Modelo de Manifestação de Executado Informando Inexistência de Bens Passíveis de Penhora no Processo de Execução
Publicado em: 12/06/2024 Processo CivilEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ___
Processo nº: __________
PREÂMBULO
Executado: [Nome do Executado, qualificação completa, CPF, endereço eletrônico, domicílio e residência].
Exequente: [Nome do Exequente, qualificação completa, CPF/CNPJ, endereço eletrônico, domicílio e residência].
[Nome do Executado], já qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado, com fundamento no CPC/2015, art. 774, V, informar que não possui bens a indicar para penhora, conforme os fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
O presente processo de execução foi instaurado com o objetivo de satisfazer o crédito do Exequente. Contudo, o Executado, após diligências e esforços para localizar bens passíveis de penhora, não logrou êxito em identificar quaisquer bens em seu nome que possam ser indicados para a satisfação da execução.
A ausência de bens decorre de sua situação financeira atual, que não permite a posse de patrimônio suficiente para adimplir a obrigação exequenda. Assim, em cumprimento ao disposto no CPC/2015, art. 774, V, o Executado informa ao juízo a inexistência de bens a serem indicados para penhora.
DO DIREITO
O Código de Processo Civil de 2015, em seu art. 774, V, estabelece que constitui dever do executado, no processo de execução, indicar ao juízo quais bens possui, passíveis de penhora. No entanto, o mesmo dispositivo também reconhece a possibilidade de o executado informar a inexistência de bens, caso esta seja a realidade.
A boa-fé processual, princípio basilar do ordenamento jurídico brasileiro, previsto no CPC/2015, art. 5º, impõe ao Executado o dever de colaborar com o juízo, fornecendo informações verídicas e completas. Neste sentido, a presente manifestação visa atender a esse princípio, comunicando a inexistência de bens para penhora, em respeito à transparência e à cooperação processual.
Ressalta-se que a ausência de bens não configura, por si só, ato atentatório à dignidade da justiça, conforme entendimento consolidado nos tribunais, desde que o Executado atue de forma diligente e transparente, como ocorre no presente caso.