Modelo de Manifestação Contra Pedido de Dilação de Prazo em Cumprimento de Sentença no 10º Juizado Especial Cível de Aratu
Publicado em: 25/03/2025 CivelProcesso CivilAO JUÍZO DO 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ARATU
Processo nº: 125698745632
ATG RDS STS, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, por meio de seu bastante procurador, com endereço profissional constante nos autos, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, apresentar a presente MANIFESTAÇÃO CONTRA O PEDIDO DE DILAÇÃO DE PRAZO, nos autos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
PREÂMBULO
O presente instrumento tem como objetivo impugnar o pedido de dilação de prazo formulado pelo Exequente, tendo em vista que este já descumpriu o prazo anteriormente concedido e apresentou sua manifestação fora do prazo legal, em total afronta aos princípios da celeridade e eficiência processual.
DOS FATOS
Conforme consta nos autos, o Exequente solicitou a dilação de prazo por mais 15 (quinze) dias, sob a justificativa de que, mesmo antes de ser intimado, teria requerido, em site de pesquisa de bens, a documentação para comprovação de propriedades vinculadas ao CPF do Executado. Contudo, até a presente data, os documentos não foram finalizados.
Ocorre que o Exequente apresentou sua manifestação após o decurso de 06 (seis) dias do prazo concedido, demonstrando total desídia no cumprimento de sua obrigação processual. Tal conduta não pode ser admitida, sob pena de comprometer a eficiência e a razoável duração do processo, conforme preconizado pela Constituição Federal.
DO DIREITO
De acordo com o CPC/2015, art. 218, os prazos processuais devem ser cumpridos pelas partes, sendo vedada a prática de atos processuais fora do prazo legal, salvo em casos excepcionais devidamente justificados. No presente caso, o Exequente não apresentou qualquer motivo justo que pudesse justificar a dilação do prazo.
Além disso, o CPC/2015, art. 6º, estabelece o princípio da cooperação, impondo às partes o dever de colaborar para que se obtenha, em tempo razoável, a solução integral do mérito. A conduta do Exequente, ao deixar transcorrer o prazo concedido e somente após 06 (seis) dias apresentar sua manifestação, viola esse princípio e prejudica o andamento processual.
Por fim, é importante ressaltar que a jurisprudência pátria é firme no sentido de que a dilação de prazo somente pode ser concedida mediante a demonstração de justo motivo, o que não ocorreu no presente caso.
JURISPRUDÊNCIAS
Para reforçar o entendimento acima exposto, colacionam-se os seguintes precedentes:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ORDEM JUDICIAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PEDIDO DE DILAÇÃO DO PRAZO. AUSÊNCIA DE MOTIVO JUSTO. INDEFERI"'>...
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