Modelo de Manifestação com Juntada de Declaração de Residência para Comprovação de Domicílio e Fixação de Competência Territorial
Publicado em: 09/04/2025 CivelProcesso CivilEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 14ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTUITO – ESTADO DO CEARÁ
Processo nº: 202465987
T. D. G. N., já devidamente qualificada nos autos da presente ação, por seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 319 e CPC/2015, art. 320, apresentar a presente:
MANIFESTAÇÃO COM JUNTADA DE DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
I – DOS FATOS
A parte autora foi intimada para apresentar comprovante de residência em seu nome, com a finalidade de demonstrar a competência territorial deste juízo, conforme requerido nos autos.
Contudo, a autora não possui comprovante de residência em seu nome, uma vez que reside em imóvel alugado por terceiro, seu companheiro, com quem coabita. O contrato de locação e as contas de serviços públicos estão em nome do referido terceiro.
Diante disso, a autora apresenta, nesta oportunidade, declaração de residência firmada por ela própria, acompanhada de documento de identidade e comprovante de residência do coabitante, conforme autorizado pela legislação vigente e pela jurisprudência consolidada.
II – DO DIREITO
A exigência de comprovação de residência para fins de fixação da competência territorial deve observar os princípios da boa-fé processual e da instrumentalidade das formas, nos termos do CPC/2015, art. 319 e CPC/2015, art. 320.
A Lei 7.115/1983 dispõe expressamente que é válida a declaração firmada pela própria parte para fins de comprovação de residência, atribuindo-lhe fé pública, salvo prova em contrário, e responsabilizando o declarante em caso de falsidade.
Assim, a juntada de declaração de residência assinada pela autora, acompanhada de documento de identidade e comprovante de endereço do coabitante, é suficiente para demonstrar o domicílio da parte autora e, consequentemente, firmar a competência deste juízo.
Ressalte-se que o indeferimento da petição inicial por ausência de comprovante de residência em nome próprio configura medida extrema, devendo ser evitada quando presentes outros elementos idôneos que demonstrem o domicílio da parte.
III – JURISPRUDÊNCIAS
1. TJRJ – Apelação 0818927-43.2023.8.19.0204
“O CPC/2015, art. 319 e CPC/2015, art. 320 não exigem a apresentação de comprovante de endereço em nome da parte autora para o ajuizamento de ações. [...]<"'>...