Modelo de Inventário Extrajudicial de Bens em União Estável com Partilha de Meação e Direitos Sucessórios
Publicado em: 27/11/2024 Familia SucessãoEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) OFICIAL DO CARTÓRIO DE NOTAS DA COMARCA DE ___
REQUERENTES:
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M. A. de S., brasileira, convivente em união estável, CPF nº 123.456.789-00, residente e domiciliada na Rua X, nº 123, Bairro Y, Cidade Z, UF, CEP 12345-678, e-mail: [email protected];
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J. P. dos S., brasileiro, solteiro, CPF nº 987.654.321-00, residente na Rua A, nº 456, Bairro B, Cidade Z, UF, CEP 12345-678, e-mail: [email protected];
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L. M. dos S., brasileiro, solteiro, CPF nº 234.567.890-11, residente na Rua C, nº 789, Bairro D, Cidade Z, UF, CEP 12345-678, e-mail: [email protected];
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R. F. dos S., brasileiro, solteiro, CPF nº 345.678.901-22, residente na Rua E, nº 101, Bairro F, Cidade Z, UF, CEP 12345-678, e-mail: [email protected];
OBJETO: INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL
EGRÉGIO OFICIAL,
Os requerentes, acima qualificados, vêm, por meio de seus advogados infra-assinados, com fundamento na Lei 11.441/2007, requerer a lavratura de escritura pública de inventário extrajudicial, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I - DOS FATOS
O falecido, F. P. dos S., era divorciado e, posteriormente, passou a viver em união estável com a primeira requerente, M. A. de S., tendo constituído, com ela, uma convivência duradoura, pública e contínua, caracterizando-se como entidade familiar, conforme CF/88, art. 226, §3º.
Durante a união estável, o casal adquiriu bens, dos quais 50% já se encontram registrados em nome da convivente M. A. de S., como sua meação. Os outros 50% dos bens deverão ser partilhados conforme os termos aqui apresentados, de acordo com a legislação vigente.
II - DO DIREITO
a. DA PARTILHA DOS BENS
Nos termos do CCB/2002, art. 1.790, III, e considerando a existência da união estável entre o falecido e a primeira requerente, M. A. de S. faz jus à meação dos bens adquiridos onerosamente durante a convivência, o que corresponde a 50% do patrimônio. Os outros 50% devem ser partilhados, sendo 25% destinados à convivente e os 25% restantes divididos igualmente entre os três filhos do falecido, J. P. dos S., L. M. dos S. e R. F. dos S."'>...