (Reurb) é apresentada pelo proprietário do imóvel, que não concedeu consentimento à ocupação irregular da área. O direito à propriedade é um dos pilares fundamentais do ordenamento jurídico brasileiro e não pode ser suprimido ou limitado sem o devido processo legal. O procedimento de regularização, tal como proposto, desrespeita as diretrizes da Lei 13.465/2017 e deve ser indeferido.
Legislação:
CF/88, art. 5º, XXII: Garante o direito à propriedade como cláusula pétrea.
Lei 13.465/2017, art. 9º: Estabelece os requisitos para o Reurb.
Jurisprudência:
Direito propriedade
Impugnacao Reurb
Regularizacao fundiaria
3. DIREITO À PROPRIEDADE
O direito à propriedade é assegurado pela Constituição Federal como um direito fundamental, sendo inviolável salvo em casos excepcionais previstos em lei. O procedimento de regularização fundiária não pode prevalecer sobre o direito do proprietário quando não há comprovação de consentimento ou situações que justifiquem a aplicação do Reurb. A pretensão dos ocupantes caracteriza afronta ao princípio da legalidade e à segurança jurídica.
Legislação:
CF/88, art. 5º, XXII: Estabelece o direito à propriedade.
CCB/2002, art. 1.228: Dispõe sobre o direito do proprietário em reaver o bem de posse de terceiros.
Jurisprudência:
Propriedade privada
Reurb direitos
Ocupacao indevida
4. REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA (REURB)
O Reurb visa promover o ordenamento fundiário urbano, mas não pode ser utilizado como instrumento para legitimar ocupações irregulares realizadas em desrespeito ao direito de propriedade. A legislação exige que os requisitos para a regularização sejam plenamente atendidos, incluindo a inexistência de conflito com direitos de terceiros, como o direito do proprietário que não autorizou a ocupação.
Legislação:
Lei 13.465/2017, art. 10: Define as modalidades de Reurb e os requisitos legais.
Lei 13.465/2017, art. 11: Estabelece as condições para legitimação de posse no Reurb.
Jurisprudência:
Legitimacao posse
Requisitos Reurb
Conflito propriedade
5. MODELO DE IMPUGNAÇÃO
Este modelo de impugnação apresenta os argumentos jurídicos necessários para contestar o procedimento de regularização fundiária urbana (Reurb), com base no direito à propriedade e na legislação aplicável. A peça destaca a ausência de requisitos para a regularização pretendida e requer o indeferimento do pedido, em observância aos princípios da legalidade, segurança jurídica e respeito aos direitos do proprietário.
Legislação:
CF/88, art. 5º, XXXV: Garante o direito de acesso à justiça para defesa de direitos.
Lei 13.465/2017, art. 12: Regula os efeitos jurídicos da regularização fundiária.
Jurisprudência:
Impugnacao regularizacao
Direitos proprietario
Legislacao Reurb
6. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Diante dos fundamentos apresentados, requer-se o indeferimento do procedimento de regularização fundiária urbana, considerando a ausência de consentimento do proprietário e a violação ao direito constitucional de propriedade. A decisão deve observar os princípios da legalidade e da segurança jurídica, protegendo os interesses legítimos do impugnante.