Modelo de Petição de Habilitação no Inventário: Reconhecimento de União Estável e Direitos Patrimoniais da Companheira
Publicado em: 09/10/2024 Civel Familia SucessãoPETIÇÃO DE HABILITAÇÃO NO INVENTÁRIO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara da Família e Sucessões da Comarca de ____________ – Tribunal de Justiça do Estado de ____________
2. QUALIFICAÇÃO DA REQUERENTE
M. F. de S. L., brasileira, viúva, auxiliar administrativa, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX e do RG nº XX.XXX.XXX-X, residente e domiciliada na Rua ____________, nº ___, Bairro ____________, CEP ____________, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected], por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional situado na Rua ____________, nº ___, Bairro ____________, CEP ____________, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos arts. CPC/2015, art. 319 e CCB/2002, arts. 1.658, 1.725, 1.829, propor a presente HABILITAÇÃO NO INVENTÁRIO nos autos do Inventário dos bens deixados por J. A. dos S., falecido em ___/___/____, com fundamento nos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.
3. DOS FATOS
A Requerente conviveu em união estável com o falecido J. A. dos S. por mais de 12 (doze) anos, conforme reconhecido judicialmente nos autos do processo nº ____________, tramitado perante a ___ Vara de Família da Comarca de ____________, cuja sentença transitou em julgado em ___/___/____ (documento anexo). Durante a convivência, o casal constituiu patrimônio comum, fruto do esforço conjunto, caracterizando-se a existência de comunhão parcial de bens, nos termos do CCB/2002, art. 1.725. Com o falecimento de J. A. dos S., foi instaurado o competente Inventário sob o nº ____________, atualmente em trâmite nesta Vara. Contudo, até o presente momento, a Requerente não foi incluída no polo ativo do processo, tampouco foi reconhecida sua condição de meeira, o que se faz necessário para a correta apuração do acervo hereditário.
4. DO DIREITO
Nos termos do CCB/2002, art. 1.725, a união estável reconhecida judicialmente gera efeitos patrimoniais idênticos aos do casamento sob o regime da comunhão parcial de bens, salvo estipulação em contrário. Assim, os bens adquiridos onerosamente durante a convivência pertencem a ambos os companheiros, sendo a Requerente titular da meação sobre tais bens. O CPC/2015, art. 611, estabelece que o inventário e a partilha devem ser processados judicialmente quando houver herdeiros incapazes, testamento ou litígio entre os interessados. Ainda, o CPC/2015, art. 622, permite a habilitação de interessados no processo de inventário, inclusive para resguardar direitos de meação. Ademais, o CCB/2002, art. 1.829, I, prevê que o companheiro sobrevivente concorrerá com os descendentes do falecido quanto aos bens particulares deste, desde que comprovada a união estável e a inexistência de impedimentos legais. No caso em tela, a união estável foi reconhecida judicialmente, e a Requerente faz jus à meação dos bens adquiridos onerosamente durante a convivência, bem como, eventualmente, à herança, caso não haja descendentes ou ascendentes do falecido. A habilitação da Requerente no inventário é medida que se imp"'>...