Modelo de Manifestação do Executado Informando Inexistência de Bens Penhoráveis e Requerendo Não Aplicação de Multa do Art. 774, V, do CPC/2015
Publicado em: 11/04/2025 CivelProcesso Civil ImpenhorabilidadeMANIFESTAÇÃO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 23ª Vara Cível da Comarca de Franca/SP
2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
Processo nº: (informar número do processo)
Executado: J. A. da S., já devidamente qualificado nos autos da ação de execução em epígrafe, por seu procurador infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar a presente
MANIFESTAÇÃO
em atenção ao despacho judicial que determinou a intimação do Executado para indicar bens passíveis de penhora, nos termos do CPC/2015, art. 774, V, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos.
3. SÍNTESE DOS FATOS
Trata-se de ação de execução em que, após o decurso do prazo para manifestação do Exequente quanto ao cumprimento de despacho anterior, o juízo determinou a intimação do Executado para que indicasse bens passíveis de penhora, sob pena de aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 774, V.
Ocorre que o Exequente, embora instado anteriormente, deixou de cumprir o despacho judicial que lhe incumbia diligenciar na localização de bens do Executado, vindo o juízo, ainda assim, a determinar a intimação do Executado para indicar bens à penhora.
O Executado, ora manifestante, é pessoa idosa, aposentado por invalidez, e não possui quaisquer bens passíveis de penhora, conforme será demonstrado a seguir.
4. DO DIREITO
Inicialmente, cumpre destacar que a execução deve se processar no interesse do credor, conforme dispõe o CPC/2015, art. 797. Todavia, tal interesse deve ser exercido dentro dos limites legais e processuais, respeitando-se os princípios da cooperação, boa-fé e menor onerosidade ao devedor, conforme o CPC/2015, art. 5º, CPC/2015, art. 6º e CPC/2015, art. 805.
O CPC/2015, art. 774, V, prevê que a recusa injustificada do Executado em indicar bens à penhora pode configurar ato atentatório à dignidade da justiça. No entanto, a jurisprudência é pacífica ao reconhecer que a inexistência de bens não configura, por si só, tal ato, tampouco autoriza a imposição de multa, salvo se demonstrada resistência injustificada ou má-fé.
No presente caso, o Executado informa de forma clara e fundamentada que não possui bens penhoráveis. Trata-se de pessoa idosa, aposentada por invalidez, que aufere apenas benefício previdenciário, o qual, nos termos do CPC/2015, art. 833, IV, é, em regra, impenhorável, salvo nas hipóteses de exceção já delineadas pela jurisprudência, desde que preservada a subsistência do devedor.
Ademais, não se pode ignorar que a responsabilidade pela localizaçã"'>...