Modelo de Inventário Extrajudicial Cumulativo de Bens de Herdeiros e Meeira
Publicado em: 05/09/2024 Civel SucessãoExcelentíssimo Senhor Doutor Tabelião do Cartório de Notas de __________
NOME COMPLETO DO REQUERENTE (primeiro herdeiro), brasileiro, estado civil, profissão, portador do RG nº ________, CPF nº ________, residente e domiciliado à Rua _______, nº ___, Bairro _______, Cidade/Estado, juntamente com os demais herdeiros, todos qualificados nos autos, vêm, por meio de seu advogado infra-assinado, respeitosamente, requerer a abertura do presente
INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL CUMULATIVO
nos termos do CCB/2002, art. 2.015 e Lei 11.441/2007, com as devidas justificativas e esclarecimentos dos fatos que seguem.
I. DOS FATOS
O autor da herança, NOME COMPLETO DO FALECIDO, faleceu em 1991, conforme certidão de óbito anexa, deixando sua esposa meeira, NOME DA MEEIRA, e seis filhos, dos quais um já havia falecido antes do autor da herança (pré-morto). A meeira faleceu em 1999, também conforme certidão de óbito anexa, deixando igualmente o patrimônio a ser partilhado entre seus herdeiros.
O filho pré-morto, NOME DO FILHO PRÉ-MORTO, falecido antes do autor da herança, deixou três filhos, sendo que uma de suas filhas, NOME DA FILHA FALTECIDA EM 2005, faleceu em 2005, sem deixar filhos, mas deixando como herdeiros seu cônjuge, casado em regime de comunhão parcial de bens, e sua mãe.
Entre os anos de 2005 e 2020, faleceram mais três filhos do autor da herança, cujos inventários já estão em andamento ou foram devidamente finalizados, e suas respectivas quotas de herança serão também partilhadas conforme a lei.
II. DO DIREITO
2.1. Do Inventário Extrajudicial e da Cumulação de Heranças
A Lei 11.441/2007 permite que o inventário seja realizado extrajudicialmente, desde que haja consenso entre os herdeiros e todos sejam plenamente capazes, bem como não haja testamento, salvo exceções previstas em lei. O inventário cumulativo se aplica quando mais de uma herança precisa ser partilhada em um único processo, conforme o CCB/2002, art. 2.015, uma vez que os herdeiros de várias sucessões são os mesmos e os bens se encontram em uma situação que permite a cumulação.
2.2. Da Legitimidade dos Herdeiros
O CF/88, art. 5º, XXX e o CCB/2002, art. 1.784 estabelecem que, com a morte, os bens do falecido são transmitidos automaticamente aos seus herdeiros legítimos. No presente caso, além da meeira, os herdeiros são os filhos do falecido e, no caso dos herdeiros pré-mortos, os descendentes destes, conforme disposto no CCB/2002, art. 1.829.