Modelo de Mandado de Segurança com Pedido de Efeito Suspensivo contra Decisão de Turma Recursal que Reduziu Danos Materiais em Violação à Coisa Julgada
Publicado em: 20/04/2024 Processo CivilConstitucionalMANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO
PREÂMBULO
Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de [Estado Competente],
Impetrante: [Nome do Impetrante], [qualificação completa: estado civil, profissão, CPF, endereço eletrônico, domicílio e residência].
Autoridade Coatora: Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Estado de [Estado Competente].
Objeto: Mandado de Segurança com pedido de efeito suspensivo contra ato da Turma Recursal que reduziu o valor de danos materiais ao teto do Juizado, mesmo após o trânsito em julgado da sentença condenatória.
DOS FATOS
O presente Mandado de Segurança é impetrado em razão de ato praticado pela Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Estado de [Estado Competente], que, em evidente extrapolação de sua competência, proferiu acórdão reduzindo o valor de danos materiais ao teto do Juizado Especial, mesmo após o trânsito em julgado da sentença condenatória proferida na fase de cognição.
A sentença transitada em julgado reconheceu o direito do impetrante ao recebimento de danos materiais em valor superior ao teto do Juizado Especial, sendo o Juizado competente para a execução de seus próprios julgados, conforme entendimento consolidado. Contudo, a Turma Recursal, ao revisar o valor da condenação, violou o princípio da coisa julgada e usurpou competência, configurando flagrante ilegalidade.
DO DIREITO
O presente Mandado de Segurança encontra amparo nos arts. 5º, II, e 10 da Lei 12.016/2009, que disciplinam a utilização do remédio constitucional para a proteção de direito líquido e certo contra ato manifestamente ilegal ou abusivo de autoridade pública.
De acordo com o CPC/2015, art. 502, a coisa julgada é a imutabilidade e indiscutibilidade da decisão judicial, não podendo ser alterada por instância revisora, salvo nas hipóteses previstas em lei. No caso em tela, a Turma Recursal, ao reduzir o valor da condenação, violou o princípio da coisa julgada, consagrado no art. 5º, XXXVI, da CF/88.
Ademais, o Juizado Especial é competente para a execução de seus próprios julgados, independentemente do valor da execução, conforme entendimento pacífico na jurisprudência. A atuação da Turma Recursal, portanto, ext"'>...