Modelo de Impugnação Parcial ao Cumprimento de Sentença por Inclusão Indevida de Custas e Regularização de Intimações Processuais
Publicado em: 20/03/2025 CivelProcesso CivilEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE [CIDADE/ESTADO]
Processo nº: [número do processo]
Impugnante: [nome do devedor/impugnante]
Impugnado: [nome do credor/exequente]
IMPUGNAÇÃO PARCIAL AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
[NOME COMPLETO DO IMPUGNANTE], [qualificação completa], por meio de sua advogada regularmente constituída, [nome da advogada], inscrita na OAB [número da OAB], com endereço profissional na [endereço completo], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 525, apresentar a presente IMPUGNAÇÃO PARCIAL AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
PREÂMBULO
O presente incidente tem como objetivo impugnar parcialmente o cumprimento de sentença promovido pelo exequente, em razão da inclusão indevida de custas processuais pagas pela parte contrária no cálculo apresentado, bem como requerer a regularização do cadastro processual para que as intimações sejam direcionadas à advogada constituída nos autos.
DOS FATOS
1. O trânsito em julgado da decisão exequenda ocorreu em 05/02/2025. Após a instauração do cumprimento de sentença, o exequente apresentou planilha de cálculos que incluiu, indevidamente, custas processuais que foram pagas pela parte contrária, onerando de forma injusta o impugnante.
2. O impugnante, em respeito ao princípio da boa-fé processual, efetuou o depósito judicial do valor que entende devido, excluindo o montante correspondente às custas indevidamente cobradas, conforme comprovante de depósito em anexo.
3. Além disso, destaca-se que, após a instauração do cumprimento de sentença, a advogada do impugnante não foi devidamente intimada dos atos processuais, em flagrante violação ao CPC/2015, art. 272. A adesão ao domicílio eletrônico não exime a necessidade de intimação do advogado constituído nos autos, o que comprometeu o direito de defesa do impugnante.
DO DIREITO
4. A inclusão indevida das custas processuais no cálculo do débito viola o disposto no CPC/2015, art. 509, §4º, que determina a fiel execução do título executivo judicial. O direito ao ressarcimento das custas é da parte, e não do procurador, conforme entendimento consolidado na jurisprudência.
5. A conduta do exequente, ao incluir valores indevidos no cálculo, configura abuso de direito e má-fé processual, ensejando a aplicação do CCB/2002, art. 940, que prevê a devolução em dobro do valor cobrado indevidamente, além da penalidade por litigância de má-fé, nos termos do CPC/2015, art. 80.
6. Ademais, a ausência de intimação da advogada do impugnante após a instauração do cumprimento de sentença afronta o princípio do contraditório e da ampla defesa, previstos na <"'>...