Modelo de Instrumento Particular de Compra e Venda de Imóvel

Publicado em: 23/09/2024 Civel Direito Imobiliário
Modelo de contrato de compra e venda de imóvel entre particulares, com cláusulas sobre preço, pagamento, obrigações das partes e sanções em caso de inadimplemento. Inclui a previsão de pagamento parcelado e a formalização da escritura pública de transferência.

Pelo presente instrumento particular de compromisso de compra e venda de imóvel, de um lado:

VENDEDOR:
[Nome Completo do Vendedor], nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG nº [número do RG], inscrito no CPF/MF sob o nº [número do CPF], residente e domiciliado à [endereço completo do vendedor].

COMPRADOR:
[Nome Completo do Comprador], nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG nº [número do RG], inscrito no CPF/MF sob o nº [número do CPF], residente e domiciliado à [endereço completo do comprador].

Têm entre si justo e acordado o presente Instrumento Particular de Compromisso de Compra e Venda de Imóvel, que será regido pelas cláusulas e condições a seguir expostas.

I – Do Imóvel

O presente contrato tem como objeto o imóvel de propriedade do VENDEDOR, localizado à [endereço completo do imóvel], inscrito no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de [nome da comarca], sob a matrícula nº [número da matrícula], caracterizado como [descrição completa do imóvel, incluindo área total, fração ideal e outras características relevantes].

II – Do Preço e da Forma de Pagamento

O preço total ajustado para a venda do imóvel é de R$ [valor numérico] ([valor por extenso]), que será pago da seguinte forma:

  1. Sinal e princípio de pagamento: No ato da assinatura deste contrato, o COMPRADOR paga ao VENDEDOR a quantia de R$ [valor do sinal], a título de sinal, ficando o VENDEDOR obrigado a deduzir este valor do total ajustado.

  2. Parcelamento: O saldo remanescente, no valor de R$ [valor do saldo devedor], será pago em [quantidade de parcelas] parcelas mensais e sucessivas de R$ [valor de cada parcela], com vencimento no dia [dia do mês] de cada mês, a partir de [data de início do pagamento das parcelas].

  3. Forma de pagamento: Os pagamentos serão efetuados mediante depósito/transferência bancária na conta de titularidade do VENDEDOR, conforme os seguintes dados bancários: [dados bancários do vendedor].

III – Da Posse e Transferência da Propriedade

  1. A posse do imóvel será transmitida ao COMPRADOR após o pagamento integral do preço ajustado, momento em que será formalizada a escritura definitiva de compra e venda, sendo esta transferida no Cartório de Registro de Imóveis competente.

  2. O VENDEDOR compromete-se a outorgar ao COMPRADOR a escritura pública de compra e venda no prazo de [prazo em dias ou meses] após o pagamento total do valor estabelec"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Narrativa de Fato e Direito

O presente contrato tem como objetivo formalizar a compra e venda de um imóvel, estabelecendo as obrigações tanto do comprador quanto do vendedor. O imóvel descrito no contrato será transferido após o pagamento integral, com as despesas de transferência assumidas pelo comprador. O contrato também prevê sanções em caso de inadimplemento e estabelece a competência do foro para resolver litígios.

O contrato é um documento essencial para garantir a segurança jurídica entre as partes e formalizar a transação imobiliária, nos termos do CCB/2002, art. 481 e seguintes, garantindo os direitos e deveres de ambos, conforme o pactuado.

Considerações Finais

O contrato de compra e venda de imóvel é um instrumento legal que confere segurança e previsibilidade às partes envolvidas, devendo ser celebrado com atenção às suas cláusulas e às disposições legais aplicáveis. A formalização da escritura definitiva de compra e venda e o registro da propriedade são essenciais para garantir a regularidade da transação e a efetiva transferência da posse e propriedade.

TÍTULO:
CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL ENTRE PARTICULARES


1. Introdução

O contrato de compra e venda de imóvel entre particulares é um instrumento jurídico utilizado para formalizar a transação de propriedade entre pessoas físicas, garantindo segurança jurídica para ambas as partes. Neste documento, estão estabelecidos os direitos e deveres de cada parte, como o valor da transação, forma de pagamento e as responsabilidades relacionadas à entrega do imóvel. Este modelo inclui previsão de pagamento parcelado e a necessidade de formalização da escritura pública para efetivar a transferência de propriedade, conforme exigido pela legislação brasileira.

Legislação:
CCB/2002, art. 481 – Trata do contrato de compra e venda, descrevendo os requisitos para sua validade.
CCB/2002, art. 108 – Estabelece a obrigatoriedade da escritura pública para contratos que versem sobre imóveis.

Jurisprudência:
Compra e venda de imóvel contrato particular
Formalização de escritura de imóvel


2. Compra e Venda de Imóvel

A compra e venda de imóvel entre particulares é regida por um conjunto de regras claras, que envolvem o estabelecimento do preço, condições de pagamento e responsabilidades. O contrato deve especificar com precisão o bem objeto da transação, incluindo dados sobre a localização, metragem e eventuais ônus. Este tipo de contrato é essencial para a garantia de que a transação imobiliária será executada de forma legal e eficaz, com proteção a ambas as partes.

Legislação:
CCB/2002, art. 482 – Discorre sobre a natureza do contrato de compra e venda de bens imóveis.
Lei 6.015/1973, art. 167, I – Dispõe sobre o registro público de imóveis.

Jurisprudência:
Compra e venda de imóvel entre particulares
Registro de imóvel compra e venda


3. Contrato de Imóvel

O contrato de compra e venda de imóvel é um instrumento que formaliza a intenção das partes de realizar a transação, com a definição de cláusulas específicas, como prazo para o pagamento, forma de quitação, encargos financeiros, além das penalidades em caso de inadimplemento. É essencial que o contrato seja elaborado de acordo com as normas legais, para garantir que a transação tenha respaldo jurídico e seja executada de maneira válida.

Legislação:
CCB/2002, art. 489 – Trata da forma e requisitos do contrato de compra e venda de imóveis.
CPC/2015, art. 784 – Estabelece os títulos executivos extrajudiciais, incluindo os contratos de compra e venda.

Jurisprudência:
Contrato de imóvel compra e venda
Título executivo contrato de imóvel


4. Instrumento Particular de Compra e Venda

O instrumento particular de compra e venda é uma das formas mais comuns para formalizar a transação imobiliária entre particulares. Embora tenha força vinculante entre as partes, é necessário que a transferência definitiva da propriedade seja realizada por meio da escritura pública, a qual deve ser registrada no cartório de registro de imóveis competente. Este registro é fundamental para que a transferência da titularidade do bem seja efetivada perante terceiros.

Legislação:
CCB/2002, art. 108 – Exige a escritura pública para a validade dos negócios jurídicos que envolvem bens imóveis.
Lei 6.015/1973, art. 167 – Define os requisitos para o registro da transferência da propriedade imobiliária.

Jurisprudência:
Instrumento particular compra e venda de imóvel
Registro de escritura compra e venda


5. Transferência de Imóvel

A transferência da propriedade de imóvel somente se completa com o registro da escritura pública no cartório competente. O contrato de compra e venda firmado entre particulares deve, portanto, prever a formalização da escritura e o posterior registro, que garantem a oponibilidade da transação a terceiros. Esta formalidade é imprescindível para que o comprador se torne efetivamente proprietário do bem.

Legislação:
CCB/2002, art. 1.245 – Dispõe sobre a transferência de propriedade mediante o registro imobiliário.
Lei 6.015/1973, art. 124 – Estabelece a obrigatoriedade do registro para a validade da transferência da propriedade.

Jurisprudência:
Transferência de propriedade imóvel
Registro de imóvel em cartório


6. Cláusulas Contratuais

As cláusulas contratuais no contrato de compra e venda de imóvel devem regular aspectos essenciais como o preço, forma de pagamento, data de entrega do imóvel, possíveis garantias oferecidas, e o tratamento em caso de inadimplência. Cláusulas que estabeleçam penalidades para o descumprimento das obrigações assumidas também são importantes para assegurar que ambas as partes cumpram suas responsabilidades.

Legislação:
CCB/2002, art. 421 – Define o princípio da função social do contrato e a liberdade contratual.
CCB/2002, art. 422 – Estabelece os deveres de probidade e boa-fé na execução e cumprimento dos contratos.

Jurisprudência:
Cláusulas contratuais em contrato de imóvel
Adimplemento e inadimplemento em cláusulas contratuais


7. Formalização de Compra

A formalização da compra de imóvel envolve a celebração de um contrato de compra e venda e, posteriormente, a lavratura da escritura pública. A formalização é essencial para garantir a segurança jurídica da transação, pois somente com o registro no cartório de imóveis o comprador passa a ser reconhecido como proprietário legítimo perante terceiros. A falta de formalização pode trazer insegurança jurídica, especialmente em casos de disputa de propriedade.

Legislação:
CCB/2002, art. 108 – Prevê a necessidade de escritura pública para a validade da compra de imóveis.
Lei 6.015/1973, art. 1.245 – Regula o registro imobiliário e a efetiva transferência da propriedade.

Jurisprudência:
Formalização de compra de imóvel
Registro cartório transferência propriedade


8. Considerações Finais

A formalização do contrato de compra e venda de imóvel é um passo fundamental para garantir a segurança jurídica da transação entre particulares. A previsão de cláusulas que definem claramente o valor, condições de pagamento, entrega do imóvel e penalidades para o descumprimento são elementos essenciais para evitar conflitos futuros. O registro da escritura pública e a observância dos requisitos legais são indispensáveis para que a transferência de propriedade seja efetiva e segura.

Legislação:
CCB/2002, art. 481 – Define a compra e venda de bens imóveis.
Lei 6.015/1973, art. 167 – Dispõe sobre a necessidade de registro da transferência de imóveis.

Jurisprudência:
Considerações finais compra de imóvel
Registro de imóvel considerações finais


 


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