Modelo de Manifestação do Executado Informando Inexistência de Bens Penhoráveis e Requerendo Não Aplicação de Multa do Art. 774, V, do CPC/2015

Publicado em: 11/04/2025 CivelProcesso Civil Impenhorabilidade
Modelo de manifestação apresentada pelo Executado em ação de execução perante a 23ª Vara Cível da Comarca de Franca/SP, em resposta a despacho judicial que determinou a indicação de bens passíveis de penhora. O Executado, idoso e aposentado por invalidez, informa que não possui bens penhoráveis, requer o não enquadramento como ato atentatório à dignidade da justiça e pleiteia que o Exequente seja compelido a cumprir diligência anteriormente determinada. Fundamenta-se no CPC/2015, art. 5º, CPC/2015, art. 6º, CPC/2015, art. 797, CPC/2015, art. 805, CPC/2015, art. 833, IV, e CPC/2015, art. 774, V, além de jurisprudência atualizada sobre o tema.

MANIFESTAÇÃO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 23ª Vara Cível da Comarca de Franca/SP

2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

Processo nº: (informar número do processo)

Executado: J. A. da S., já devidamente qualificado nos autos da ação de execução em epígrafe, por seu procurador infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar a presente

MANIFESTAÇÃO

em atenção ao despacho judicial que determinou a intimação do Executado para indicar bens passíveis de penhora, nos termos do CPC/2015, art. 774, V, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos.

3. SÍNTESE DOS FATOS

Trata-se de ação de execução em que, após o decurso do prazo para manifestação do Exequente quanto ao cumprimento de despacho anterior, o juízo determinou a intimação do Executado para que indicasse bens passíveis de penhora, sob pena de aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 774, V.

Ocorre que o Exequente, embora instado anteriormente, deixou de cumprir o despacho judicial que lhe incumbia diligenciar na localização de bens do Executado, vindo o juízo, ainda assim, a determinar a intimação do Executado para indicar bens à penhora.

O Executado, ora manifestante, é pessoa idosa, aposentado por invalidez, e não possui quaisquer bens passíveis de penhora, conforme será demonstrado a seguir.

4. DO DIREITO

Inicialmente, cumpre destacar que a execução deve se processar no interesse do credor, conforme dispõe o CPC/2015, art. 797. Todavia, tal interesse deve ser exercido dentro dos limites legais e processuais, respeitando-se os princípios da cooperação, boa-fé e menor onerosidade ao devedor, conforme o CPC/2015, art. 5º, CPC/2015, art. 6º e CPC/2015, art. 805.

O CPC/2015, art. 774, V, prevê que a recusa injustificada do Executado em indicar bens à penhora pode configurar ato atentatório à dignidade da justiça. No entanto, a jurisprudência é pacífica ao reconhecer que a inexistência de bens não configura, por si só, tal ato, tampouco autoriza a imposição de multa, salvo se demonstrada resistência injustificada ou má-fé.

No presente caso, o Executado informa de forma clara e fundamentada que não possui bens penhoráveis. Trata-se de pessoa idosa, aposentada por invalidez, que aufere apenas benefício previdenciário, o qual, nos termos do CPC/2015, art. 833, IV, é, em regra, impenhorável, salvo nas hipóteses de exceção já delineadas pela jurisprudência, desde que preservada a subsistência do devedor.

Ademais, não se pode ignorar que a responsabilidade pela localizaçã"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Voto do Magistrado

Trata-se de manifestação apresentada pelo Executado, J. A. da S., nos autos da ação de execução em trâmite perante a 23ª Vara Cível da Comarca de Franca/SP, em atenção a despacho que determinou a indicação de bens passíveis de penhora, sob pena de multa prevista no CPC/2015, art. 774, V.

Inicialmente, cumpre reconhecer que o presente recurso preenche os requisitos de admissibilidade, estando apto a ser conhecido.

1. Dos Fatos

Conforme relatado, o Exequente, embora intimado, deixou de cumprir despacho anterior que lhe incumbia diligenciar na localização de bens do Executado. Ainda assim, o juízo determinou a intimação do Executado para que indicasse bens à penhora.

O Executado, pessoa idosa e aposentado por invalidez, declarou não possuir qualquer bem penhorável, demonstrando sua condição econômica e a inexistência de patrimônio que possa responder pela execução.

2. Do Direito

Nos termos do CPC/2015, art. 797, a execução deve se processar no interesse do credor. Contudo, tal interesse não pode se sobrepor aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da boa-fé processual e da menor onerosidade ao devedor (CPC/2015, art. 5º, CPC/2015, art. 6º e CPC/2015, art. 805).

O CPC/2015, art. 774, V, prevê a aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça quando o Executado se recusar injustificadamente a cumprir despacho judicial. No entanto, a inexistência de bens penhoráveis, devidamente justificada, não configura tal resistência.

Além disso, o benefício previdenciário percebido pelo Executado é, como regra, impenhorável, conforme dispõe o CPC/2015, art. 833, IV. A jurisprudência pacífica dos Tribunais reconhece que a mera ausência de bens não autoriza, por si só, a imposição da multa.

Importante destacar que a responsabilidade pela localização de bens também recai sobre o Exequente, sendo seu dever cooperar com o andamento do processo. Sua inércia, neste caso, deve ser considerada.

3. Da Jurisprudência

O entendimento ora esposado encontra respaldo na jurisprudência pátria:

  • TJSP - Agravo de Instrumento Acórdão/TJSP: “Impenhorabilidade que é matéria de ordem pública [...] permite o pagamento mensal do débito e garante o mínimo necessário para a manutenção da agravante e de sua família.”
  • TJRJ - Agravo de Instrumento Acórdão/TJRJ: “A eventual inexistência de bens a serem oferecidos à penhora, por si só, não enseja a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 774, V.”
  • TJRJ - Agravo de Instrumento Acórdão/TJRJ: “Indicação de bens passíveis de penhora que não constitui ônus exclusivo do exequente, sobretudo diante dos deveres de lealdade processual e da cooperação recíproca.”

4. Do Voto

Diante do exposto, com base na CF/88, art. 93, IX, que assegura que todas as decisões do Poder Judiciário sejam fundamentadas, voto no sentido de:

  • Conhecer a manifestação apresentada pelo Executado;
  • Julgar procedente o pedido, reconhecendo que o Executado não possui bens penhoráveis, por ser idoso, aposentado por invalidez e dependente de benefício previdenciário impenhorável;
  • Não aplicar a multa prevista no CPC/2015, art. 774, V, por inexistência de resistência injustificada ou má-fé;
  • Determinar que o Exequente cumpra o despacho anterior, diligenciando na busca de bens do Executado, sob pena de extinção do feito por inércia, nos termos do CPC/2015, art. 485, III.

5. Conclusão

É como voto.

Franca/SP, (data).

Juiz de Direito


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