Modelo de Manifestação aos Embargos de Declaração em Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais decorrentes de Instalação de Antena
Publicado em: 10/02/2025 CivelProcesso CivilEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 92ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DE SÃO PAULO – SP
Processo nº 1154782-36.2023.8.26.0100
MANIFESTAÇÃO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
AUTORA: M. F. de S. L.
RÉ: OI S.A.
Nos autos da ação de indenização por danos materiais e morais, que tramita sob o número em epígrafe, vem a parte autora, por meio de seu advogado infra-assinado, com endereço eletrônico já informado nos autos, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, apresentar MANIFESTAÇÃO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela ré, nos termos do artigo 1.023 do CPC/2015, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
DOS FATOS
A presente ação foi ajuizada pela autora em razão dos danos causados ao seu imóvel pela instalação de uma antena de celular (torre de transmissão) no terreno vizinho, de propriedade da ré. A autora requereu a realização de perícia técnica para comprovar os danos, o que foi deferido por este juízo, com a nomeação de perito judicial.
Na decisão que determinou a realização da perícia, Vossa Excelência fixou o rateio dos honorários periciais em 50% para cada parte, considerando que ambas têm interesse na produção da prova.
Inconformada, a ré opôs embargos de declaração, alegando que a perícia foi requerida exclusivamente pela autora e que, portanto, esta deveria arcar integralmente com os custos. Contudo, a ré também protestou pela produção de provas, incluindo a perícia, ainda que de forma genérica, o que justifica o rateio determinado por este juízo.
DO DIREITO
Nos termos do artigo 95 do CPC/2015, a regra geral é que a parte que requer a produção da prova deve arcar com os custos. Todavia, o mesmo dispositivo prevê que o juiz pode determinar o rateio dos honorários periciais, considerando o interesse de ambas as partes na produção da prova.
No caso em tela, embora a autora tenha requerido expressamente a perícia, a ré também manifestou interesse na produção de provas, incluindo a perícia técnica, ainda que de forma genérica. Assim, o rateio dos honorários periciais é medida que se impõe, sendo plenamente justificável a decisão de Vossa Excelência.
Ademais, os embargos de declaração opostos pela ré não apontam qualquer omissão, obscuridade ou contradição na decisão embargada, configurando-se como uma tentativa de rediscutir o mér"'>...